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Resultados em Acórdãos


Termos pesquisados:

Entidade: MUNICIPIO DE CAFELANDIA

    Mostrando 20 de 95 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 2941/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/09/2023 publicada no DETC nº 3070, em 25/09/2023, sobre o processo 481560/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Concorrência do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, CULESTINO KIARA, MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/1993. Concorrência Pública nº 2/2023. Recebimento parcial. Presença dos requisitos cautelares. Aparente ofensa ao art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93, dada a deficiência na delimitação do objeto e na definição do regime jurídico aplicável à contratação. Possível deficiência na formação do preço máximo. Ausência de justificativa de pesos distintos para técnica e preço. Ratificação de medida cautelar. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2299/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2023 publicada no DETC nº 3041, em 11/08/2023, sobre o processo 276378/22, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ESTANISLAU MATEUS FRANUS, JANDREY VICENTIN, MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revista. Denúncia. Contratação de pessoal em ofensa ao edital de convocação. Ausência de dolo ou erro grosseiro do prefeito. Afastamento de multa. Provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1387/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/05/2023 publicada no DETC nº 2998, em 13/06/2023, sobre o processo 637397/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ADRIANO HEINZEN, ASSOCIACAO MAE CONSOLADORA - ASMAC, CARLOS EDUARDO BORGES DA COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Embargos de Declaração. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Contradição. Ocorrência. Acolhimento parcial.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 985/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2023 publicada no DETC nº 2976, em 10/05/2023, sobre o processo 648690/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados CHARLES ROLING, ESTANISLAU MATEUS FRANUS, JAIR PINA DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Embargos de Declaração. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Recurso rejeitado.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 495/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 9648/19, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, CHARLES ROLING, ESTANISLAU MATEUS FRANUS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representações. Falhas na estruturação dos Sistemas de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cafelândia. Saneamento por meio de processo legislativo iniciado antes do recebimento das Representações. Pela procedência parcial, para efeito de aposição de ressalva, sem aplicação de sanções.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 317/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/03/2023 publicada no DETC nº 2943, em 20/03/2023, sobre o processo 667670/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ADRIANO HEINZEN, CULESTINO KIARA, ELIANE CRISTINA DA SILVA PINHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Tomada de contas extraordinária. Compra de medicamentos. Achados de fiscalização: ausência de controle adequado de aquisição e dispensa de medicamentos; compra de medicamentos por preço superior ao fixado em tabelas da ANVISA. Comprovação de sistema de controle. Deficiências da tabela CMED. Precedentes. Não caracterização dos achados de fiscalização. Improcedência da tomada de contas extraordinária. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3219/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2894, em 16/12/2022, sobre o processo 340386/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ADRIANO EFFTING, CULESTINO KIARA, MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/1993. Pregão eletrônico. Contratação de empresa para prestação de serviços na coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos hospitalares infectantes, químicos e perfurocortantes. Irregularidades não comprovadas. Improcedência. Recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1996/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/09/2022 publicada no DETC nº 2849, em 06/10/2022, sobre o processo 115446/18, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ADRIANO HEINZEN, ASSOCIACAO MAE CONSOLADORA - ASMAC, CARLOS EDUARDO BORGES DA COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Município de Cafelândia. Inobservância das prescrições do Acórdão 3787/17-Tribunal Pleno e do Prejulgado nº 24 deste Órgão de Controle Externo, restando demonstrada a ilegitimidade de despesas administrativas e contábeis custeadas pela Tomadora de Recursos com verba pública repassada. Pela procedência, restituição ao erário, aplicação de sanções e expedição de recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2190/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/09/2022 publicada no DETC nº 2852, em 11/10/2022, sobre o processo 523963/20, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados CHARLES ROLING, ESTANISLAU MATEUS FRANUS, JAIR PINA DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revista. Representação. Município de Cafelândia. Pregão Presencial n.