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Termos pesquisados:

Relator: SERGIO RICARDO VALADARES FONSECA

    Mostrando 20 de 4.940 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 3854/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 79494/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA tendo como interessados MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, PAULO WILSON MENDES e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Representação prevista no artigo 170, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021. Município de Califórnia. Pregão Eletrônico. Alegação de que foram reservados lotes exclusivos da licitação para microempresas e empresas de pequeno porte. Ausência de ilegalidade na prática: fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006. Manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas. Improcedência da representação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3855/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 107166/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tendo como interessados CONSTRUTORA SERRA DA PRATA LTDA, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, RAPHAELA THEMIS LEITE JARDIM e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Representação fundamentada no artigo 170, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021. Município de Pontal do Paraná. Pregão Eletrônico. Contratação de empresa especializada em aplicação de concreto betuminoso usinado quente e de cimento asfáltico de petróleo 50/70. Revogação do certame sem fundamentação, com publicação de novo edital. Ato justificado pelas falhas constantes do edital, devidamente corrigidas. Ausência de oportunidade de manifestação dos interessados sobre a ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3853/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 825332/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão da FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE CURITIBA tendo como interessados COPA GASTRONOMIA CORPORATIVA LTDA, FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE CURITIBA e MARIA ALICE ERTHAL tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3852/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 137693/24, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados DOUGLAS INGECZAK BORGES e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Pedido de Rescisão. Impugnação de decisão pela qual o peticionário foi condenado ao ressarcimento de valores. Não apresentação de novos documentos. Ausência de violação à literal disposição de lei. Improcedência do pedido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4239/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 430516/23, de RECURSO DE REVISTA da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA tendo como interessados FELIPE JOSE VIDIGAL DOS SANTOS, FRANCISCO CESAR FARAH, ITAMAR ANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: INTERESSADOS: FELIPE JOSÉ VIDIGAL DOS SANTOS, FRANCISCO CESAR FARAH, MARCEL HENRIQUE MICHELETTO, MARTA REGINA GIMENEZ FAVARO, PARANAPREVIDÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, SÉRGIO CARLOS DE CARVALHO RELATOR ORIGINÁRIO: IVAN LELIS BONILHA REDATOR DO ACÓRDÃO: SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA ACÓRDÃO N.º 4239/24 – TRIBUNAL PLENO EMENTA Recurso de Revista. Impugnação de decisão pela qual este Tribunal aplicou sanções em razão da incorporação ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4291/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: DENÚNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 345784/24, de DENÚNCIA do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados JONATHAN SANTANA FALHEIRO, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ e STEFAN TOME PAUKA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Denúncia. Município de São João do Caiuá. Falta de identificação dos motoristas que praticam infrações de trânsito na condução de veículos da frota municipal. Consequente necessidade de o Município arcar com o pagamento de todas as multas. 2) Adoção de medidas pelo Prefeito Municipal: elaboração e sanção de projeto de lei que regulamenta o pagamento de multas de trânsito decorrentes de infrações praticadas em veículos da frota do Município. 3) Avaliação da ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4443/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 189561/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO AZUL tendo como interessados FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO AZUL e IGOR POPOVICZ tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Prestação de Contas Anual. Fundo de Previdência do Município de Rio Azul. Exercício de 2023. Divergências contábeis entre dados informados no laudo atuarial e valores registrados no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) deste Tribunal. Correção das falhas apenas no exercício seguinte. Regularidade com ressalva das contas. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se da prestação de contas do senhor IGOR POPOVICZ, Diretor-Presidente do ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4442/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 252459/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UNIFLOR tendo como interessados ALESSANDRO PARANHOS BIONDO, FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UNIFLOR, JOSÉ BASSI NETO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Pedido de parcelamento de multa. Descumprimento do prazo de 30 dias, contado do trânsito em julgado da decisão, para a apresentação do pedido. Excepcionalidade do caso: comprovação documental de que a gestora estava se recuperando de uma cirurgia na data-limite para formulação do pedido. Razoabilidade de, em tal situação, relevar a inobservância do prazo, especialmente diante do preenchimento dos demais requisitos definidos na Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4441/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 715905/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU tendo como interessados ANOROSVAL COLOMBO, CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, ELCIO JAIME DA LUZ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: INTERESSADOS: ELCIO JAIME DA LUZ, MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU RELATOR: SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA ACÓRDÃO N.º 4441/24 – PRIMEIRA CÂMARA EMENTA 1) Embargos de Declaração. Argumentação de que há obscuridades e contradições no acórdão embargado, diante da incompatibilidade de tal decisão com julgados do Supremo Tribunal Federal. 2) Entendimento consolidado de que as obscuridades e contradições sanáveis por embargos de declaração são as que se observam no ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4440/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 710954/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER, ELIO NICOLAU FRITZEN, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: INTERESSADO: ELIO NICOLAU FRITZEN RELATOR: SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA ACÓRDÃO N.º 4440/24 – PRIMEIRA CÂMARA EMENTA Embargos de Declaração. Questionamento sobre decisão pela qual foi reconhecido o registro tácito de ato de aposentadoria de servidor: indefinição acerca de qual ato, exatamente, teria sido registrado – o originário (de 2019) ou o retificador (de 2024). Considerações sobre as teses fixadas no Prejulgado n.º 31 deste Tribunal: avaliação de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4439/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 757973/23, de ADMISSÃO DE PESSOAL da CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO OESTE tendo como interessados ANTONIO APARECIDO VIEIRA DA SILVA, CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO OESTE e FERNANDO AUGUSTO BRITO (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 12053 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4438/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 603204/22, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI tendo como interessados ALAN RICARDO DA SILVA, ALESSANDRA CRISTINA MARIO, AMANDA PERRONI e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 9918 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4437/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 355782/22, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ tendo como interessados ADELITA PARMEZAN DE MORAES, ADEMIR CLEMENTE, ALEXEI MIGUEL DE AZEVEDO e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 3390 Fase = 4) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4436/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 303114/20, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE URAÍ tendo como interessados ADEMIR CESAR DE LIMA, AMANDA COLOMBAROLI CAMARGO, ANA CLAUDIA DOMICIANO RODRIGUES e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 3990 Fase = 4) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4435/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 540170/24, de REVISÃO DE PROVENTOS do FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV tendo como interessados AUREA CECILIA DA FONSECA, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Revisão de Proventos. Ato decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Registro. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se de revisão de proventos da senhora MARIA ELVIRA CESTILE, aposentada em cargo de professor especialista do Município de Foz do Iguaçu. De acordo com a Foz Previdência, a revisão decorre de decisão judicial do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu (autos n.º 0018642-

