Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/03/2015 publicada no DETC nº 1086, em 24/03/2015, sobre o processo 576111/12, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA e RUI SERGIO ALVES DE SOUZA tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1014/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA e RUI SERGIO ALVES DE SOUZA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/04/2015
Ementa
Recurso de Revista. Prestação de Contas da Câmara Municipal de Araucária, exercício de 2010. Controlador Interno detentor de cargo em comissão. Diretoria de Contas Municipais e Ministério Público de Contas pelo Desprovimento do Recurso. Única irregularidade a acometer as contas, não ensejando prejuízo ao erário ou a gestão. Acompanhando jurisprudência desta Corte, pelo Provimento do Recurso, para fins de julgar as contas regulares com ressalvas, afastando a multa proposta.
Decisão na Íntegra