Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/04/2022 publicada no DETC nº 2759, em 03/05/2022, sobre o processo 674299/21, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1010/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data da Sessão: 25/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/07/2022
Ementa
Convênio e Congêneres. Termo de Cooperação Técnica. Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata. Colaboração entre as partes quanto a processos de auditorias independentes requeridas por mutuários de operações financiadas total ou parcialmente com recursos do fundo. Desenvolvimento de capacitação. Pela formalização do ajuste.
Decisão na Íntegra