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4434/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 539180/24, de REVISÃO DE PROVENTOS do FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV tendo como interessados AUREA CECILIA DA FONSECA, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Revisão de Proventos. Município de Foz do Iguaçu. Incorporação ao benefício, por força de decisão judicial, de valores referentes à verba “adicional de permanência”. 2) Manifestações uniformes pelo registro da revisão, com proposta do Ministério Público de Contas no sentido de ampliar o objeto de tomada de contas extraordinária instaurada para apurar supostos danos decorrentes da ausência de contribuição previdenciária sobre a mencionada verba. 3) ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4433/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 292443/24, de REVISÃO DE PROVENTOS do FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV tendo como interessados AUREA CECILIA DA FONSECA, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Revisão de Proventos. Ato decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Registro. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se de revisão de proventos da senhora ROSA BATISTA DA SILVA PAZ, aposentada em cargo de professor de educação infantil do Município de Foz do Iguaçu. aSegundo a Foz Previdência, a revisão decorre de decisão judicial da 2 Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu (autos n.º 0012799-32.202

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4432/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 62095/24, de REVISÃO DE PROVENTOS do FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV tendo como interessados AUREA CECILIA DA FONSECA, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Revisão de Proventos. Município de Foz do Iguaçu. Incorporação ao benefício de valores referentes à verba “adicional de permanência”, de acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 425/2024. 2) Manifestações uniformes pela legalidade e registro da revisão, com proposta de ampliação do objeto de tomada de contas extraordinária instaurada para apurar supostos danos decorrentes da ausência de contribuição previdenciária sobre a mencionada verba. 3) ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4431/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 698410/20, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Aposentadoria. Município de Cascavel. Sugestão do Ministério Público de Contas de negativa de registro do ato: suposta ilegalidade da incorporação da verba “Média de Férias” ao benefício. Verificação de que o valor da verba questionada é muito pouco relevante neste caso concreto: R$ 0,74 mensais. Irrazoabilidade de que tal quantia ínfima obste o registro da aposentadoria. Legalidade e registro do ato.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4430/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 104405/20, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Aposentadoria. Município de Cascavel. Sugestão do Ministério Público de Contas de negativa de registro do ato: suposta ilegalidade da incorporação da verba “Média de Férias” ao benefício. Verificação de que o valor da vantagem é pouco relevante no presente caso concreto: R$ 10,23 mensais. Irrazoabilidade de negar o registro da aposentadoria e de determinar a edição de novo ato em tal contexto. Legalidade e registro do ato

    Inteiro Teor

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