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Acórdão 1004/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/04/2022 publicada no DETC nº 2758, em 02/05/2022, sobre o processo 259198/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE TERRA BOA tendo como interessados EDMILSON PEDRO DE MOURA e MUNICÍPIO DE TERRA BOA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1004/2022-Tribunal Pleno
Processo: 259198/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EDMILSON PEDRO DE MOURA e MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Data de Publicação: 02/05/2022
Data da Sessão: 27/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2758/2022
Data de Trânsito em Julgado: 28/07/2022

Ementa

Certidão Liberatória. Município de TERRA . Descumprimento de índice BOAconstitucional em educação. Situação de excepcionalidade acarretara pela paralisação do setor educacional local em decorrência da pandemia de COVID-19. Precedentes jurisprudências. Pelo excepcional DEFERIMENTO com prazo de validade para 60 (dias).

Decisão na Íntegra