Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Consulta de Decisões Nova Busca


Resultados em Acórdãos


Termos pesquisados:

Entidade: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA

    Mostrando 20 de 5.000+ conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 3492/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/10/2024 publicada no DETC nº 3331, em 06/11/2024, sobre o processo 496731/24, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados GABRIEL GUY LÉGER e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Processo de Membro do Tribunal. Conversão em pecúnia de licença especial. Contagem de tempo de serviço na Administração Pública. Pelo deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3633/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/10/2024 publicada no DETC nº 3331, em 06/11/2024, sobre o processo 654035/24, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MURILO MAYER PILS MACHADO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Processo de Servidor do Tribunal. Pedido de averbação de tempo de serviço junto à Autarquia Federal - ANAC. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3594/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONVÊNIO E CONGÊNERES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/10/2024 publicada no DETC nº 3331, em 06/11/2024, sobre o processo 693529/24, de CONVÊNIO E CONGÊNERES da ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Convênio e Congêneres. – Termo de cooperação. AUD-TCE/PR. Débito em folha de pagamento. Pela Formalização.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3486/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2024 publicada no DETC nº 3330, em 05/11/2024, sobre o processo 595896/24, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados RAFAEL AUGUSTO FONTANA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO LIVIO FABIANO SOTERO COSTA.
    Ementa: Requerimento Interno. Servidor efetivo do Tribunal de Contas. Averbação de tempo de serviço e de desconsideração de períodos mínimos de interrupção dos vínculos. Solução de continuidade. Razoabilidade. Deferimento do pedido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3582/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PREJULGADO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3328, em 01/11/2024, sobre o processo 245321/23, de PREJULGADO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Prejulgado. Legitimidade para a execução fiscal de multas aplicadas em razão de danos ao erário municipal. Adequação ao Tema 642 do STF. Legitimidade do ente municipal para multas ressarcitórias em razão de danos ao erário municipal e legitimidade do ente estadual para multas sancionatórias ou coercitivas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3495/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3328, em 01/11/2024, sobre o processo 625396/24, de PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados COORDENADORIA DE GESTÃO MUNICIPAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Projeto de Instrução Normativa. Encaminhamento e escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Municipais, Poder Legislativo Municipal e Administração Indireta Municipal. Exercício 2024. Aprovar.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3494/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3328, em 01/11/2024, sobre o processo 598887/24, de PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados COORDENADORIA DE GESTÃO ESTADUAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Projeto de Instrução Normativa. Encaminhamento e escopo de análise da Prestação de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Exercício 2024. Aprovação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3445/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2024 publicada no DETC nº 3327, em 31/10/2024, sobre o processo 447099/24, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSÉ MÁRIO NOWAK e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Processo de servidor do Tribunal. Pedido de modificação dos efeitos da averbação de tempo de serviço prestado à sociedade de economia mista estadual e às Forças Armadas. Impossibilidade. Ausência de previsão legal, tampouco de precedentes jurisprudenciais aplicáveis à espécie.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3584/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3327, em 31/10/2024, sobre o processo 273554/24, de CONFLITO DE COMPETÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Conflito de Competência sobre a relatoria do Processo n. 10171-0/24. Suscitado pelo Conselheiro Augustinho Zucchi. Prevenção do Conselheiro Durval Amaral devido à relatoria do Processo n. 59720-1/22. Mesmos objetos. Inocorrência. Processo n. 59720-1/22 transitado em julgado. Inocorrência de prevenção quando há trânsito em julgado. Exceção prevista pelo art. 346-B, § 3º, do Regimento Interno. Súmula 235 do STJ. Reconhecimento da competência do Conselheiro Augustinho Zucchi.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3547/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3327, em 31/10/2024, sobre o processo 635987/24, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Execução Orçamentária. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Agosto de 2024. Ausência de distorções. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3546/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3327, em 31/10/2024, sobre o processo 463000/24, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Execução Orçamentária. FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA. Junho/2024. Ausência de distorções. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3490/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONVÊNIO E CONGÊNERES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/10/2024 publicada no DETC nº 3327, em 31/10/2024, sobre o processo 659282/24, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Termo de cooperação técnica. DETRAN-PR. Pela Formalização.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3393/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/10/2024 publicada no DETC nº 3324, em 25/10/2024, sobre o processo 598062/24, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DANIEL VALLE, PARANAPREVIDÊNCIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Processo de Servidor do Tribunal. Abono de Permanência. Preenchidos os requisitos do art. 5º da Emenda Constitucional n.º 45/2019. Art. 40, § 19, da Constituição Federal. Manifestações uniformes. Deferimento do pedido de abono de permanência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3392/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/10/2024 publicada no DETC nº 3324, em 25/10/2024, sobre o processo 502669/23, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados EDGAR ANTONIO DOS SANTOS, PARANAPREVIDÊNCIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Processo de Servidor do Tribunal. Abono de Permanência. Preenchidos os requisitos do art. 2º, § 1º, da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Art. 40, § 19, da Constituição Federal. Decreto n.º 20.910/32. Súmula 85 do STJ. Aplicação de prazo quinquenal. Manifestações uniformes. Deferimento do pedido de abono de permanência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3432/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2024 publicada no DETC nº 3322, em 23/10/2024, sobre o processo 652067/24, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOÃO RICARDO FERREIRA DE LIMA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Averbação de tempo de serviço. Contagem de tempo para fins de aposentadoria e disponibilidade. Pareceres favoráveis. Deferimento. 1. Trata-se de processo de requerimento formulado pelo servidor João Ricardo Ferreira de Lima, matrícula nº 52.175-2, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo AC-M/07, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em que solicita averbação de tempo de serviço a partir da data de sua posse no atual cargo efetivo neste Tribunal, do período de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3355/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: ADITIVO DE CONTRATO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/10/2024 publicada no DETC nº 3320, em 21/10/2024, sobre o processo 653934/24, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CRP CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Aditivo contratual quantitativo e qualitativo ao Contrato n.º 14/2023. Pela formalização do aditivo.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3354/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/10/2024 publicada no DETC nº 3320, em 21/10/2024, sobre o processo 725064/23, de PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Plano de Fiscalização. Exercícios de 2024 e 2025. Retificação de erros materiais.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3155/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/10/2024 publicada no DETC nº 3317, em 16/10/2024, sobre o processo 393754/24, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Execução Orçamentária. Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Maio de 2024. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3295/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/10/2024 publicada no DETC nº 3317, em 16/10/2024, sobre o processo 527122/24, de PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Projeto de Instrução Normativa. Alteração da Instrução Normativa 172/22. Pela aprovação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3288/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/10/2024 publicada no DETC nº 3317, em 16/10/2024, sobre o processo 563145/24, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Execução Orçamentária. Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Julho/2024. Instrução favorável. Manifestações uniformes. Regularidade.

    Inteiro Teor

Anterior
1 2 3 4 5 ... 274
Próximo