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Entidade: MUNICIPIO DE GUARATUBA

    Mostrando 20 de 223 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 459/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 32248/23, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados ANDRE GUILHERME MONTEMEZZO, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, CATIA REGINA SILVANO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Embargos de Declaração. Mérito. Suposta existência de obscuridade, omissão e dúvida. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Pelo conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 274/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/02/2023 publicada no DETC nº 2938, em 13/03/2023, sobre o processo 296038/12, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados CARLOS ALBERTO CARVALHO (FALECIDO(A) EM 2018), ENOCH DA FONSECA MELO JUNIOR, EVANI CORDEIRO JUSTUS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/1993. Município de Guaratuba. Prestação de serviços de manutenção, limpeza e conservação dos banheiros públicos existentes na orla. Não comprovação da aplicabilidade dos recursos. Ausência de clara definição do objeto e da composição detalhada dos custos unitários. Ausência de fiscalização contratual. Procedência e aplicação de multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 219/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/02/2023 publicada no DETC nº 2931, em 02/03/2023, sobre o processo 572077/20, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados CARLOS ALBERTO CARVALHO (FALECIDO(A) EM 2018), CLARICE LOURENCO THERIBA, EVANI CORDEIRO JUSTUS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recursos de revisão. Contratação direta. Dispensa de licitação em razão de situação emergencial. Não caracterização. Alegação de dissídio jurisprudência e negativa de vigência de norma jurídica. Inocorrência. Não provimento dos recursos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3216/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2894, em 16/12/2022, sobre o processo 624163/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES LEJON EIRELI - EPP, MUNICÍPIO DE GUARATUBA, ODILARA FATIMA FRASSAO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Embargos de Declaração – Acórdão nº 2207/22 – Recurso de Revista – Ausência de omissão – Intento de rediscussão da matéria - Pelo conhecimento e improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3203/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: DENÚNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2892, em 14/12/2022, sobre o processo 246959/22, de DENÚNCIA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados ANDRE GUILHERME MONTEMEZZO, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, CATIA REGINA SILVANO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Denúncia – Possibilidade de recomposição da remuneração do Prefeito em índice elevado, porém, compatível com o longo período em que os subsídios permaneceram estagnados – Impossibilidade de pagamento de vantagens remuneratórias a servidores municipais ?por fora’ do teto remuneratório municipal previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal – Procedência parcial e determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2982/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2022 publicada no DETC nº 2885, em 05/12/2022, sobre o processo 443991/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados AZN ENGENHARIA CIVIL LTDA, EVANI CORDEIRO JUSTUS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Embargos de declaração. Alegação de ocorrência de omissão em face de argumentos de defesa não analisados. Inocorrência. Substrato fático expressamente enfrentado. Recebimento e não provimento do recurso.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2963/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2022 publicada no DETC nº 2881, em 29/11/2022, sobre o processo 630724/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados GRUPO ESPECIALIZADO NA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO LITORAL, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de existência de contradição. Pretensão de reexame do mérito. Ausência de vícios na decisão embargada. Desprovimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2792/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: DENÚNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/10/2022 publicada no DETC nº 2867, em 07/11/2022, sobre o processo 296208/12, de DENÚNCIA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados CARLOS ALBERTO CARVALHO (FALECIDO(A) EM 2018), EVANI CORDEIRO JUSTUS, FABIANO BENEDETI FUZETTI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Denúncia. Parceria/contrato firmado entre o Município de Guaratuba e o Instituto Ellos. Irregularidades no procedimento de dispensa de licitação. Indevida delegação de poder de polícia e violação à regra do Concurso Público. Realização de despesas em violação à LRF. Ausência de prestação de contas. Procedência com determinação de ressarcimento integral dos recursos e aplicação de multas aos responsáveis. Encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público, face à ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2209/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/09/2022 publicada no DETC nº 2847, em 04/10/2022, sobre o processo 94770/22, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados GRUPO ESPECIALIZADO NA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO LITORAL, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revisão. Contratação de serviços médicos. Ausência de inclusão como despesa de pessoal. Alegação de negativa de vigência de lei. Insuficiência das razões recursais. Conhecimento e desprovimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2207/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/09/2022 publicada no DETC nº 2847, em 04/10/2022, sobre o processo 766637/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES LEJON EIRELI - EPP, MUNICÍPIO DE GUARATUBA, ODILARA FATIMA FRASSAO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revista. Representação da Lei nº 8.666/93. Pareceres uniformes. Conhecimento do recurso e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1250/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/07/2022 publicada no DETC nº 2802, em 28/07/2022, sobre o processo 518203/21, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados AZN ENGENHARIA CIVIL LTDA, EVANI CORDEIRO JUSTUS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de revista. Município de Guaratuba. Concorrência n.° 3/2013. Alegação como prejudicial de arquivamento de investigação administrativa pelo Ministério Público estadual dos mesmos fatos. Descabimento. Independência de instâncias. Ausência de demonstração da efetiva prestação dos serviços. Caracterização de dano ao erário. Não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1469/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 08/08/2022 publicada no DETC nº 2816, em 17/08/2022, sobre o processo 291903/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados EVANI CORDEIRO JUSTUS, GUARAPREV - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUARATUBA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Embargos de declaração – Provimento parcial – Integração da decisão mediante supressão de omissões.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1617/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/08/2022 publicada no DETC nº 2823, em 26/08/2022, sobre o processo 168679/09, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados DALCI FILIPETTO, EVANI CORDEIRO JUSTUS, FRANCIEL LUIS BONET e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 590/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 594066/21, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO - GAEMA REGIONAL PARANAGUÁ, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Representação. Ministério Público Estadual. Envio de link de acesso aos autos de Inquérito Civil instaurado para averiguar irregularidade na concessão de alvará para edific ação de prédio no Município de Guaratuba. Apuração dos fatos já sendo realizada pelo próprio representante. Desnecessidade da atuação paralela deste Tribunal. Jurisprudência. Não conhecimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 783/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 04/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 636410/13, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados EVANI CORDEIRO JUSTUS, GUARAPREV - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUARATUBA, MIRANDA MARCONCINI MASSANIK e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Município de Guaratuba. Processo de registro convertido em Tomada de Contas Extraordinária. Desídia reiterada dos gestores no atendimento de intimações do TCE. Registro do ato de aposentadoria e aplicação de multas administrativas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1018/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/04/2022 publicada no DETC nº 2762, em 06/05/2022, sobre o processo 428069/21, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados JOELSON CORREA TRAVASSOS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA, RICARDO BIANCO GODOY e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Recurso de Revisão. Acórdão n.º 1304/21 - Tribunal Pleno. Recurso de Revista n.º 76173/21. Município de Guaratuba. 1. O § 2º do artigo 486 do Regimento Interno impõe a obrigatoriedade do recorrente transcrever objetivamente o dispositivo legal e o trecho específico da decisão recorrida que lhe teria negado vigência à respectiva lei. 2. A questão jurídica de fundo não está relacionada à negativa de vigência de leis, mas injustificada intenção de se rediscutir o mérito da ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 403/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 21/02/2022 publicada no DETC nº 2723, em 08/03/2022, sobre o processo 49901/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados EVANI CORDEIRO JUSTUS, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Embargos de declaração. Omissão quanto à deliberação sobre pedido complementar de adoção de medidas internas voltadas à apuração do equívoco no cálculo do resultado orçamentário das fontes livres do exercício de 2014 do Município de Guaratuba. Provimento. Deferimento do pedido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 303/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 559573/18, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados EVANI CORDEIRO JUSTUS, MIGUEL JAMUR (FALECIDO(A) EM 2015), MUNICÍPIO DE GUARATUBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revista. Representação da Lei nº 8.666/93. Contrato coleta limpeza urbana. Prorrogação por mais de 60 meses sem justificativa legal. Pareceres uniformes. Conhecimento do recurso e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3416/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/12/2021 publicada no DETC nº 2688, em 13/01/2022, sobre o processo 296291/12, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados EVANI CORDEIRO JUSTUS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA, PAULO ROBERTO DE SOUZA JAMUR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Representação da Lei. 8.666/93. Contratos celebrados pelo Município de Guaratuba com a Empresa Transportadora Kalunga Ltda. Realização de Pregão Presencial 07/09, sem a devida realização de pesquisa de preços. Coordenadoria de Gestão Municipal e Ministério Público de Contas pela procedência. Pela Procedência da Representação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3568/2021 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 13/12/2021 publicada no DETC nº 2688, em 13/01/2022, sobre o processo 624013/15, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados EVANI CORDEIRO JUSTUS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária advinda de Comunicação de Irregularidade do PROAR. Município de Guaratuba. Exercício de 2014. Despesas com juros e multa decorrentes do atraso no recolhimento de contribuições ao INSS incidentes sobre o pagamento de fornecedores de mão-de-obra pagos com atraso. 01. Ressalva. Demonstração da ocorrência de restrições financeiro-orçamentárias e baixa disponibilidade de recursos decorrentes de resultado deficitário no exercício. 02. ...

    Inteiro Teor

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