Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Consulta de Decisões Nova Busca


Resultados em Acórdãos


Termos pesquisados:

Entidade: MUNICIPIO DE SAO JOAO

    Mostrando 20 de 286 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 642/2025 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 17/03/2025 publicada no DETC nº 3413, em 28/03/2025, sobre o processo 516309/24, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados ABIMAEL DO VALLE, ANDRESSA CRISTIANE GELINSKI, DEJANIRA ALVES NOGUEIRA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 6069 Fase = 4) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Admissão de pessoal complementar. Concurso Público. Unidade técnica e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pelo registro das admissões. Considerações do relator quanto à instrução processual. Legalidade. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 531/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2025 publicada no DETC nº 3412, em 27/03/2025, sobre o processo 571628/24, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados ANISIO LUIZ RE, JOAQUIM VITOR DA SILVA, JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Recurso de Revista. Tomada de contas extraordinária. Município de São João do Caiuá. Exercícios financeiros de 2013 a 2020. Contratação pública. Assessoria contábil e administrativa. Prejulgado nº 006. Ilegitimidade passiva da parte. Matéria de ordem pública. Jurisprudência. Sócio de empresa contratada. Particular que venceu licitação e não está entre os jurisdicionados do Tribunal de Contas, em razão da ausência de indicação de dano ao erário ou fraude. Ausência do dever ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 206/2025 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/02/2025 publicada no DETC nº 3386, em 14/02/2025, sobre o processo 467130/22, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados ABIMAEL DO VALLE, ANGELA MARIA CHINCOVIAKI, CAMILA BACIL e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 6069 Fase = 4) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 209/2025 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/02/2025 publicada no DETC nº 3386, em 14/02/2025, sobre o processo 606096/23, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados ABIMAEL DO VALLE, CRISTYAN KIERAS FRANCA, DANIELA LERIANE WENDLER e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 6069 Fase = 4) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4447/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3366, em 17/01/2025, sobre o processo 780226/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados ABIMAEL DO VALLE, DIVALCIR BRONOSKI PADILHA, HANRIBANES FALARCZ e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 6069 Fase = 4) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4291/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: DENÚNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 345784/24, de DENÚNCIA do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados JONATHAN SANTANA FALHEIRO, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ e STEFAN TOME PAUKA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Denúncia. Município de São João do Caiuá. Falta de identificação dos motoristas que praticam infrações de trânsito na condução de veículos da frota municipal. Consequente necessidade de o Município arcar com o pagamento de todas as multas. 2) Adoção de medidas pelo Prefeito Municipal: elaboração e sanção de projeto de lei que regulamenta o pagamento de multas de trânsito decorrentes de infrações praticadas em veículos da frota do Município. 3) Avaliação da ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3181/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/09/2024 publicada no DETC nº 3314, em 11/10/2024, sobre o processo 812761/23, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados ABIMAEL DO VALLE, ADRIANO CESAR LOPES, ALICIANO ALBERTO LIGESKI e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 12264 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Município de São João do Triunfo. CAGE e MPC pelo registro com determinação e recomendações. Pelo registro com determinação e recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1931/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 08/07/2024 publicada no DETC nº 3257, em 24/07/2024, sobre o processo 244025/18, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados ANISIO LUIZ RE, JOAQUIM VITOR DA SILVA, JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Tomada de contas extraordinária. Contratação de consultoria. Finalidades de acompanhamento da gestão. Prejulgado 6. Omissão no envio de documentos e informações. Procedência. Irregularidade das contas. Multas administrativas. Inclusão na lista dos responsáveis com contas irregulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1902/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/07/2024 publicada no DETC nº 3249, em 12/07/2024, sobre o processo 805595/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados ABIMAEL DO VALLE, MARIA ANGELICA GABRE HALILA, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei n. 8.666/1993. Município de São João Do Triunfo. Aglutinação do objeto licitatório em lote único. Atividades distintas entre si. Justificativa apresentada. Princípios da eficiência e da economicidade. Ausência de irregularidades. Art. 23, § 1º, da Lei n. 8.666/93. Súmula n. 247 – TCU. Acórdão n. 931/20 - Tribunal Pleno. Legalidade. Pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1871/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/07/2024 publicada no DETC nº 3249, em 12/07/2024, sobre o processo 288071/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, JOSUÉ BARBOSA DE ANDRADE, LEONARDO CLOSS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Embargos de declaração. Omissão quanto ao requerimento de encaminhamento de comunicação ao Ministério Público Estadual sobre os fatos objeto desta Representação. Procedência, com expedição da referida determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 