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Acórdão 1006/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 16/04/2019 publicada no DETC nº 2070, em 31/05/2019, sobre o processo 257712/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA tendo como interessados INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA, LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR e REGINALDO LUIZ REINERT tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1006/2019-Segunda Câmara
Processo: 257712/18
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA, LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR e REGINALDO LUIZ REINERT
Advogados: CLAUDIO MARCELO RODRIGUES IAREMA , LUCIANE LEIRIA TANIGUCHI
Data de Publicação: 31/05/2019
Data da Sessão: 16/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2070/2019
Data de Trânsito em Julgado: 27/06/2019

Ementa

EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Atrasos no encaminhamento de dados integrantes da prestação de contas por meio eletrônico ao Tribunal de Contas. Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Atrasos superiores a 30 dias. Ressalva, conforme precedentes. Justificativa de que os atrasos decorreram da ausência de encaminhamento dos dados relativos ao exercício anterior (2016), de responsabilidade de outro gestor, e de problemas técnicos nos sistemas da empresa que prestava serviços de informática à entidade (Instituto das Cidades Inteligentes ? ICI). Acatamento das justificativas no tocante ao afastamento da aplicação da multa: atrasos motivados por circunstâncias alheias à vontade do responsável. Não aplicação da multa prevista no art. 87, inciso III, ?b?, da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005. Regularidade com ressalva das contas do responsável no período de 1º/1/2017 a 25/10/2017. Regularidade das contas do responsável no período de 26/10/2017 a 31/12/2017.

Decisão na Íntegra