Decisão da Segunda Câmara proferida em 16/04/2019 publicada no DETC nº 2070, em 31/05/2019, sobre o processo 263127/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CAFEARA tendo como interessados FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CAFEARA e THAIS FERNANDA TOMADON tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1007/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CAFEARA e THAIS FERNANDA TOMADON
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/06/2019
Ementa
EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Atraso no encaminhamento de dados integrantes da prestação de contas por meio eletrônico ao Tribunal de Contas. Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Atraso superior a 30 dias. Ressalva, conforme precedentes. Justificativa de que o atraso decorreu da precariedade estrutural da entidade: ausência de quadro próprio de servidores e carência de pessoal no setor de contabilidade do Município. Voto do Relator, parcialmente vencido: acatamento das justificativas e não aplicação da multa prevista no art. 87, inciso III, ?b?, da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005. Voto vencedor: aplicação da multa, conforme precedentes. Regularidade com ressalva das contas, com aplicação de multa.
Decisão na Íntegra