Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/06/2020 publicada no DETC nº 2317, em 15/06/2020, sobre o processo 512980/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE TURVO tendo como interessados JERONIMO GADENS DO ROSARIO, JVPM COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, MUNICÍPIO DE TURVO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1008/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JERONIMO GADENS DO ROSARIO, JVPM COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, MUNICÍPIO DE TURVO e outros.
Advogados: GÉSSICA PAOLA SANDRIN , ANDRE LUIZ SBERZE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/07/2020
Ementa
Licitação. Prestação de serviços de manutenção de equipamentos odontológicos. Não exigência dos registros do responsável técnico e da pessoa jurídica prestadora dos serviços técnicos no órgão de fiscalização profissional competente e da apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica ou dos Termos de Responsabilidade Técnica. Impossibilidade de imputação da conduta ao gestor. Não aplicação de sanção. Inobservância da paralisação do certame determinada pelo Tribunal de Contas. Age com culpa grave o gestor que, ciente da determinação de paralisação do certame, promove as correções no Edital e dá seguimento à licitação. Procedência parcial da Representação e multa.
Decisão na Íntegra