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Termos pesquisados:

Entidade: MUNICIPIO DE MANOEL RIBAS

    Mostrando 20 de 88 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 4548/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/12/2024 publicada no DETC nº 3362, em 13/01/2025, sobre o processo 441538/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS e PROATIVE SERVIÇOS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Município de Manoel Ribas. Pregão Eletrônico n° 13/2024. Contratação de serviço de vigia noturno. Regime de Tributação do Simples Nacional. Prestação distinta do serviço de vigilância. Jurisprudência consolidada de que a prestação de serviços com cessão ou locação de mão de obra, afasta a possibilidade de participação de licitante com o benefício fiscal do Simples Nacional (art. 17, inciso XII, da LC 123/2006). Pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3800/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/2024 publicada no DETC nº 3341, em 22/11/2024, sobre o processo 97913/24, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados GEDIELSON DOS SANTOS PRAVITZ, JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação. Ofício advindo do Ministério Público Estadual acompanhado de Inquérito Civil. Análise dos gastos com manutenção de veículos e equipamentos do Município de Manoel Ribas. Conclusão dos auditores atuantes no Parquet estadual de que não foi demonstrado o sobrepreço das contratações. Conclusão acolhida. Avaliação dos gastos tendo em vista o montante global despendido para gestão de frota e análise pontual de gastos que chamaram a atenção. Procedência da ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3448/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2024 publicada no DETC nº 3325, em 29/10/2024, sobre o processo 328998/11, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados ALBERTO GIANSANTI NETO, CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL RIBAS, ELIZABETH STIPP CAMILO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Duração razoável do processo. Arquivamento sem julgamento de mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3325/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/10/2024 publicada no DETC nº 3322, em 23/10/2024, sobre o processo 385387/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados ADAO GERALDO GHELLER, JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Concorrência Pública. Edital vedou a realização de diligências para a verificação da exequibilidade das propostas. Anulação do certame. Perda superveniente do objeto. Extinção sem julgamento de mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3317/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/10/2024 publicada no DETC nº 3322, em 23/10/2024, sobre o processo 448559/24, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados ADAO GERALDO GHELLER, JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Agravo em Representação da Lei de Licitações. Despacho que deferiu pedido de medida cautelar para a suspensão do certame. Terceiro interessado. Fato superveniente. Perda do Objeto. Extinção do feito, sem julgamento de mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2359/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/07/2024 publicada no DETC nº 3266, em 06/08/2024, sobre o processo 251720/24, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados ELIZABETH STIPP CAMILO, JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Recurso de Agravo que busca rediscutir Recurso de Revisão precluso. Sucessão de atos protelatórios. Pelo Não Provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2111/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/07/2024 publicada no DETC nº 3257, em 24/07/2024, sobre o processo 637757/23, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados ELIZABETH STIPP CAMILO, JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação. Terceirização irregular de serviços contábeis. Violação ao Prejulgado 6. Infração permanente. Procedência. Multa administrativa. Proporcionalidade. Individualização das sanções. Recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1528/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/06/2024 publicada no DETC nº 3232, em 19/06/2024, sobre o processo 385387/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados ADAO GERALDO GHELLER, JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Medida cautelar de suspensão de procedimento licitatório. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 95/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/01/2024 publicada no DETC nº 3143, em 01/02/2024, sobre o processo 325585/23, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados ELIZABETH STIPP CAMILO, JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: RECURSO DE REVISTA. Representação do Ouvidor. Promoção pessoal. Violação ao art. 37, § 1.º, da Constituição Federal e aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Não incidência da prescrição. Ausência de novos elementos de prova. Pelo Conhecimento e, no mérito, pelo Não Provimento, conforme a CGM e o MPC.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3826/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 11/12/2023 publicada no DETC nº 3129, em 12/01/2024, sobre o processo 425588/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados ALEXANDRE EDVALDO LOPES, AUGUSTO MOROCINES DARCIM, CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE MANOEL RIBAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Tomada de contas extraordinária. Instauração decorrente de decisão proferida pelo Tribunal em processo de prestação de contas do prefeito municipal (exercício de 2012). Procedência parcial, em razão do pagamento de gratificação a secretário municipal pela acumulação de outros cargos. Aposição de ressalva, sem imputação de sanções, conforme precedente desta Corte. Improcedência dos demais apontamentos contidos no parecer do controle interno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3086/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2896, em 09/01/2023, sobre o processo 439390/18, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados CRISTIANO MODTKOSKI, DAIANA NACK PEREIRA, ELIZABETH STIPP CAMILO e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 3956 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3058/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2891, em 13/12/2022, sobre o processo 267812/10, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados ALBERTO GIANSANTI NETO, AMARILDO CARNEIRO DE CARVALHO, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Auditoria do Município de Manoel Ribas. Falhas identificadas nos exercícios de 2009 e 2010. Procedência parcial dos achados com a irregularidade das contas, ressalvas, aplicação de sanções e condenação ao ressarcimento. Fatos anteriores à Lei Complementar Estadual n.° 168/2014, que instituiu a cobrança de multas segundo a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná – UPFPR. Aplicação de valores nominais das multas conforme redação ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3130/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2890, em 12/12/2022, sobre o processo 644792/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Certidão liberatória. Atraso na agenda de obrigações (SIM-AM). Justificativas apresentadas. Risco de dano reverso decorrente da eventual impossibilidade de recebimento de transferências pelo Município. Deferimento em caráter excepcional.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1368/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/08/2022 publicada no DETC nº 2808, em 05/08/2022, sobre o processo 399640/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Certidão Liberatória. Restrições quanto ao não cumprimento da Agenda de Obrigações SIM-AM. Observância dos demais requisitos. Troca de empresa responsável pelos sistemas do Município. Risco de dano reverso. Deferimento pelo prazo de 30 (trinta) dias.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1045/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DO OUVIDOR Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/04/2022 publicada no DETC nº 2760, em 04/05/2022, sobre o processo 802930/15, de REPRESENTAÇÃO DO OUVIDOR do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados ELIZABETH STIPP CAMILO, JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação do Ouvidor. Promoção pessoal. Violação ao artigo 37, §1º, da Constituição Federal. Princípios da impessoalidade e da moralidade. Procedência, aplicação de multa e restituição de valores.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 343/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 108718/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Pedido de certidão liberatória. Pendência junto à Coordenadoria de Gestão Municipal, impropriedade na gestão fiscal. Não atingimento percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública. Excepcionalidade - art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Deferimento, em caráter excepcional, conforme precedentes e opinativo ministerial.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 108718/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
  • Acórdão 343/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 108718/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Pedido de certidão liberatória. Pendência junto à Coordenadoria de Gestão Municipal, impropriedade na gestão fiscal. Não atingimento percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública. Excepcionalidade - art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Deferimento, em caráter excepcional, conforme precedentes e opinativo ministerial.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 108718/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
  • Acórdão 343/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 108718/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Pedido de certidão liberatória. Pendência junto à Coordenadoria de Gestão Municipal, impropriedade na gestão fiscal. Não atingimento percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública. Excepcionalidade - art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Deferimento, em caráter excepcional, conforme precedentes e opinativo ministerial.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 108718/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
  • Acórdão 343/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 108718/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Pedido de certidão liberatória. Pendência junto à Coordenadoria de Gestão Municipal, impropriedade na gestão fiscal. Não atingimento percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública. Excepcionalidade - art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Deferimento, em caráter excepcional, conforme precedentes e opinativo ministerial.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 108718/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
  • Acórdão 3428/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/12/2021 publicada no DETC nº 2681, em 14/12/2021, sobre o processo 710090/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Certidão Liberatória. Município de . MANOEL RIBASAtrasos na Transferência SIT n.º 48845, alusiva ao bimestre 04/21. Descumprimento de índice constitucional em educação. Situação de excepcionalidade acarretara pela paralisação do setor educacional local em decorrência da pandemia de COVID-19. Precedente jurisprudências. Pelo excepcional DEFERIMENTO com prazo de validade para 60 (dias).

    Inteiro Teor