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Resultados em Acórdãos


Termos pesquisados:

Entidade: MUNICIPIO DE ALTONIA

    Mostrando 20 de 185 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 2845/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/09/2024 publicada no DETC nº 3296, em 17/09/2024, sobre o processo 279013/23, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE, FABIO ZAMBERLAN CORDEIRO DA SILVA, FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALTONIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Município de Altônia. Atividades jurídicas. Ausência de ofensa ao Prejulgado n.° 06. Regularidade das contas. Improcedência da Tomada de Contas Extraordinária.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1405/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/05/2024 publicada no DETC nº 3222, em 05/06/2024, sobre o processo 375772/24, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Certidão liberatória. Pendência no cumprimento da Agenda de Obrigações. Dificuldades técnicas do Município. Razoabilidade. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 187/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/01/2024 publicada no DETC nº 3151, em 16/02/2024, sobre o processo 89394/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE ALTONIA, IRACY DEBIASE CUENCA e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 008/2012. (Número SIT: 3323)) tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária. Regularidade das contas. Expedição de recomendação aos jurisdicionados.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3112/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/09/2023 publicada no DETC nº 3087, em 20/10/2023, sobre o processo 778546/20, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Revista. Prestação de Contas do Município de Altônia. Exercício 2015. Manutenção da recomendação pela irregularidade das contas. Manutenção das multas. Conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2814/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/09/2023 publicada no DETC nº 3068, em 21/09/2023, sobre o processo 637329/18, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, BRÁZ REBERTE PEDRINI, CLAUDENIR GERVASONE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Tomada de Contas de Extraordinária. Prejulgado n.º 26. Reconhecimento de prescrição, com consequente extinção do feito com resolução de mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1037/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 02/05/2023 publicada no DETC nº 2980, em 16/05/2023, sobre o processo 147476/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados ADRIANA COATI RODRIGUES DE ALMEIDA, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CENTRO EDUCACIONAL PRIMEIRA INFANCIA - CEPI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 010/2016. (Número SIT: 28627)) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Ausência de extratos bancários. Irregularidade das contas. Ressarcimento parcial e multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2510/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/10/2022 publicada no DETC nº 2856, em 18/10/2022, sobre o processo 677995/20, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Revista. Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas do Prefeito em virtude da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. Conhecimento e desprovimento do recurso.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1105/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/05/2022 publicada no DETC nº 2785, em 05/07/2022, sobre o processo 190520/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE, MUNICÍPIO DE ALTONIA e YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS - EIRELI tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação da lei nº 8.666/93. Município de Altônia. Pregão Eletrônico. Aquisição de máquinas pesadas. Exigência de que o motor seja da mesma marca da fabricante do maquinário. Restrição à competitividade. Pela procedência com expedição de determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1427/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/08/2022 publicada no DETC nº 2814, em 15/08/2022, sobre o processo 1129328/14, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados ALLEX ALBERT RODRIGUES, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação. Recolhimentos ao RPPS com atraso. Necessidade de apuração do valor dispendido com juros e encargos decorrentes do atraso. Inexistência de comprovação de dolo, má-fé ou erro grosseiro dos gestores. Pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1492/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 08/08/2022 publicada no DETC nº 2821, em 24/08/2022, sobre o processo 275819/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Certidão Liberatória. Afastamento da pendência do não atingimento do limite constitucional relativo à manutenção e desenvolvimento do ensino, dadas as limitações impostas no período da pandemia causada pela COVID-19, conforme precedentes. Descumprimento isolado de item da Agenda de Obrigações. Deferimento. I – RELATÓRIO PROPOSTA VENCIDA (AUDITOR CLAUDIO AUGUSTO KANIA) Trata-se de pedido de certidão liberatória do Município de Altonia, encaminhado pelo Prefeito ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 680/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2745, em 07/04/2022, sobre o processo 638519/21, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Recurso de Agravo interposto em face de decisão monocrática que não recebeu o Recurso de Revisão. 1. O pressuposto do §2º do artigo 486 do RI requer a transcrição clara e objetiva do trecho ou, pelo menos, do modo como a decisão recorrida negou vigência a dispositivo de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais. 2. A argumentação recursal baseada em circunstâncias genéricas ou que não guardam correlação direta e imediata com o período em que os fatos ocorreram não é ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 747/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/04/2022 publicada no DETC nº 2748, em 12/04/2022, sobre o processo 190520/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE, MUNICÍPIO DE ALTONIA e YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS - EIRELI tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. MUNICÍPIO DE ALTÔNIA. Deferimento de medida cautelar. Despacho nº 325/22 - GCAML. Homologação pelo Tribunal Pleno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 910/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 18/04/2022 publicada no DETC nº 2757, em 29/04/2022, sobre o processo 159600/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE ALTONIA, CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ALTONIA e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 008/2013. (Número SIT: 13895)) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária municipal. Regularidade das contas com recomendação. Ciência da CGF.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 336/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2720, em 03/03/2022, sobre o processo 357567/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revista. Prestação de Contas do Exercício de 2016. Parecer Prévio pela Irregularidade das contas com ressalvas e multa. Pelo Desprovimento.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2720, em 03/03/2022, sobre o processo 357567/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
  • Acórdão 336/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2720, em 03/03/2022, sobre o processo 357567/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revista. Prestação de Contas do Exercício de 2016. Parecer Prévio pela Irregularidade das contas com ressalvas e multa. Pelo Desprovimento.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2720, em 03/03/2022, sobre o processo 357567/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
  • Acórdão 336/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2720, em 03/03/2022, sobre o processo 357567/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revista. