Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/04/2022 publicada no DETC nº 2758, em 02/05/2022, sobre o processo 246916/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MUNHOZ DE MELLO tendo como interessados MARCONDES ARAUJO DA COSTA e MUNICÍPIO DE MUNHOZ DE MELLO tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1003/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCONDES ARAUJO DA COSTA e MUNICÍPIO DE MUNHOZ DE MELLO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/07/2022
Ementa
Certidão Liberatória. Município de MUNHOZ DE MELLO. Descumprimento de índice constitucional em educação. Situação de excepcionalidade acarretara pela paralisação do setor educacional local em decorrência da pandemia de COVID-19. Precedentes jurisprudências. Pelo excepcional DEFERIMENTO com prazo de validade para 60 (dias).
Decisão na Íntegra