Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 1018/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/04/2022 publicada no DETC nº 2762, em 06/05/2022, sobre o processo 428069/21, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados JOELSON CORREA TRAVASSOS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA, RICARDO BIANCO GODOY e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1018/2022-Tribunal Pleno
Processo: 428069/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOELSON CORREA TRAVASSOS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA, RICARDO BIANCO GODOY e outros.
Advogados: RICARDO BIANCO GODOY
Data de Publicação: 06/05/2022
Data da Sessão: 25/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2762/2022
Data de Trânsito em Julgado: 20/07/2022

Ementa

Recurso de Revisão. Acórdão n.º 1304/21 - Tribunal Pleno. Recurso de Revista n.º 76173/21. Município de Guaratuba. 1. O § 2º do artigo 486 do Regimento Interno impõe a obrigatoriedade do recorrente transcrever objetivamente o dispositivo legal e o trecho específico da decisão recorrida que lhe teria negado vigência à respectiva lei. 2. A questão jurídica de fundo não está relacionada à negativa de vigência de leis, mas injustificada intenção de se rediscutir o mérito da decisão recorrida. 3. Não configuração dos pressupostos processuais de admissibilidade dada a não indicação objetiva de negativa a vigência de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais. Pelo Não Conhecimento do Recurso.

Decisão na Íntegra