Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/06/2020 publicada no DETC nº 2317, em 15/06/2020, sobre o processo 594402/19, de CONSULTA do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL tendo como interessados AQUILES TAKEDA FILHO e MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1001/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AQUILES TAKEDA FILHO e MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/06/2020
Ementa
Consulta. Possibilidade de repasse de recursos públicos a entidade privada sem fins lucrativos para atendimento à saúde pública, nas situações em que a atividade faça parte da competência do ente, nos termos de seu Plano de Saúde, devidamente pactuado com os demais gestores do SUS. A entidade escolhida deve ter condições de atender a demanda subvencionada, independentemente da localização de sua sede. É imprescindível o atendimento dos requisitos legais para a definição das atividades a serem atendidas, para a escolha da entidade, para a formalização do instrumento de repasse e no controle de sua execução. As despesas a serem custeadas devem estar adstritas ao cumprimento das atividades a serem atendidas com os repasses recebidos.
Decisão na Íntegra