Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/04/2022 publicada no DETC nº 2762, em 06/05/2022, sobre o processo 715289/21, de PEDIDO DE RESCISÃO da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - BOM SUCESSO tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - BOM SUCESSO e ROSANA FERREIRA LOPES tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1019/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - BOM SUCESSO e ROSANA FERREIRA LOPES
Advogados: ADRIANO LOPES DA SILVA
Data da Sessão: 25/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Concessão de medida liminar em Pedido de Rescisão. Fundamento da parte na impossibilidade tempestiva de apresentação dos documentos. Manifestação da unidade técnica pela não concessão. Parecer do Ministério Público de Contas pela impossibilidade de medida liminar em pedido de rescisão. Pela concessão da medida liminar para suspensão da execução da decisão do Acórdão n? 2199/2020-STP.
Decisão na Íntegra