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Entidade: MUNICIPIO DE CLEVELANDIA

    Mostrando 20 de 91 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 3221/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2892, em 14/12/2022, sobre o processo 520619/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICIPIO DE CLEVELANDIA tendo como interessados LIBERTY ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, MUNICIPIO DE CLEVELANDIA, RAFAELA MARTINS LOSI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei 8.666/93. Admissibilidade. Posterior revogação do certame. Pareceres uniformes. Perda do objeto e arquivamento. Remessa à Coordenadoria-Geral de Fiscalização para ciência e eventuais providências.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1137/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/05/2022 publicada no DETC nº 2788, em 08/07/2022, sobre o processo 187910/22, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICIPIO DE CLEVELANDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, ALVARO FELIPE VALÉRIO, MUNICIPIO DE CLEVELANDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Recurso de revisão – O arcabouço fático do processo não se ajusta ao precedente que se indica como paradigma – Desprovimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 914/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 18/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 219846/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICIPIO DE CLEVELANDIA tendo como interessados MUNICIPIO DE CLEVELANDIA e RAFAELA MARTINS LOSI tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Solicitação de certidão liberatória. Aplicação insuficiente de recursos em educação no exercício de 2021. Excepcional momento de pandemia de COVID-19. Precedentes. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 278/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2717, em 23/02/2022, sobre o processo 435103/21, de RECURSO DE REVISTA do MUNICIPIO DE CLEVELANDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, ALVARO FELIPE VALÉRIO, MUNICIPIO DE CLEVELANDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Recurso de Revista. Acórdão n.º 1397/21 – Tribunal Pleno. Representação. Município de Clevelândia. Irregularidade derivada do não ajuizamento tempestivo de execuções fiscais pelo Município. Prescrição. Pelo Conhecimento e, no mérito, pelo Não Provimento do Recurso de Revista interposto.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2883/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/10/2021 publicada no DETC nº 2658, em 10/11/2021, sobre o processo 454159/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICIPIO DE CLEVELANDIA tendo como interessados COSTA E TOLEDO SOLUCOES DIGITAIS LTDA, LUCIA JACINTA PREUSS TONIAL, MUNICIPIO DE CLEVELANDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/93. Supostas irregularidades em edital de Pregão. Revogação da licitação. Perda superveniente do objeto. Pelo encerramento, sem apreciação do mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1855/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/08/2021 publicada no DETC nº 2602, em 13/08/2021, sobre o processo 454159/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICIPIO DE CLEVELANDIA tendo como interessados COSTA E TOLEDO SOLUCOES DIGITAIS LTDA, LUCIA JACINTA PREUSS TONIAL, MUNICIPIO DE CLEVELANDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/93. Medida cautelar de suspensão do processo licitatório Pregão Eletrônico n.º 11/2021, no estado em que se encontra, e eventual contrato dele decorrente. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1644/2021 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/07/2021 publicada no DETC nº 2588, em 26/07/2021, sobre o processo 112912/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR BASSO, ADEMIR JOSÉ GHELLER, ADILSON JAIRO ARGENTA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 4562 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Admissão de pessoal. Contratação por tempo determinado. Manifestação da unidade técnica pelo registro parcial e negativa de registro, com emissão de recomendações. Ministério Público pelo registro com emissão de recomendações. Considerações do relator quanto à competência deste Tribunal de Contas para apreciação de contratações temporárias. Não acolhimento da sugestão de recomendações. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1397/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/06/2021 publicada no DETC nº 2570, em 30/06/2021, sobre o processo 301185/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, ALVARO FELIPE VALÉRIO, MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação. Débitos fiscais. Cobrança. Ausência. Omissão. Prescrição dos valores. Art. 30, III, da CF. Violação. Procedência. Determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1122/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/05/2021 publicada no DETC nº 2549, em 28/05/2021, sobre o processo 268100/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e RAFAELA MARTINS LOSI tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Certidão liberatória. Falta de cumprimento do limite constitucional de educação no exercício de 2020. Deferimento em caráter excepcional.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 915/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/04/2021 publicada no DETC nº 2533, em 06/05/2021, sobre o processo 722168/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, CPR PAROLIN INSTALACOES ELETRICAS LTDA, DIONATAN ROVANE CORREA DE OLIVEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Município de Clevelândia. Pregão Eletrônico nº 46/2020. Mero equívoco na indicação de item da proposta, corrigido antes da homologação do certame, sem causar dano ou alterar o preço final. Ausência de cerceamento do direito de recorrer. Pela improcedência. o1. Trata-se de Representação da Lei n 8.666/1993, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa CPR Parolin Instalações Elétricas Ltda., em face da Prefeitura Municipal de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3619/2020 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 30/11/2020 publicada no DETC nº 2440, em 09/12/2020, sobre o processo 862121/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, AMANDA PASTORELLO RODRIGUES, ANNA PAULA MARTIGNONI e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 7178 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Edital n° 1/2019. Pela legalidade e registro. Determinações para adequação dos procedimentos administrativos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1554/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/07/2020 publicada no DETC nº 2344, em 22/07/2020, sobre o processo 664381/17, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, ADILSON JAIRO ARGENTA, AIRTO CARLOS BATISTELA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 2167 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Admissão de pessoal. Teste Seletivo. Contratação por tempo determinado. Considerações do relator quanto à competência deste Tribunal para apreciar contratações temporárias. Unidade técnica e Ministério Público pelo registro das admissões e pela expedição de determinação para que o município passe a observar os prazos previstos na Instrução Normativa nº 142/18 e elaborar a declaração de não acúmulo de cargos ou empregos públicos nos moldes previstos no Anexo II da Instrução ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 999/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/06/2020 publicada no DETC nº 2321, em 19/06/2020, sobre o processo 838782/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, CLORIVANDRO PAULO DE MELO, EDSON LUIZ MODENA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: REPRESENTAÇÃO. Repasse a menor do duodécimo. Irregularidade. Devolução de valores e solicitação expressa do Presidente da Câmara para redução do montante das transferências. Devolução de sobras. Demonstração de ausência de má-fé e prejuízo. Pela procedência parcial e expedição de recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 473/2020 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/03/2020 publicada no DETC nº 2254, em 09/03/2020, sobre o processo 694906/17, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, ALINE BIANCA RODRIGUES MAZUTTI, ANA LUIZA PACHECO e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 2253 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Admissão temporária de pessoal municipal. Funções não temporárias. Decisão recursal que influencia diretamente no mérito. Legalidade. Registro. Multas. Recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 180/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/01/2020 publicada no DETC nº 2235, em 06/02/2020, sobre o processo 234279/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, DIONATAN ROVANE CORREA DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/1993. Pregão presencial. Contratação de empresa especializada na execução de serviços continuados, de coleta seletiva, transporte, destinação final em aterro sanitário, próprio da empresa, de resíduos sólidos, orgânicos e recicláveis. Contratação de empresa especializada na execução de serviços de carregamento, transporte e destinação final de resíduos de construção civil e de jardinagem Anulação da licitação. Perda do objeto. Encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4195/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/12/2019 publicada no DETC nº 2223, em 21/01/2020, sobre o processo 645020/18, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, EDSON LUIZ MODENA e MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Revista. Admissão de pessoal temporário para o cargo de agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde. Situação atípica. Início de gestão municipal. Autorização do Poder Legislativo Municipal. Ausência de cargos no quadro de pessoal. Art. 22 da LIND. Pela procedência, com a conversão da irregularidade em ressalva.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 917/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/04/2019 publicada no DETC nº 2048, em 30/04/2019, sobre o processo 234279/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, DIONATAN ROVANE CORREA DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Decisão cautelar. Suspensão do certame no estado em que se encontra. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 831/2019 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 08/04/2019 publicada no DETC nº 2036, em 10/04/2019, sobre o processo 909194/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ALVARO FELIPE VALÉRIO, FISCALE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, GABRIEL CAMBRUZZI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Compensação tributária. Terceirização indevida. Ofensa ao Prejulgado n° 6 e à Constituição Federal. Celebração de contrato ad exitum. Compensação Tributária. Ausência de homologação dos créditos tributários compensados. Condição suspensiva. Implemento. Não ocorrência Antecipação de pagamentos. Ilegalidade. Devolução e multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2548/2018 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/09/2018 publicada no DETC nº 1919, em 01/10/2018, sobre o processo 430300/11, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, ANDREIA DOS SANTOS, GRAZIELA BRANDA e outros. (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Admissão de pessoal. Teste Seletivo. Contratação por tempo determinado. Considerações do relator quanto à instrução processual. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2242/2018 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/08/2018 publicada no DETC nº 1898, em 30/08/2018, sobre o processo 453887/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ADEMIR JOSÉ GHELLER, EDSON LUIZ MODENA e MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Ausência de intimação dos Procuradores da parte. Nulidade absoluta do Acórdão anterior. Reconhecimento. Rejulgamento do feito. Denúncia convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Admissão de pessoal temporário para função de Agente Comunitário de Saúde. Ausência de surto endêmico no município. Município anteriormente alertado por este Tribunal da necessidade de contratação por prazo indeterminado. Irregularidade das contas. Multa. Multa aplicada já recolhida. Manutenção ...

    Inteiro Teor