Acórdão 1006/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/04/2022 publicada no DETC nº 2759, em 03/05/2022, sobre o processo 262970/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA tendo como interessados LUIS ANTONIO BISCAIA e MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1006/2022-Tribunal Pleno
Processo: 262970/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LUIS ANTONIO BISCAIA e MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA
Data de Publicação: 03/05/2022
Data da Sessão: 27/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2759/2022
Data de Trânsito em Julgado: 29/07/2022

Ementa

Certidão Liberatória ? Déficit no índice de gastos com educação básica ? Flexibilização da análise, considerando a alteração nos gastos dos Municípios durante a pandemia COVID-19 ? Deferimento. 1. RELATÓRIO O Município de Mandirituba formalizou pedido de emissão de certidão liberatória, documento essencial para a celebração de transferências voluntárias junto a órgãos do Estado. Asseverou possuir óbice à obtenção do documento online, decorrente da não aplicação, no exercício de 2021, do montante de gastos com educação básica 1previsto no art. 212, da Constituição Federal e sopesou que ocorreu diminuição de gastos com educação básica durante o período de pandemia, além de que o TCE/PR vem se mostrando sensível com a questão em processos de outros municípios em situação similar. A Coordenadoria de Gestão Municipal (Informação 1700/22 ? Peça 05) entendeu que o Município não está apto a obter o documento pleiteado: No âmbito desta Coordenadoria e à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na presente data, verifica-se que o Município enviou os arquivos eletrônicos do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), os quais deram condições para verificar o cumprimento dos limites, normas e conteúdos do

Decisão na Íntegra