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Termos pesquisados:

Entidade: MUNICIPIO DE REBOUCAS

    Mostrando 20 de 79 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 3652/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/10/2024 publicada no DETC nº 3341, em 22/11/2024, sobre o processo 394888/08, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados ANTONIO DE OLIVEIRA PADILHA, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE REBOUÇAS, JULIANA MOLINARI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3566/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3331, em 06/11/2024, sobre o processo 187506/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados LUIZ EVERALDO ZAK, MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA, MUNICÍPIO DE REBOUÇAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Lei n. 8.666/93. Pregão eletrônico para contratação de empresa fornecedora e administradora de cartão para pagamento de vale alimentação. Pregão revogado. Perda do objeto. Extinção do feito sem resolução de mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1854/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/07/2024 publicada no DETC nº 3248, em 11/07/2024, sobre o processo 308079/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA, LUIZ EVERALDO ZAK e MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 469/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/02/2024 publicada no DETC nº 3169, em 13/03/2024, sobre o processo 466030/23, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados CPR PAROLIN INSTALACOES ELETRICAS LTDA, EDINA CRISTINA FAGANELI BORGES, JOSELE DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de revista. Representação da Lei n.º 8.666/1993. Município de Rebouças. Pregão Eletrônico n.º 49/2022. Indeferimento da intenção de recorrer. Alegação de julgamento do mérito. mpossibilidade. Análise de mérito pelo pregoeiro. Recurso hierárquico. Competência da autoridade superior. Não provimento. . RELATÓRIO (Conselheiro Fábio de Souza Camargo) Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Município de Rebouças, em face do Acórdão n.º 1288/23 – Tribunal ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 486/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/02/2024 publicada no DETC nº 3167, em 11/03/2024, sobre o processo 601671/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados JANAINA CAVASSIM, LUIZ EVERALDO ZAK, MUNICÍPIO DE REBOUÇAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Licitação revogada. Extinção por perda superveniente do objeto, sem julgamento de mérito, com remessa dos autos à CAGE, para ciência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 446/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/02/2024 publicada no DETC nº 3167, em 11/03/2024, sobre o processo 563222/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados JANAINA CAVASSIM, LUIZ EVERALDO ZAK, MUNICÍPIO DE REBOUÇAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da lei nº 8.666/93. Pregão eletrônico. Aquisição de computadores. Ausência de justificativa para contratação preferencial de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente. Pareceres uniformes. Pela procedência parcial com expedição de determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2942/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/09/2023 publicada no DETC nº 3070, em 25/09/2023, sobre o processo 601671/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados JANAINA CAVASSIM, LUIZ EVERALDO ZAK, MUNICÍPIO DE REBOUÇAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/1993. Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 42/2023. Presença dos requisitos cautelares. Restrição territorial, benefício de prioridade de contratação e requisitos de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira sem justificativa específica e consistente. Exigências aparentemente excessivas e indevidamente restritivas, ainda mais quando cumuladas. Ratificação de medida cautelar.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1288/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/05/2023 publicada no DETC nº 3002, em 19/06/2023, sobre o processo 376437/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados CPR PAROLIN INSTALACOES ELETRICAS LTDA, EDINA CRISTINA FAGANELI BORGES, JOSELE DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/1993. Município de Rebouças. Pregão Eletrônico n.º 49/2022. Contratação de serviços de manutenção corretiva da rede de iluminação pública. Indeferimento da intenção de recorrer. Violação à literal dispositivo de lei. Artigo 4º, inciso XVIII, da Lei n.º 10.520/2002. Procedência, determinação e multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 662/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/03/2023 publicada no DETC nº 2957, em 11/04/2023, sobre o processo 187506/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados LUIZ EVERALDO ZAK, MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. MUNICÍPIO DE REBOUÇAS. Deferimento de medida cautelar. Despacho nº 451/23 - GCMRMS. Homologação pelo Tribunal Pleno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3220/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2892, em 14/12/2022, sobre o processo 365613/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados ARTHUR PIMENTEL DE ANDRADE, EDINA CRISTINA FAGANELI BORGES, LUIZ EVERALDO ZAK e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/1993. Pregão eletrônico. Revogação do certame. Perda de objeto. Arquivamento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1329/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/06/2021 publicada no DETC nº 2565, em 23/06/2021, sobre o processo 352034/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados ALESSANDRO LUIS MAZUR, LUIZ EVERALDO ZAK e MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei n° 8.666/93. Pregão Presencial – Registro de preços. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia, destinados à manutenção e reparos em vias e prédios públicos do Município de Rebouças. Desvio de finalidade nas contratações decorrentes do certame. Ausência de contabilização, como despesas de pessoal, dos gastos relativos à terceirização de mão de obra em substituição de servidores e empregados públicos. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2872/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/09/2019 publicada no DETC nº 2154, em 30/09/2019, sobre o processo 386784/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados JOSE FERNANDO LEMOS RODRIGUES, LUIZ EVERALDO ZAK, MAXPEL COMERCIAL EIRELI - EPP e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação. Certame anulado. Perda superveniente do objeto. Encerramento e arquivamento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1017/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/04/2019 publicada no DETC nº 2052, em 07/05/2019, sobre o processo 370292/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados INSTITUTO EXCELENCIA LTDA. - ME e MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação da Lei nº 8666/93. Revogação do edital de licitação pela municipalidade. Pela extinção do feito sem julgamento do mérito, ante a perda superveniente do objeto.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 559/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2019 publicada no DETC nº 2022, em 21/03/2019, sobre o processo 820371/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados MUNICÍPIO DE REBOUÇAS e SANDRO LUIZ MOLINARI tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Pedido de Rescisão. Tomada de Contas Extraordinária. Falha no contraditório. Inocorrência. Precedente. Acórdão nº 176/18 - Tribunal Pleno. Provimento parcial. Regularidade das contas. Ressalva.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 213/2018 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 07/02/2018 publicada no DETC nº 1766, em 16/02/2018, sobre o processo 333547/17, de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados LUIZ EVERALDO ZAK e MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Ementa: Tomada de Contas Especial. Município de Rebouças, Município de Fernandes Pinheiro, Município de Inácio Martins, Município de Rio Azul, Município de Guaramiranga, Município de Irati, Município de Teixeira Soares e Município de Mallet. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 176/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/02/2018 publicada no DETC nº 1763, em 08/02/2018, sobre o processo 633628/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados LUIZ EVERALDO ZAK e MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Pedido de Rescisão. Ausência de ilegalidade, favorecimento ou má-fé. Contas regulares com ressalva. Procedência parcial.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4108/2017 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 20/09/2017 publicada no DETC nº 1691, em 05/10/2017, sobre o processo 872576/16, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, IVONE APARECIDA WISNIEWSKI, JULIETA BUASKI e outros. (Edital do concurso: 001) tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: EMENTA. Admissão de Pessoal. Município de Rebouças. Concurso Público. Edital n.º 001/2014. 2. Objeções do Ministério Público de Contas quanto à análise simplificada do feito, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal nos termos da Instrução Normativa n.º 117/2016. Opinativo ministerial pela realização de diligência e, alternativamente, pela negativa de registro dos atos de pessoal. 3. Legalidade e registro, conforme jurisprudência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3735/2017 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 23/08/2017 publicada no DETC nº 1671, em 05/09/2017, sobre o processo 713745/16, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados ANDREA CRISTINA BIANCO, CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL e MUNICÍPIO DE REBOUÇAS (Edital do concurso: 001) tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: EMENTA. Admissão de Pessoal complementar. Município de Rebouças. Concurso Público. Edital n.º 001/2014. 2. Objeções do Ministério Público de Contas quanto à análise simplificada do feito, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal nos termos da Instrução Normativa n.º 117/2016. Opinativo ministerial pela realização de diligência e, alternativamente, pela negativa de registro dos atos de pessoal. 3. Legalidade e registro, conforme jurisprudência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3487/2017 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 02/08/2017 publicada no DETC nº 1656, em 15/08/2017, sobre o processo 530560/16, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados CARLA GRACIANE GUEREZ AFONSO, CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, GICELIA TEREZINHA DE OLIVEIRA HECKLER e outros. (Edital do concurso: 001) tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: EMENTA. Admissão de Pessoal. Município de Rebouças. Concurso Público. Edital n.º 001/2014. 2. Objeções do Ministério Público de Contas quanto à análise simplificada do feito, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal nos termos da Instrução Normativa n.º 117/2016. Opinativo ministerial pela realização de diligência e, alternativamente, pela negativa de registro dos atos de pessoal. 3. Legalidade e registro, conforme jurisprudência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3486/2017 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 02/08/2017 publicada no DETC nº 1656, em 15/08/2017, sobre o processo 419634/16, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, CRISTIANO JOSE POGOGELSKI e MUNICÍPIO DE REBOUÇAS (Edital do concurso: 001) tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: EMENTA. Admissão de Pessoal. Município de Rebouças. Concurso Público. Edital n.º 001/2014. 2. Objeções do Ministério Público de Contas quanto à análise simplificada do feito, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal nos termos da Instrução Normativa n.º 117/2016. Opinativo ministerial pela realização de diligência e, alternativamente, pela negativa de registro dos atos de pessoal. 3. Legalidade e registro, conforme jurisprudência.

    Inteiro Teor