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Resultados em Acórdãos


Termos pesquisados:

Entidade: MUNICIPIO DE PATO BRAGADO

    Mostrando 20 de 41 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 2737/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/08/2023 publicada no DETC nº 3061, em 12/09/2023, sobre o processo 497343/23, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados LEOMAR ROHDEN e MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Pedido de Certidão Liberatória. Pendência na Agenda de Obrigações. Deferimento do Pedido em Caráter Excepcional.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2505/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/08/2023 publicada no DETC nº 3052, em 28/08/2023, sobre o processo 778176/22, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados COORDENADORIA DE AUDITORIAS, LEOMAR ROHDEN e MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação. Auditoria CAUD. Saneamento básico. Demonstração da regularização do achado durante a instrução processual. Perda do objeto. Encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2402/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 07/08/2023 publicada no DETC nº 3046, em 18/08/2023, sobre o processo 746904/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados INSTITUTO CREATIO DE CUIABÁ, LUCIANO DE CARVALHO MESQUITA, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Município de Pato Bragado. Termo de Parceria firmado em 2005. Exercício de 2008. Trancamento das contas, com fundamento no art. 20, §1º, da LC 113/05. 1. RELATÓRIO (Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva) Trata-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA entre a Prefeitura de Pato Bragado e o Instituto Creatio de Cuiabá, formalizada por vários termos de parceria que previam repasses no valor total de

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3169/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2893, em 15/12/2022, sobre o processo 695809/18, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados ADRIANI RAMBO, ALESSANDRA CRISTINA BIESEK, ANDREIA CARLA BACH KUNZLER e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 1524 Fase = 4) tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Admissão de pessoal complementar. Concurso Público. Manifestações uniformes da unidade técnica e Ministério Público pelo registro. Considerações do relator quanto à instrução processual. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3172/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2893, em 15/12/2022, sobre o processo 506511/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados ALCEU ALVES DE LIMA, CARLOS ALEXANDRE SAELZLER, LEOMAR ROHDEN e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 1524 Fase = 4) tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Admissão de pessoal complementar. Concurso Público. Manifestações uniformes da unidade técnica e Ministério Público de Contas pelo registro. Considerações do relator quanto à instrução processual. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2224/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/09/2022 publicada no DETC nº 2853, em 13/10/2022, sobre o processo 622698/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados ADEMIR MARCELO KOCHENBORGER, CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAGADO, GOVERNANCABRASIL SA TECNOLOGIA E GESTAO EM SERVICOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/1993. Município de Pato Bragado. Pregão Eletrônico n.º 111/2021. Contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços e práticas para fornecimento de mecanismo tecnológico. Deficiente delimitação da parcela de maior relevância relativa à habilitação técnica e a exigência de percentual elevado de atendimento na prova conceito. Procedência parcial e determinações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 664/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/03/2022 publicada no DETC nº 2744, em 06/04/2022, sobre o processo 695845/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados LEOMAR ROHDEN, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e R. DE S. ALVES EIRELI ME tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação. Edital com múltiplos objetos. Ausência de fracionamento. Menor preço global. Atividades de sombreamento compatíveis com engenheiro e arquiteto. Exigências documentais não justificadas. Redução da competitividade. Não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3269/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/11/2021 publicada no DETC nº 2675, em 06/12/2021, sobre o processo 622698/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados ADEMIR MARCELO KOCHENBORGER, CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAGADO, GOVERNANCABRASIL SA TECNOLOGIA E GESTAO EM SERVICOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/1993. Município de Pato Bragado. Pregão Eletrônico n.º 111/2021. Contratação de solução de informática. Medida cautelar de suspensão do certame no estado em que se encontra. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2577/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/09/2021 publicada no DETC nº 2637, em 06/10/2021, sobre o processo 626514/11, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados COSTA OESTE FABRICA DE BOTINAS LTDA - EPP, HOLDI ROMER, MARILIA APARECIDA DA SILVA LUFT e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Venda de imóvel público com instituição de encargo futuro. Fixação do valor mínimo de venda em montante inferior ao valor de mercado. Venda do imóvel à irmã da agente pública responsável pela deflagração e condução do certame. Existência de coisa julgada judicial sobre o objeto da representação. Encerramento do feito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3550/2020 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 23/11/2020 publicada no DETC nº 2439, em 08/12/2020, sobre o processo 148070/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados ANGELA CLEIA TOZZIN KLEIN, ARLETE REIS, CARINE FRARE COLLA SAUER e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 4590 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Admissão de Pessoal – processo seletivo simplificado regulado pelo Edital nº 1/2019. Município de Pato Bragado. Contratação por prazo determinado. Legalidade e registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3626/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/11/2019 publicada no DETC nº 2197, em 02/12/2019, sobre o processo 339275/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados INSTITUTO EXCELENCIA LTDA. - ME, LEOMAR ROHDEN e MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Retificação do edital. Irregularidades sanadas no curso do processo. Extinção por perda de objeto, sem julgamento de mérito. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada por EXCELÊNCIA SELEÇÕES E CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.-ME, em face do Município de Pato Bragado, relativamente ao Edital de Tomada de Preço nº 008/2019, que tem por objeto “contratação de empresa especializada em Processo de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2770/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/09/2019 publicada no DETC nº 2149, em 23/09/2019, sobre o processo 102565/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados LEOMAR ROHDEN, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e R. DE S. ALVES EIRELI ME tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Pareceres uniformes. Pela procedência parcial com aplicação de multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2178/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/08/2019 publicada no DETC nº 2121, em 14/08/2019, sobre o processo 91516/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados LEOMAR ROHDEN, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e R. DE S. ALVES EIRELI ME tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei n° 8.666/93. Exigência de comprovação de disponibilidade de capacidade técnico operacional no momento da habilitação. Exigência de comprovação de vínculo empregatício. Necessidade de adequação das exigências ao momento próprio da contratação e de interpretação ampliativa do conceito de “quadro permanente”. Procedência da representação com emissão de recomendação ao gestor. Emissão de determinação ao gestor em razão da dificuldade de acesso ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 67/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/01/2019 publicada no DETC nº 1994, em 06/02/2019, sobre o processo 444455/09, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados ARNILDO RIEGER, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2277/2017 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 23/05/2017 publicada no DETC nº 1606, em 02/06/2017, sobre o processo 734106/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados ARNILDO RIEGER, DJONI ALEANDER ROHDEN, IRINEU DOMERASKI SIQUEIRA e outros. tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Tomada de contas extraordinária. Regularidade, com recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1427/2016 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 05/04/2016 publicada no DETC nº 1345, em 26/04/2016, sobre o processo 261510/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados ADEJANDRE BOLSONI, ARNILDO RIEGER, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO BRAGADO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 003/2013. (Número SIT: 16508)) tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária. Regularidade. Expedição de recomendações. Encaminhamento à Diretoria de Execuções e à Diretoria de Protocolo.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 5206/2014 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/09/2014 publicada no DETC nº 966, em 17/09/2014, sobre o processo 213171/11, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados EDINO JONAS SCHMIDT KRUG, EDSON BORSSOI, JOHN JEFERSON WEBER NODARI, MARLENE VANDERLEIA PETRY KNAPP e outros. (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Considerações do relator quanto à instrução processual. Legalidade. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2161/2014 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 02/04/2014 publicada no DETC nº 859, em 10/04/2014, sobre o processo 273352/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados CARLOS AUGUSTO MOREIRA JUNIOR, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, NORMILDA KOEHLER, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de contas de transferência. Instrução da DAT pela regularidade com ressalvas. Parecer do MPC pela regularidade com ressalvas. Pela regularidade com ressalvas das contas apresentadas e recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1803/2013 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 11/06/2013 publicada no DETC nº 671, em 01/07/2013, sobre o processo 76149/11, de RELATÓRIO DE INSPEÇÃO do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados IRINEU DOMERASKI SIQUEIRA, IVO TEODORO GRIEBELER, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, NORMILDA KOEHLER e outros. tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. PELA APROVAÇÃO PARCIAL, COM APOSIÇÃO DE RESSALVAS E APLICAÇÃO DE MULTAS.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3703/2012 da Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/11/2012 publicada no AOTC nº 533, em 23/11/2012, sobre o processo 263150/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados NORMILDA KOEHLERe MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.
    Ementa: Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Exercício financeiro de 2011/2012. Manifestação da Unidade Técnica e Ministério Público pela regularidade com ressalva.

    Inteiro Teor