931/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/04/2024 publicada no DETC nº 3191, em 18/04/2024, sobre o processo 425995/16, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, JOSUÉ BARBOSA DE ANDRADE, LEONARDO CLOSS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Procedência parcial da representação quanto à falha no controle de plantões médicos e à ausência do devido planejamento para a terceirização de serviços de plantões médicos, com aplicação de multa e expedição de determinações. Não configurada a irregularidade relativa à falta de contabilização como despesa de pessoal. Exclusão da responsabilidade do controlador interno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 836/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3188, em 15/04/2024, sobre o processo 455829/23, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados ABIMAEL DO VALLE, ALESSANDRO SANTOS PEREIRA, GILMAR DOS SANTOS e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 10693 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Admissão de pessoal. Teste Seletivo para os cargos temporários de Motorista e Pedagogo. Pela legalidade e registro, com a expedição de determinações. 1. Trata-se o presente processo de admissão de pessoal promovido pelo Município de São João do Triunfo, mediante Teste Seletivo, disciplinado pelo Edital nº 03/2023 (peça 10), para os cargos temporários de Motorista (veículos pesados) e Pedagogo, conforme lista dos aprovados constante da peça 50, fls. 06. A Coordenadoria de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 474/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/02/2024 publicada no DETC nº 3167, em 11/03/2024, sobre o processo 581255/23, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ tendo como interessados CARLA SUZI EMERENCIANO, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAI tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Representação. Município de São João do Ivaí. Ilegalidade na aquisição e distribuição de brindes aos servidores públicos do município. Ausência de elementos comprobatórios para declaração de irregularidade. Improcedência da representação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3480/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/10/2023 publicada no DETC nº 3103, em 16/11/2023, sobre o processo 257440/23, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados ABIMAEL DO VALLE, ARTHUR TRAJANO SCHIER e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 10520 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Admissão de Pessoal – Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 02/2023. Legalidade e registro. Determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2860/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/09/2023 publicada no DETC nº 3067, em 20/09/2023, sobre o processo 359552/23, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados MARCELO HAUAGGE DISTEFANO e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Embargos de Declaração – Acórdão nº 1157/23 – Recurso de Revisão – Ausência de omissão, obscuridade, dúvida ou contradição – Intento de rediscussão da matéria - Pelo conhecimento e improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1286/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/05/2023 publicada no DETC nº 3002, em 19/06/2023, sobre o processo 803988/15, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA, GILBERTO GIACOIA, INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAP ATÉ 2019) e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação. Aterro Sanitário. Irregularidades. Acompanhamento pelo Órgão Ambiental. Adoção de medidas ao longo do curso processual. Procedência Parcial. Sem aplicação de sanção.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1436/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/06/2023 publicada no DETC nº 3002, em 19/06/2023, sobre o processo 25454/23, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ tendo como interessados CARLA SUZI EMERENCIANO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação. Escolha dos membros do CACS-FUNDEB. Ausência de irregularidade. Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1171/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/05/2023 publicada no DETC nº 2982, em 18/05/2023, sobre o processo 272917/22, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados ALDREY FABIANO AZEVEDO, CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: RECURSO DE REVISTA. Tomada de Contas Extraordinária. Acúmulo de cargo em comissão de Assessor Jurídico no Município de São João do Caiuá, com a função de Vereador no Município de Paranavaí. Irregularidade. Não ocorrência da prescrição sancionatória. Pelo não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1157/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/05/2023 publicada no DETC nº 2982, em 18/05/2023, sobre o processo 689535/20, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados MARCELO HAUAGGE DISTEFANO e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revisão. Conta bancária com saldo a descoberto. Ausência de documentos aptos a comprovar as alegações. Divergência de entendimento no âmbito do Tribunal de Contas não comprovada. Manifestações uniformes. Conhecimento e desprovimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 500/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Tomada de Pre Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 607234/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Tomada de Pre do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ tendo como interessados CARLA SUZI EMERENCIANO, ENGENHARIA E CONSTRUTORA JANDASUL LTDA e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei n° 8.666/93. Desclassificação de proposta sem realização de possível diligência saneadora com base no art. 43, §3º, de referido diploma normativo, para individualização dos valores de cada lote. Improcedência, por se tratar de requisito para análise das propostas, devidamente justificado.

    Inteiro Teor

Anterior
1 2 3 4 5 ... 15
Próximo