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Termos pesquisados:

Entidade: MUNICIPIO DE PAULO FRONTIN

    Mostrando 20 de 66 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 1988/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 10/07/2023 publicada no DETC nº 3024, em 19/07/2023, sobre o processo 793548/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados ANTONIO GILBERTO GRUBA, JAMIL PECH, MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de PAULO FRONTIN. Aplicação de solução prevista na Instrução Normativa n.° 72/2012-TCE/PR. Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1694/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2023 publicada no DETC nº 3011, em 30/06/2023, sobre o processo 432140/22, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados FP ENGENHARIA EIRELI, JAMIL PECH, MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Recurso de Revista. Município de Paulo Frontin. Dispensa de licitação. Documentos apresentados posteriormente. Ausência de prejuízo. Contratação pelo menor preço. Ausência de disponibilização do procedimento de dispensa no portal da transparência. Pelo provimento do recurso de Rogério Vial. Pelo desprovimento do recurso de Jamil Pech.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1679/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2023 publicada no DETC nº 3009, em 28/06/2023, sobre o processo 480192/21, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados ANTONIO GILBERTO GRUBA, CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN, JAMIL PECH e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação. Suposto desvio de objeto na aplicação de recursos recebidos da União para ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Não comprovação. Contratação de médicos que atuaram no atendimento a casos suspeitos de infecção por coronavírus. Pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 626/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/03/2023 publicada no DETC nº 2957, em 11/04/2023, sobre o processo 652235/17, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados CELSO OSMAR KAMINSKI, DOUGLAS INGECZAK BORGES, JAMIL PECH e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação. Inconsistências apuradas nos dados informados no SIM-AM. Concessão de duas gratificações por função. Pagamento cumulado com horas extras. Violação ao Prejulgado n.º 25 - TCE/PR. Procedência, com ressarcimento de valores, aplicação de multas e determinações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 498/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 493492/22, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN, JAMIL PECH e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação. Projeto de LOA. Encaminhamento extemporâneo. Inexistência de dolo, culpa grave ou prejuízo. Circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Improcedência. 1. Trata-se de Representação apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Paulo Frontin, Sr. Crispim Viana de Moura, em 22/08/2022, para noticiar que o prefeito municipal enviou o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2021-22 com atraso de mais de dois meses (82 dias) do prazo ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 331/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/03/2023 publicada no DETC nº 2944, em 21/03/2023, sobre o processo 687219/21, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados JAMIL PECH e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Ausência de registro contábil de despesas de caráter obrigatório. Reflexos da despesa não empenhada que elevam o déficit do resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. Pela procedência parcial, com irregularidade das contas e aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1168/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Dispensa de L Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/05/2022 publicada no DETC nº 2786, em 06/07/2022, sobre o processo 508380/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Dispensa de L do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados FP ENGENHARIA EIRELI, JAMIL PECH, MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Dispensa de licitação para coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. Irregularidades nos documentos apresentados pela empresa contratada. Ausência de publicação da íntegra do procedimento no portal do município. Representação parcialmente procedente.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1793/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/08/2022 publicada no DETC nº 2832, em 13/09/2022, sobre o processo 91193/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados FABIO JOSE DOS SANTOS PAES, FP ENGENHARIA EIRELI, JAMIL PECH e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial. Serviço de coleta e transporte de lixo. Alegação de não comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e burla à vedação de subcontratação. Instrução uniforme. Voto pela improcedência. 1. Trata-se de Representação da Lei n. 8.666/1993, com pedido liminar, proposta por SCHEILA MARA WEILLER ANTUNES DE LIMA EIRELI, em face do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN, reativamente ao Pregão Presencial nº 18/2021, tendo por ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 137/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2709, em 11/02/2022, sobre o processo 508143/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados CAMILA PAULA BERGAMO e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Município de Paulo Frontin. Pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial. Expedição de recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3452/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/12/2021 publicada no DETC nº 2685, em 10/01/2022, sobre o processo 550492/21, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados FP ENGENHARIA EIRELI, JAMIL PECH, MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Agravo. Decisão que não deferiu pleito liminar visando suspender procedimento de dispensa de licitação. Ausência de verossimilhança das alegações para autorizar a medida. