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Termos pesquisados:

Entidade: PARANAGUA PREVIDENCIA

    Mostrando 20 de 326 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 462/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/02/2025 publicada no DETC nº 3403, em 14/03/2025, sobre o processo 700410/24, de RECURSO DE REVISÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, GILVANA ALVES FERMINO DA COSTA e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Recurso de Revisão em face do Acórdão 3120/24 - Tribunal Pleno. Conhecimento. Não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 341/2025 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PENSÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/02/2025 publicada no DETC nº 3394, em 26/02/2025, sobre o processo 238335/18, de PENSÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, DIOGENES DA SILVA FILHO, JUCELE APARECIDA TEIXEIRA PINTO DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 272/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/02/2025 publicada no DETC nº 3392, em 24/02/2025, sobre o processo 432198/21, de REPRESENTAÇÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, ANTONIO JAIRO MATOZO JUNIOR, CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 5/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/01/2025 publicada no DETC nº 3378, em 04/02/2025, sobre o processo 243973/24, de RECURSO DE REVISTA do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, LOIZE MARY NUNES, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de revista. Ministério Público de Contas. Desistência do recurso. Homologação. Sem resolução de mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4361/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 114983/23, de REVISÃO DE PROVENTOS do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, ALZIRA JOHNSSON e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Revisão de Proventos. Ato revisional com objetivo de cumprir a determinação prevista no Prejulgado nº 28. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4210/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/11/2024 publicada no DETC nº 3356, em 13/12/2024, sobre o processo 216232/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO LIVIO FABIANO SOTERO COSTA.
    Ementa: Prestação de contas anual. PARANAGUA PREVIDENCIA. Exercício de 2023. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3604/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/10/2024 publicada no DETC nº 3331, em 06/11/2024, sobre o processo 354023/24, de REVISÃO DE PROVENTOS do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, GHEISA REGINA PLAISANT DA PAZ E SILVA e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Revisão de Proventos para fins de adequação do ato de inativação ao Prejulgado 28. Impossibilidade de alteração em razão da decadência nos termos do Prejulgado 31. Decadência. Negativa de registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3467/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2024 publicada no DETC nº 3330, em 05/11/2024, sobre o processo 30407/23, de REVISÃO DE PROVENTOS do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, JOAO LOURENCO e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Revisão de proventos. Unidade técnica opina pela negativa e Ministério Público pelo registro tácito. Considerações do relator quanto à instrução processual. Legalidade. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3221/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/09/2024 publicada no DETC nº 3317, em 16/10/2024, sobre o processo 171073/23, de REVISÃO DE PROVENTOS do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, DILACIR BORBA LAZAROTTI e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO MURYEL HEY.
    Ementa: Revisão de Proventos. Transcurso de 5 anos desde a protocolização dos autos. Tema nº 445-STF. Prejulgado nº 31-TCE/PR. Negativa de registro, com determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3120/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/09/2024 publicada no DETC nº 3309, em 04/10/2024, sobre o processo 157651/24, de PEDIDO DE RESCISÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, GILVANA ALVES FERMINO DA COSTA e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Pedido de rescisão. Alegação de Violação à norma jurídica e erro de fato não demonstrados. Servidora admitida no regime celetista, comprovado em sua ficha funcional e reconhecido judicialmente. Situação que afasta a aplicação das regras de transição para a aposentadoria, nos exatos termos do Prejulgado 28. Improcedência, conforme pareceres instrutórios.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3025/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 16/09/2024 publicada no DETC nº 3308, em 03/10/2024, sobre o processo 731836/17, de ATO DE INATIVAÇÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, LAURIMAR PEREIRA SOARES, MARCELO ELIAS ROQUE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2743/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/08/2024 publicada no DETC nº 3288, em 05/09/2024, sobre o processo 625228/23, de RECURSO DE REVISÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, PARANAGUA PREVIDENCIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Recurso de Revisão. Representação nº 125361/22. Acórdão n.º 1879/23 – Plenário, complementado em sede de Embargo de Declaração mediante Acórdão nº 2495/23 – Plenário. Pedido de nulidade do despacho de homologação de benefício contrário ao Prejulgado n° 28. Ato de inativação protocolado neste Tribunal há mais de 5 anos. Decadência reconhecida nos termos do tema 445 do STF e Prejulgado 31 desta corte. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso de Revisão.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2742/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/08/2024 publicada no DETC nº 3288, em 05/09/2024, sobre o processo 625201/23, de RECURSO DE REVISÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados CLAUDIA VALERIA KOSSATZ LOPES E SILVA, MARCELO ELIAS ROQUE, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Recurso de Revisão. Representação nº 12566-3/22. Acórdão n.º 1880/23 – Plenário, complementado em sede de Embargo de Declaração mediante Acórdão nº 2496/23 – Plenário. Pedido de nulidade do despacho de homologação de benefício contrário ao Prejulgado n° 28. Ato de inativação protocolado neste Tribunal há mais de 5 anos. Decadência reconhecida nos termos do tema 445 do STF e Prejulgado 31 desta corte. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso de Revisão.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2386/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/08/2024 publicada no DETC nº 3276, em 20/08/2024, sobre o processo 820158/18, de ATO DE INATIVAÇÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, MARICELMA BATISTA SAMPAIO e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Ato de inativação. Retificação de acórdão para correção de erro material. Art. 471 do Regimento Interno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2322/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/07/2024 publicada no DETC nº 3269, em 09/08/2024, sobre o processo 625198/23, de RECURSO DE REVISÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, PARANAGUA PREVIDENCIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de Revisão. Interposto pelo Ministério Público de Contas. Ausência de inconstitucionalidade. Incidência do prazo decadencial de 5 anos para a Administração Pública revisar o ato de inativação. Pedido não se encaixa nas hipóteses do artigo 486, incisos III, do Regimento Interno. Pelo conhecimento e não provimento do recurso apresentado.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2345/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/07/2024 publicada no DETC nº 3269, em 09/08/2024, sobre o processo 74973/22, de PEDIDO DE RESCISÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, DORACI POLETTI DE AMORIM, MAURICIO DOS PRAZERES COUTINHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Pedido de Rescisão. Ato de inativação registrado por esta Corte. Alegação de ofensa ao Prejulgado n. 28. Aplicação do Tema n. 445/STF e Prejulgado n. 31. Decadência. Extinção, com resolução de mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2352/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/07/2024 publicada no DETC nº 3268, em 08/08/2024, sobre o processo 627611/23, de RECURSO DE REVISTA do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, CLAUDETE IARA CABRAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Recurso de Revista. Representação nº 172998/22. Acórdão n.º 1868/23 - Plenário, complementado em sede de Embargo de Declaração mediante Acórdão nº 2885/23 - Plenário. Pedido de nulidade do despacho de homologação de benefício contrário ao Prejulgado n° 28. Ato de inativação protocolado neste Tribunal há mais de 5 anos. Decadência reconhecida nos termos do tema 445 do STF e Prejulgado 31 desta corte. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso de Revista.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2320/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/07/2024 publicada no DETC nº 3268, em 08/08/2024, sobre o processo 625171/23, de RECURSO DE REVISTA do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, MARIA ADELAIDE COELHO VOI, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de Revista. Ministério Público de Contas. Paranaguá Previdência. Ausência de inconstitucionalidade. Incidência do prazo decadencial de 5 anos para a Administração Pública revisar o ato de inativação. Observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e da eficiência processual. Pelo não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1670/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/06/2024 publicada no DETC nº 3239, em 28/06/2024, sobre o processo 247480/24, de RECURSO DE AGRAVO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, GILVANA ALVES FERMINO DA COSTA e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de Agravo. Pedido de Rescisão. Ato de Inativação negado. Paranaguá Previdência. Despacho n.º 339/24-GCFSC. Indeferimento de pedido de medida cautelar. Ausência de fummus bônus iuris e periculum in mora. Pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1668/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/06/2024 publicada no DETC nº 3237, em 26/06/2024, sobre o processo 676558/23, de RECURSO DE REVISTA do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados 4ª PROCURADORIA DE CONTAS, ADRIANA MAIA ALBINI, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de Revista. Ministério Público de Contas. Paranaguá Previdência. Ausência de inconstitucionalidade. Incidência do prazo decadencial de 5 anos para a Administração Pública revisar o ato de inativação. Observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e da eficiência processual. Pelo não provimento.

    Inteiro Teor

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