º 29/17. Contratação de serviços de auditoria. Fragilidade da justificativa para a contratação. Instrumento convocatório vago quanto à especificação da execução do objeto. Procedência parcial, multas e recomendação. Desprovimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 581/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: DENÚNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 115497/18, de DENÚNCIA do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ESTANISLAU MATEUS FRANUS, JANDREY VICENTIN, MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Denúncia. Pregão Presencial. Serviço de arbitragem desportiva. Repasse ilegal de recursos públicos a terceiros: não ocorrência. Contratação de pessoas sem registro no respectivo Órgão de Classe: descumprimento do instrumento convocatório; irregularidade. Procedência parcial, sem declaração de nulidade do certame e do contrato. Multa administrativa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3457/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/12/2021 publicada no DETC nº 2685, em 10/01/2022, sobre o processo 374082/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ADRIANO EFFTING, CULESTINO KIARA, EDM CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/93. Registro de preços visando à contratação de segurança desarmada. Cláusulas obrigatórias que deixaram de ser previstas em edital. Exigência de autorização da Polícia Federal. Divergência sobre a matéria. Pela procedência parcial, com expedição de recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3101/2021 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 16/11/2021 publicada no DETC nº 2670, em 29/11/2021, sobre o processo 863250/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ADRIANE INES WILMSEN, ANDREIA NOGUEIRA DE CARVALHO, CULESTINO KIARA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 7386 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Admissão de pessoal municipal. Cargos vagos anteriormente ao estado de calamidade. Possibilidade. Pessoal da área de saúde. Registro e recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1110/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/05/2021 publicada no DETC nº 2553, em 07/06/2021, sobre o processo 224579/21, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados CLARICE LOURENCO THERIBA, ESTANISLAU MATEUS FRANUS, INSTITUTO CONFIANCCE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Embargos de Declaração. Preliminar. Ilegitimidade Passiva e Omissão. Inocorrência. Mérito. Omissão. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Pelo conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 644/2021 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/04/2021 publicada no DETC nº 2526, em 27/04/2021, sobre o processo 476310/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ADONIS DA FONSECA AMORIM, ADRIANO CAMARGO RUFINO, ADRIELI ADELINA HERDIES DE MATOS e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 5915 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 564/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 08/03/2021 publicada no DETC nº 2511, em 05/04/2021, sobre o processo 133659/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados CLARICE LOURENCO THERIBA, ESTANISLAU MATEUS FRANUS, INSTITUTO CONFIANCCE e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 002/2011/2011. Prestação de Contas Anual. (Número SIT: 9122)) tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Irregularidades: I. Ausência parcial de extratos bancários; II. Ausência de documentos complementares necessários à validação das despesas de pessoal; III. Realização de despesas à título de custos operacionais e empréstimos; IV. Realização de despesas não comprovadas à título de clínicas médicas; V. Descumprimento das exigências da Lei Federal n.º 9.790/1999 e do Decreto Federal n.º 3.100/1999; VI. Terceirização indevida de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3907/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2020 publicada no DETC nº 2460, em 20/01/2021, sobre o processo 260026/14, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, ESTANISLAU MATEUS FRANUS, MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação. Matéria discutida em Ação Civil Pública. Desnecessidade do prosseguimento do feito. Encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3232/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/11/2020 publicada no DETC nº 2423, em 16/11/2020, sobre o processo 434596/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ANDRE LUIZ SANTOS CERNECK, DANTE HENRIQUE COSTA INKOT, DOUGLAS MARCELLO PAZETTO e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 5836 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Admissão de pessoal. Concurso Público. Atraso no envio da documentação referentes as fases da admissão. Ausência no termo de referência, de exigência de que a instituição contratada disponha de profissionais capacitados para a elaboração e avaliação das provas nas áreas de conhecimento atinentes aos cargos/empregos ofertados. Ausência nos termos de referência de que os valores das taxas de inscrição serão recolhidos ao Tesouro e que não haverá recebimento dos valores ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1627/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/07/2020 publicada no DETC nº 2347, em 27/07/2020, sobre o processo 115225/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados CHARLES ROLING, ESTANISLAU MATEUS FRANUS, JAIR PINA DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação. Município de Cafelândia. Pregão Presencial n.º 29/17. Contratação de serviços de auditoria. Fragilidade da justificativa para a contratação. Instrumento convocatório vago quanto à especificação da execução do objeto. Procedência parcial, multas e recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3823/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/12/2019 publicada no DETC nº 2223, em 21/01/2020, sobre o processo 577667/17, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ALINE RIBEIRO PEREIRA, ESTANISLAU MATEUS FRANUS, ILZA DA SILVA LIMA VANZUITA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 2037 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Admissão de Pessoal. 2) Atendimento dos requisitos legais. Manifestações uniformes pelo registro. 3) Estipulação de prazo de apenas 3 dias para inscrição. Prazo exíguo. Amplo número de inscrições homologadas: divulgação do certame satisfatória. Contratos já expirados. Determinação. 4) Inscrição apenas presencial, sem possibilidade de inscrição via internet. Possível restrição de inscrições de candidatos. Determinação. 5) Legalidade e registro dos atos de admissão. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4042/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/12/2019 publicada no DETC nº 2222, em 20/01/2020, sobre o processo 722652/18, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ESTANISLAU MATEUS FRANUS e MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Pedido de rescisão. Violação a literal disposição de lei. Não caracterização. Intimação regular. Improcedência.

    Inteiro Teor