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Termos pesquisados:

Entidade: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE

    Mostrando 20 de 41 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 139/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/01/2024 publicada no DETC nº 3151, em 16/02/2024, sobre o processo 156481/23, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados EDUARDO SCHMOELLER, GINO ROSA NETO, JAIME DA SILVA STANG e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 10379 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Município de Nova Esperança do Sudoeste. Manifestações pela legalidade e registro com determinação e multa. Pela legalidade e registro com determinação e multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 952/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/04/2022 publicada no DETC nº 2755, em 27/04/2022, sobre o processo 219145/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados JAIME DA SILVA STANG e MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Solicitação de certidão liberatória. Aplicação insuficiente de recursos em educação no exercício de 2021. Excepcional momento de pandemia de COVID-19. Precedentes. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 957/2021 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/05/2021 publicada no DETC nº 2544, em 21/05/2021, sobre o processo 545238/18, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ADRIANE LUCHTEMBERG DE CAMPOS, ADRIELI BERKEMBROCK, ANDRIELI VOGEL INOCENCIO e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 4046 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Nomeações em período de alerta prudencial. Redução das despesas com pessoal. Registro das nomeações, conforme precedentes, com expedição de recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 903/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/04/2021 publicada no DETC nº 2534, em 07/05/2021, sobre o processo 11629/12, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados JAIR STANGE, LESLIE NATHAN PERSCH TRYBUS, MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/1993. Município de Nova Esperança do Sudoeste. Pregão n.º 66/2011. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídico-tributária. Compensação de créditos tributários e previdenciários considerados comuns. Violação ao Prejulgado n.º 6. Terceirização irregular de serviços advocatícios. Procedência e aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3885/2020 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/12/2020 publicada no DETC nº 2455, em 13/01/2021, sobre o processo 672779/18, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ADRIANA APARECIDA BONATTI, ANA PAULA KUCHLER DOS SANTOS, ANDREIA MULLER e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 4223 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Admissão de pessoal. Concurso Público para provimento de diversos cargos. Registro, com expedição de recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2879/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/10/2020 publicada no DETC nº 2406, em 21/10/2020, sobre o processo 833721/18, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados IGOR SPINARDI AMORIM, JAIR STANGE e MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 4370 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Admissão de pessoal. Teste seletivo. Manifestação da unidade técnica pelo registro com sugestão de determinações e recomendações. Ministério Público pelo registro. Considerações do relator quanto à instrução processual. Não acolhimento das determinações e recomendações sugeridas por incompatíveis com a espécie processual dos autos. Legalidade. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 6058/2016 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 07/12/2016 publicada no DETC nº 1507, em 21/12/2016, sobre o processo 39443/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE, MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 001/2009. (Número SIT: 6021)) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária. Instrução da COFIT pela regularidade com ressalva e recomendação. Parecer do MPC pela regularidade com recomendação e ressalva. Regularidade com recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 5762/2016 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ALERTA Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/11/2016 publicada no DETC nº 1499, em 09/12/2016, sobre o processo 776160/16, de ALERTA do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados JAIR STANGE e MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Alerta. Município de Nova Esperança do Sudoeste. Extrapolação do índice de 95% da despesa total com gastos com pessoal. Período de apuração encerrado em 30/06/2016. Expedição do Alerta.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 5074/2016 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/10/2016 publicada no DETC nº 1470, em 26/10/2016, sobre o processo 705475/16, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados JAIR STANGE, JONAS ANGELO MARTINS FERREIRA e MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE (Edital do concurso: 001) tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Processo autuado anteriormente à implementação do sistema SIAP. Análise com escopo reduzido nos termos da IN 117/16. Legalidade e Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2453/2016 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ALERTA Decisão da Primeira Câmara proferida em 31/05/2016 publicada no DETC nº 1378, em 14/06/2016, sobre o processo 293606/16, de ALERTA do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados JAIR STANGE e MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Alerta. Extrapolação do índice de 95% da despesa total com gastos com pessoal apurada em 31/12/2015. Expedição do alerta.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1119/2016 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 16/03/2016 publicada no DETC nº 1327, em 29/03/2016, sobre o processo 68731/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados FLÁVIO JOSÉ ARNS, MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, NORBERTO GOEDERT e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de contas de transferência. Instrução da DAT pela regularidade com ressalva. Parecer do MPC pela regularidade com ressalva. Regularidade com recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 49/2016 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO Decisão da Segunda Câmara proferida em 13/01/2016 publicada no DETC nº 1285, em 25/01/2016, sobre o processo 270686/10, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e NORBERTO GOEDERT (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Admissão de pessoal. Concurso Público. Acumulação de cargos. Exoneração. Regularização. Legalidade e registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4648/2015 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ALERTA Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/09/2015 publicada no DETC nº 1220, em 08/10/2015, sobre o processo 698157/15, de ALERTA do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados JAIR STANGE e MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Expedição de alerta. Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. Instrução da DCM pela expedição de alerta. Parecer do MPC pela expedição de alerta. Pela expedição de alerta.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3576/2015 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ALERTA Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/08/2015 publicada no DETC nº 1185, em 18/08/2015, sobre o processo 759844/12, de ALERTA do MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e NORBERTO GOEDERT tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Alerta. Perda do Objeto. Encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2449/2012 da Segunda Câmara

    Assunto: BAIXA DE PENDÊNCIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 15/08/2012 publicada no AOTC nº 472, em 23/08/2012, sobre o processo 346414/11, de BAIXA DE PENDÊNCIA da MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados NORBERTO GOEDERT tendo como relator o Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. Transferência legal de recursos destinada ao SUS. Art. 232 do Regimento Interno. Ciência ao TCU. Baixa da pendência e arquivamento do processo.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3341/1999 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/10/1999 publicada no DOE nº 5644, em 21/12/1999, sobre o processo 118360/98, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL da MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o Conselheiro JOÃO FÉDER.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3039/1999 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/08/1999 publicada no DOE nº 5621, em 18/11/1999, sobre o processo 135121/97, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL da MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o Conselheiro JOÃO FÉDER.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1157/2003 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/04/2003 publicada no DOE nº 6478, em 16/05/2003, sobre o processo 109472/02, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL da MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 5346/2002 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2002 publicada no DOE nº 6384, em 26/12/2002, sobre o processo 102077/99, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL da MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3555/2002 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/08/2002 publicada no DOE nº 6326, em 30/09/2002, sobre o processo 96524/00, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL da MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor