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Termos pesquisados:

Entidade: MUNICIPIO DE CAFEZAL DO SUL

    Mostrando 20 de 81 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 369/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 19/02/2024 publicada no DETC nº 3163, em 05/03/2024, sobre o processo 480109/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados ELIANE DOS SANTOS PELEGRINO FREIRE, ELISANGELA JULIANI VIEIRA, MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8687 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 147/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/01/2024 publicada no DETC nº 3162, em 04/03/2024, sobre o processo 434212/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados ADRIANA CREMONEZI OLMO, MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8608 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Admissão de pessoal. Cafezal do Sul. Processo Seletivo Simplificado. Edital n.º 32/2018. 2. Contrato de trabalho cuja vigência encontra-se expirada e com efeitos financeiros exauridos. Artigo 7º da Instrução Normativa n.º 117/2016. Exame da legalidade prejudicado, por perda de objeto. Registro. 3. Vigência do contrato superior ao limite de 2 (dois) anos estabelecido na Constituição do Estado do Paraná. Precedente abrangendo o mesmo Município, no qual foram adotadas algumas ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 157/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/01/2024 publicada no DETC nº 3153, em 20/02/2024, sobre o processo 400806/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados ALMERINDA DE ALMEIDA SANTOS DOLMEN, BRUNA BARBOSA ALVES, DANIELE SANTOS DA COSTA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8553 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Admissão de pessoal. Município de Cafezal do Sul. Extrapolação de contratos temporários. Fiscalização nº 944/20 – PAF 2020. Omissão do gestor em dar cumprimento às intimações. Negativa de registro. Determinações. Aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 30/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/01/2024 publicada no DETC nº 3142, em 31/01/2024, sobre o processo 842059/23, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Solicitação de certidão liberatória. Descumprimento da Agenda de Obrigações e apontamento junto à CMEX. Afastamento das pendências. Razoabilidade. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3873/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 11/12/2023 publicada no DETC nº 3132, em 17/01/2024, sobre o processo 435596/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados ANA PAULA BRIGOLA STANISOSKI, IGOR CAMPOS COUTINHO, LILIAN TIEMI MISAWA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8612 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR MURYEL HEY.
    Ementa: Admissão de pessoal. Processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor de Educação Física. Atraso no envio de informações referentes ao processo de admissão para exame de legalidade. Ausência de documentação orçamentária e financeira necessárias à deflagração do certame. Contratos temporários vigentes por prazo superior ao previsto na Constituição Estadual. Previsão de prazo distinto em lei local que igualmente não foi observado. Pela emissão de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3839/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 11/12/2023 publicada no DETC nº 3129, em 12/01/2024, sobre o processo 473099/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados MARCELO DE JESUS COSTA, MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8683 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Contratação temporária. Contrato com vigência superior a dois anos. Negativa de registro. Multa por atraso no encaminhamento dos dados. Determinações e recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3676/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/11/2023 publicada no DETC nº 3114, em 01/12/2023, sobre o processo 719299/20, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados BRUNA CAROLINE KOTRIK DO CARMO, MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8007 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR LIVIO FABIANO SOTERO COSTA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Contratação temporária irregular. Decurso do prazo contratual. Registro. Determinações e recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3462/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/10/2023 publicada no DETC nº 3100, em 10/11/2023, sobre o processo 473757/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados GILSON ADIACI, MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8684 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Admissão de pessoal. Processo seletivo simplificado. Contratação temporária. Impropriedade não sanada. Servidor não pode ser penalizado por falha institucional. Pelo registro do ato de admissão.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3443/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/10/2023 publicada no DETC nº 3095, em 01/11/2023, sobre o processo 681632/23, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Certidão Liberatória. Cafezal do Sul. 2. Pendência. Cumprimento do Acórdão n.º 2652/21-Segunda Câmara. Apuração do valor a ser ressarcido pelo alcaide. Necessidade de apresentação de informações e documentos. Ausência de indícios de desídia ou inoperância da administração municipal – diligência atendida no processo, pendente de análise e deliberação. 3. Deferimento do pedido formulado, em conformidade com o parecer ministerial.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2612/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/08/2023 publicada no DETC nº 3057, em 04/09/2023, sobre o processo 353414/23, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados AMANDA MIKAELA MODENA DOS SANTOS, ANGELO APARECIDO PEREIRA DE CALDAS, APARECIDA SILVANA MODENA CERNIAUSKAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1114/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/05/2023 publicada no DETC nº 2980, em 16/05/2023, sobre o processo 517347/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados AMANDA MIKAELA MODENA DOS SANTOS, ANGELO APARECIDO PEREIRA DE CALDAS, APARECIDA SILVANA MODENA CERNIAUSKAS e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8717 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Teste Seletivo. Município de Cafezal do Sul. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3071/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2891, em 13/12/2022, sobre o processo 409110/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados BELIZA APARECIDA TEIXEIRA DE MELLO, FRANCIELE DE SOUZA BUSNARDO, MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8570 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Admissão de pessoal temporário. Município de Cafezal do Sul. Contratações encerradas. Existência de irregularidades. Registro, com aplicação de multas ao gestor e expedição de comunicação ao Procurador-Geral de Justiça a fim de que avalie a pertinência de propositura de ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivo da legislação local.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2871/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/11/2022 publicada no DETC nº 2875, em 21/11/2022, sobre o processo 360530/18, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados DANIEL LUIZ AZARIAS, ELEANDRO ALECHANDRE ZEMUNER, EVAIR DIAS AGUIAR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Recursos de Revista – Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar achados de inspeção atinentes ao exercício do controle interno e à realização de despesas no Município de Cafezal do Sul – Afastamento de sanções para os casos em que demonstrada ausência de nexo entre a conduta do gestor e a irregularidade apurada – Conhecimento e provimento parcial.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2018/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/09/2022 publicada no DETC nº 2845, em 30/09/2022, sobre o processo 719078/20, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados HUGO HENRIQUE SERIGIOLI DIAS, IGOR CAMPOS COUTINHO, LILIAN TIEMI MISAWA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8004 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Município de Cafezal do Sul – Teste Seletivo-PSS regido pelo edital n° 31/2017 – Pela legalidade e registro – Determinação visando adequação de procedimentos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2017/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/09/2022 publicada no DETC nº 2845, em 30/09/2022, sobre o processo 718942/20, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados ANSELMO DOMINGOS DOS SANTOS, ELEAQUIM PINTO SAO MIGUEL, EXPEDITO DE SOUZA FILHO e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8003 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Legalidade e registro – Determinação visando à adequação de procedimentos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2377/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/10/2022 publicada no DETC nº 2856, em 18/10/2022, sobre o processo 428026/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA, EDNEYA MAZIEIRO CAMPOS COUTINHO, ELIANA FUMIKO KOWATA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8263 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Município de Cafezal do Sul – Teste Seletivo – PSS regido pelo edital n° 1/2018 – Pela legalidade e registro – Determinação visando adequação de procedimentos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2267/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 03/10/2022 publicada no DETC nº 2853, em 13/10/2022, sobre o processo 433895/21, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA, MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL e ROSEANE DOS SANTOS OLIVEIRA (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 8607 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Admissão de pessoal. Município de Cafezal do Sul. Pela legalidade e registro com aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1771/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/08/2022 publicada no DETC nº 2831, em 12/09/2022, sobre o processo 686092/21, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revista. Pelo não provimento do recurso. Manutenção da decisão recorrida.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2996/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 16/11/2021 publicada no DETC nº 2668, em 25/11/2021, sobre o processo 325240/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI (FALECIDO(A) EM 2018), MARCO ANTONIO BOGAS DE OLIVEIRA, MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e outros. (Termo de formalização: 295/2009) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas de Transferência Voluntária Estadual. Atraso no envio da prestação de contas. Ausência de apresentação da matrícula atualizado do imóvel com a averbação da obra. Impropriedade de caráter formal. Obra foi realizada nos termos do convênio. Contas regulares com ressalva e recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2996/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 16/11/2021 publicada no DETC nº 2668, em 25/11/2021, sobre o processo 325240/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI (FALECIDO(A) EM 2018), MARCO ANTONIO BOGAS DE OLIVEIRA, MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e outros. (Termo de formalização: 295/2009) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas de Transferência Voluntária Estadual. Atraso no envio da prestação de contas. Ausência de apresentação da matrícula atualizado do imóvel com a averbação da obra. Impropriedade de caráter formal. Obra foi realizada nos termos do convênio. Contas regulares com ressalva e recomendação.

    Inteiro Teor