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Termos pesquisados:

Entidade: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO MEIO AMBIENTE E AREAS VERDES DE FOZ DO IGUACU E REGIAO

    Mostrando 3 de 3 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 1698/2012

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão proferida em 28/06/2012 publicada no AOTC nº 438, em 06/07/2012, sobre o processo 138842/10, de RECURSO DE REVISÃO da SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E ÁREAS VERDES DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO tendo como interessados INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRO CIDADÃO-IBIDEC tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Recurso de Revisão. Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pro Cidadão - IBIDEC. DIJUR pelo Não Conhecimento e, no mérito, pelo Não-Provimento da Peça Recursal. MPjTC pelo Não Conhecimento e arquivamento do feito. Pelo Não Conhecimento da Peça Recursal, mantendo-se na íntegra o conteúdo do Acórdão n.º 1798/2008-Pleno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1029/2009 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/10/2009 publicada no AOTC nº 227, em 27/11/2009, sobre o processo 81668/09, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E ÁREAS VERDES DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO tendo como interessados INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRO CIDADÃO-IBIDECe MUNICÍPIO DE SANTA HELENA tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 294/2010 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/02/2010 publicada no AOTC nº 239, em 05/03/2010, sobre o processo 81668/09, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E ÁREAS VERDES DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO tendo como interessados INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRO CIDADÃO-IBIDECe MUNICÍPIO DE SANTA HELENA tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.

    Inteiro Teor