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Termos pesquisados:

Entidade: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA

    Mostrando 20 de 5.000+ conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 425/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/03/2023 publicada no DETC nº 2947, em 24/03/2023, sobre o processo 38806/23, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CLÁUDIO AUGUSTO KANIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Processo de Membro do Tribunal. Prorrogação de Licença para tratamento de saúde. Pareceres uniformes pelo deferimento. Documentação comprobatória acostada aos autos. Pelo deferimento do pedido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 421/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: SINDICÂNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/03/2023 publicada no DETC nº 2947, em 24/03/2023, sobre o processo 525343/22, de SINDICÂNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JANAÍNA CARLA MONTEIRO MICHELINI, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Sindicância. Suposta ausência de zelo na manutenção atualizada de dados cadastrais perante a Administração Pública. Ausência de configuração de falta funcional. Arquivamento, sem anotações e/ou registros desta sindicância em ficha funcional.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 434/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 566038/21, de RECURSO ADMINISTRATIVO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso Administrativo. Contrato nº 17/2010. Inadimplemento. Aplicação de multa compensatória. Prescrição. Inocorrência. Ausência de cerceamento de defesa. Inexecução total do objeto. Sanção adequada. Recurso conhecido e improvido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 426/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/03/2023 publicada no DETC nº 2945, em 22/03/2023, sobre o processo 76636/23, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Requerimento de Membro do Tribunal. Conselheiro. Pagamento indenizatório de férias não usufruídas. Resolução n.º 49/14. Necessidade de serviço caracterizada. Pelo deferimento do pedido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 336/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/03/2023 publicada no DETC nº 2943, em 20/03/2023, sobre o processo 490507/22, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados PARANAPREVIDÊNCIA, SOLANGE SA FORTES FERREIRA ISFER e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Abono de Permanência. Requisitos para aposentadoria com fundamento no 35, § 1º, III da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2019. Cumprimento dos requisitos constitucionais. A mera ausência de requerimento de aposentadoria constitui presunção da opção pela permanência em serviço. Repercussão Geral - Tema 888: É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 298/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/03/2023 publicada no DETC nº 2939, em 14/03/2023, sobre o processo 777636/22, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIGIDATA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Atos de contratação. Contratação direta. Dispensa de licitação. Art. 25, II, da Lei n.º 8.666/93 e art. 33, II, da Lei Estadual n.º 15.608/07. Inexigibilidade de licitação. Suporte técnico e manutenção do sistema META4. DIGIDATA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Inviabilidade de competição. Pela formalização da contratação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 300/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: ADITIVO DE CONTRATO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/03/2023 publicada no DETC nº 2938, em 13/03/2023, sobre o processo 767328/22, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Aditivo contratual. Contrato n.º 08/2020. Prestação de serviços de conexão à internet. Incorporação da empresa contratada. Alteração subjetiva. Regularidade. Pela formalização do aditivo. RELATÓRIO. Trata-se de processo destinado à formalização do 2.º Termo Aditivo 1ao Contrato n.º 08/2020 , celebrado com a ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S.A., cujo objeto consiste em serviço de conexão à internet, composto por 1 (um) canal de comunicação (link), serviços de suporte e instalação, ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 297/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - PREGÃO ELETRÔNIC Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/03/2023 publicada no DETC nº 2937, em 10/03/2023, sobre o processo 115819/22, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - PREGÃO ELETRÔNIC do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 261/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: ADITIVO DE CONTRATO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/02/2023 publicada no DETC nº 2934, em 07/03/2023, sobre o processo 773665/22, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CONCRESOLUS CONTROLE TECNOLOGICO LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Aditivo. Contrato nº 04/202. Contrato nº 026/2020. Alteração quantitativa e prorrogação da vigência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 256/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/02/2023 publicada no DETC nº 2929, em 28/02/2023, sobre o processo 30775/23, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados IVAN LELIS BONILHA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Processo de Membro do Tribunal. Indenização de férias não usufruídas. Pareceres uniformes pelo deferimento. Documentação comprobatória acostada aos autos. Pelo deferimento do pedido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 147/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 06/02/2023 publicada no DETC nº 2927, em 24/02/2023, sobre o processo 534170/22, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados AULUS FABIANO BOSI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N° 2589/22 – S1C. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DO TEMPO RECONHECIDO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE. CORREÇÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 206/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/02/2023 publicada no DETC nº 2927, em 24/02/2023, sobre o processo 603040/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Execução Orçamentária. Setembro de 2022. Instrução favorável. Manifestações uniformes. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 201/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONVÊNIO E CONGÊNERES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/02/2023 publicada no DETC nº 2927, em 24/02/2023, sobre o processo 684158/22, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Convênio e Congêneres. Termo de Adesão. Acordo de Cooperação Técnica. ATRICON e TCESP. Estabelecer conjugação de esforços entre os signatários com vista à realização de Fiscalizações Ordenadas, traçar orientação para a utilização e solução tecnológica dos respectivos Tribunais, aos moldes daquela utilizada pelo TCESP, assim como todo o roteiro dos procedimentos, inclusive elaboração dos necessários questionários. Pela formalização.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 192/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/02/2023 publicada no DETC nº 2927, em 24/02/2023, sobre o processo 641006/22, de PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Projeto de Instrução Normativa. Encaminhamento e escopo de análise da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Estadual. Exercício 2022. Pela aprovação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 37/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/01/2023 publicada no DETC nº 2922, em 14/02/2023, sobre o processo 759520/21, de PROJETO DE RESOLUÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Projeto de Resolução. Sistema de Planejamento e Gestão da Estratégia, como mecanismo de governança organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Aprovação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 36/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/01/2023 publicada no DETC nº 2922, em 14/02/2023, sobre o processo 135912/20, de TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Proposta Autônoma de Termo de Ajustamento de Gestão. Dificuldades dos interessados em implementar medidas com o objetivo de formalização do TAG. Posterior instauração de Representação contendo determinações das medidas necessárias para adequação da maioria dos atos e procedimentos pendentes de regularização. Encerramento sem resolução de mérito. Encaminhamento à Coordenadoria-Geral de Fiscalização.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 127/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 06/02/2023 publicada no DETC nº 2924, em 16/02/2023, sobre o processo 699996/22, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ISABELLA DE OLIVEIRA TREVIZAN e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Processo de servidor do tribunal. Redução de jornada para acompanhamento de pessoa com deficiência. Pelo deferimento. 1. Trata-se de requerimento formulado pela servidora Isabella de Oliveira Trevizan, matrícula nº 5

    Inteiro Teor

  • Acórdão 126/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 06/02/2023 publicada no DETC nº 2924, em 16/02/2023, sobre o processo 650013/22, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FREDERICO SCHOLL BETTEGA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Averbação de tempo de serviço. Contagem de tempo para fins de aposentadoria. Pareceres favoráveis. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 125/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 06/02/2023 publicada no DETC nº 2924, em 16/02/2023, sobre o processo 589527/22, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Requerimento de servidor. Averbação de tempo de serviço e de contribuição. Iniciativa privada. Contagem de tempo para fins de aposentadoria. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 74/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/02/2023 publicada no DETC nº 2922, em 14/02/2023, sobre o processo 38806/23, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CLÁUDIO AUGUSTO KANIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Processo de Membro do Tribunal. Licença para tratamento de saúde. Pareceres uniformes pelo deferimento. Documentação comprobatória acostada aos autos. Pelo deferimento do pedido.

    Inteiro Teor

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