Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/04/2022 publicada no DETC nº 2762, em 06/05/2022, sobre o processo 461333/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE da CETTRANS - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO - EM LIQUIDACAO tendo como interessados CETTRANS - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO - EM LIQUIDACAO e TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1026/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CETTRANS - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO - EM LIQUIDACAO e TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI
Data da Sessão: 25/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/08/2022
Ementa
Prestação de Contas de Extinção de Entidade. CETTRANS ? Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito ? Em liquidação. Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e Ministério Público de Contas (MPC) pela regularidade. Pela Regularidade e extinção da obrigatoriedade de prestar contas.
Decisão na Íntegra