Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/04/2022 publicada no DETC nº 2758, em 02/05/2022, sobre o processo 259198/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE TERRA BOA tendo como interessados EDMILSON PEDRO DE MOURA e MUNICÍPIO DE TERRA BOA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1004/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EDMILSON PEDRO DE MOURA e MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/07/2022
Ementa
Certidão Liberatória. Município de TERRA . Descumprimento de índice BOAconstitucional em educação. Situação de excepcionalidade acarretara pela paralisação do setor educacional local em decorrência da pandemia de COVID-19. Precedentes jurisprudências. Pelo excepcional DEFERIMENTO com prazo de validade para 60 (dias).
Decisão na Íntegra