Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/06/2020 publicada no DETC nº 2321, em 19/06/2020, sobre o processo 685530/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE tendo como interessados AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE APUCARANA, FERNANDO JOSE DE FREITAS, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1003/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE APUCARANA, FERNANDO JOSE DE FREITAS, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros.
Advogados: ANDRESSA FERNANDA OLAH DE ALMEIDA LIMA , CARLOS ALBERTO RHODEN , PAULO SERGIO VITAL , RUBENS HENRIQUE DE FRANÇA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/07/2020
Ementa
Embargos de declaração. Alegação de existência de dúvida, obscuridade e omissão. Pretensão de reexame do mérito. Ausência de vícios na decisão embargada. Aclaratórios conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Decisão na Íntegra