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Consulta de Decisões Nova Busca


Resultados em Acórdãos


Termos pesquisados:

Entidade: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA

    Mostrando 20 de 898 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 2757/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/08/2023 publicada no DETC nº 3061, em 12/09/2023, sobre o processo 194661/21, de IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Impugnação à Homologação de Recomendações. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Recomendações atendidas. Encerramento dos autos originais de Homologação de Recomendações. Pelo encerramento da impugnação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1343/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/05/2023 publicada no DETC nº 2998, em 13/06/2023, sobre o processo 334214/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, ANDREAS KREUTZER VITAL, BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 1109 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Concurso Público. Legalidade e registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2953/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2022 publicada no DETC nº 2884, em 02/12/2022, sobre o processo 439095/21, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Consulta – Revisitação – Decisão posterior do Supremo Tribunal Federal – Ausência de contrariedade – Manutenção do Acórdão.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2476/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/10/2022 publicada no DETC nº 2857, em 19/10/2022, sobre o processo 715610/21, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Consulta – Emenda Constitucional nº 109/2021 – Valores auferidos a título de remuneração de aplicações financeiras duodecimais – Possibilidade de utilização como receitas de fundos – Os rendimentos de aplicação financeira dos recursos duodecimais pertencentes aos demais Poderes e órgãos constitucionais do Estado do Paraná não são abrangidos pela vedação e pelo conceito de ?saldo financeiro’ previstos no art. 168, §1º e §2º – É lícita, ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1885/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/09/2022 publicada no DETC nº 2844, em 29/09/2022, sobre o processo 517371/21, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Consulta. Dispêndios com execução indireta, mediante terceirização, de atividade meio sem similaridade com a de qualquer carreira do quadro funcional e que não caracterize substituição de servidores ou de empregados públicos. Conhecimento e resposta pela não contabilização como despesa com pessoal.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 848/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 728808/20, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, PARANAPREVIDÊNCIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Consulta do Presidente do Tribunal de Justiça – Aposentadoria e abono de permanência – Emenda Constitucional Federal n° 103/19 – Emenda Constitucional Estadual nº 45/19 – Revogação de artigos – Legislação infraconstitucional – Regramento condicionado a evento futuro e incerto – Possibilidade – Reposta à consulta.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3239/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/11/2021 publicada no DETC nº 2672, em 01/12/2021, sobre o processo 439095/21, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Consulta. Licença especial e outros benefícios. Contagem de tempo entre 28/05/20 e 31/12/2

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1858/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/08/2021 publicada no DETC nº 2602, em 13/08/2021, sobre o processo 186707/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Pareceres uniformes. Julgamento pela REGULARIDADE das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1740/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/07/2021 publicada no DETC nº 2593, em 02/08/2021, sobre o processo 582862/20, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Consulta. Deve ser considerada a data no ingresso do serviço militar de carreira das Forças Armadas como marco para aplicação das regras de transição para fins de aposentadoria, que asseguram proventos com totalidade da remuneração e paridade, previstas no art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e no art. 4º, §6º, I e §7º, I e do art. 5º, §2º, I §3º, I, da Emenda Constitucional Estadual nº 45/2019, àqueles que tiverem ingressado no serviço público em cargo ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1460/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/06/2021 publicada no DETC nº 2574, em 06/07/2021, sobre o processo 116580/21, de IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Impugnação à Homologação de Recomendações. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Gestão de precatórios. Pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1008/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/05/2021 publicada no DETC nº 2541, em 18/05/2021, sobre o processo 194661/21, de IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Impugnação à Homologação. Pedido de efeito suspensivo. Risco iminente de lesão grave e de difícil reparação configurado. Pela homologação da concessão do efeito suspensivo à impugnação, quanto ao item II do Acórdão n° 487/21-TP.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 608/2021 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/04/2021 publicada no DETC nº 2523, em 22/04/2021, sobre o processo 678252/13, de ATO DE INATIVAÇÃO do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CLAYTON COUTINHO DE CAMARGO, DULCE MARIA SANTA EUFEMIA CECCONI, PAULO ROBERTO VASCONCELOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Ato de inativação. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Arquivamento em razão da perda de objeto.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 603/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/04/2021 publicada no DETC nº 2519, em 15/04/2021, sobre o processo 82963/21, de RECURSO DE AGRAVO do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, EDINEIA LABIS, LABIS & PAHIM LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Agravo. Despacho que determinou o encerramento de Denúncia, sem resolução de mérito, em sede de juízo de admissibilidade. Pelo não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 562/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 08/03/2021 publicada no DETC nº 2511, em 05/04/2021, sobre o processo 46679/20, de ADMISSÃO DE PESSOAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, AROLDO HENRIQUE PEGORARO DE ALMEIDA, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MENDES e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 7444 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Instrução da CAGE pela legalidade e registro com determinação e recomendação. Parecer do MPC acompanhando o entendimento. Conversão da determinação em recomendação. Legalidade e registro com recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 455/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/03/2021 publicada no DETC nº 2495, em 10/03/2021, sobre o processo 257830/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, RENATO BRAGA BETTEGA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Prestação de Contas, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ exercício de 2019. Julgamento pela REGULARIDADE com expedição de RECOMENDAÇÕES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3962/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2020 publicada no DETC nº 2458, em 18/01/2021, sobre o processo 445040/19, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Extensão dos efeitos da penalidade estabelecida pelo art. 87, III da Lei nº 8.666/1993. A legislação do Estado do Paraná, que disciplina a matéria, preconiza a restrição dos efeitos. Tendência de consolidação da interpretação restritiva dos efeitos da penalidade no âmbito deste Tribunal de Contas. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Extensão dos efeitos da penalidade somente ao órgão ou entidade estatal sancionadora.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3411/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 16/11/2020 publicada no DETC nº 2432, em 27/11/2020, sobre o processo 500092/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, AMANDA CRISTINA LAM, ANA PAULA GADELHA MENDONCA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 4327 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Admissão de pessoal. Concurso Público. Atraso no envio da documentação referentes aos processos de seleção de pessoal contidos na Instrução Normativa n° 142/2018. Ausência de previsão no Termo de Referência de que o favorecido pelo recolhimento das taxas de inscrição seja o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ausência de previsão expressa nos Termos de Referência da vedação à subcontratação, nos casos de dispensa de licitação fundamentada em razão da instituição ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1762/2020 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 27/07/2020 publicada no DETC nº 2357, em 10/08/2020, sobre o processo 408628/17, de ADMISSÃO DE PESSOAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, ADRIANA STALL DE SOUZA, ALINE AMANDA RIBEIRO e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 1112 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Admissão de pessoal – Registro dos atos – Expedição de recomendação e determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 762/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/05/2020 publicada no DETC nº 2303, em 22/05/2020, sobre o processo 788932/19, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Consulta. Nas contratações diretas, por dispensa com base no valor, de que tratam os incisos I e II, do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, não é possível deixar de exigir a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, prevista no art. 29 da Lei nº 8.666/1993, ressalvada a possibilidade, devidamente motivada, de dispensa da certidão estadual para Municípios e da municipal para órgãos do Estado, em conformidade com o precedente contido no Acórdão n° 1356/08, deste Tribunal ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 61/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/01/2020 publicada no DETC nº 2230, em 30/01/2020, sobre o processo 198426/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, ARQUELAU ARAUJO RIBAS, LIDIA MATIKO MAEJIMA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Pagamentos com atraso. Implantação do novo SIAF. Contratação de empresa sem emissão de nota de empenho. Fatos não relacionados ao exercício. Afastamento das ressalvas. Regularidade das contas com recomendações.

    Inteiro Teor

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