Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2711, em 15/02/2022, sobre o processo 430586/21, de CONSULTA da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE tendo como interessados CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 101/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data da Sessão: 31/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/02/2022
Ementa
Consulta. Possibilidade de concessão de alimentação gratuita a profissionais de saúde cuja atuação se dê em hospitais utilizados no combate à pandemia da COVID-19. Pela resposta no seguinte sentido: i)Em relação aos médicos residentes: é obrigatório e legal o fornecimento de alimentação, nos termos do art. 4º §5º, inciso II da Lei Federal nº 6.932/81, de aplicação em âmbito nacional, a depender da previsão e disponibilidade orçamentária; ii)Quanto aos residentes multiprofissionais em saúde, médicos em especialização, acadêmicos em estágio curricular obrigatório e acadêmicos voluntários não é obrigatório nem legal o fornecimento de alimentação, uma vez que ausente previsão legal nesse sentido, independentemente de o serviço ser prestado nas unidades hospitalares locadas no combate à pandemia da COVID-19.
Decisão na Íntegra