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3456/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/12/2021 publicada no DETC nº 2685, em 10/01/2022, sobre o processo 322082/21, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN, JAMIL PECH e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação. Processo Seletivo Simplificado sem provas escritas. Avaliação de títulos e experiência profissional. Contratação emergencial para combater ao Covid. Medida justificada. Ausência de irregularidade. Admissões consideradas regulares em expediente próprio. Representação improcedente.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2605/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/10/2021 publicada no DETC nº 2646, em 21/10/2021, sobre o processo 508143/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados CAMILA PAULA BERGAMO e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei 8.666/93. Exigências editalícias indevidas – Monocraticamente revogada medida cautelar de suspensão do certame – Homologação da cautelar.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2258/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/09/2021 publicada no DETC nº 2627, em 22/09/2021, sobre o processo 508143/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados CAMILA PAULA BERGAMO e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei 8.666/93. Exigência editalícia indevida – Monocraticamente deferida cautelar suspendendo o certame – Homologação da cautelar.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3495/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/11/2019 publicada no DETC nº 2184, em 12/11/2019, sobre o processo 707762/19, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados ANTONIO GILBERTO GRUBA e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Pedido de certidão liberatória. Não aplicação do percentual mínimo em saúde no exercício de 2018 (0,55%). Recomposição no exercício seguinte demonstrada pelo Relatório Resumido de Execução Orçamentária relativa ao 4º bimestre. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3196/2019 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2019 publicada no DETC nº 2167, em 17/10/2019, sobre o processo 674058/19, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados ANTONIO GILBERTO GRUBA e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Impedimento para expedição da certidão liberatória por meio eletrônico. Aplicação inferior ao mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde. Indeferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2328/2019 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 19/08/2019 publicada no DETC nº 2128, em 23/08/2019, sobre o processo 515944/19, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados ANTONIO GILBERTO GRUBA e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Pedido de Certidão Liberatória. Pendências junto à CGM e CMEX. Indeferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1729/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/06/2019 publicada no DETC nº 2089, em 01/07/2019, sobre o processo 341638/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados ARLETE APARECIDA GRANDO VOLSKI, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PAULO FRONTIN, JAMIL PECH e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 001/2013/2013. (Número SIT: 16536)) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Transferência voluntária. Falhas formais. Execução de despesas fora da vigência do convênio. Pela excepcional possibilidade de ressalva em razão de se tratar de serviços contínuos de assistência social nos termos da resposta à Consulta formalizada pelo Acórdão nº 1047/18 – TP (Processo nº 330068/17). Juntada de termo de cumprimento dos objetivos assinado pelo responsável pela fiscalização do convênio durante a instrução processual. Regularidade das contas com ressalva ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1039/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/05/2018 publicada no DETC nº 1824, em 15/05/2018, sobre o processo 249368/06, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados ALCEMIR IRINEU BRACIAK, CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN, IRENEU INÁCIO ZACHARIAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 748/2018 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 28/03/2018 publicada no DETC nº 1798, em 05/04/2018, sobre o processo 880161/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados JAMIL PECH, MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN e SEBASTIAO ELIAS DA SILVA NETO tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Ementa: Tomada de contas extraordinária. Despesas com juros e multas. Procedência parcial. Contas regulares com ressalva e aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4105/2017 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 20/09/2017 publicada no DETC nº 1691, em 05/10/2017, sobre o processo 77639/13, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados ALIANE BRAZ, ANA CARLA DOLINSKI, ANA MARIA DEKI e outros. (Edital do concurso: 01/2012) tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: EMENTA. Admissão de Pessoal. Município de Paulo Frontin. Concurso Público. Edital n.º 01/2012. 2. Objeções do Ministério Público de Contas quanto à análise simplificada do feito, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal nos termos da Instrução Normativa n.º 117/2016. Opinativo ministerial pela negativa de registro dos atos de pessoal. 3. Legalidade e registro, conforme jurisprudência.

    Inteiro Teor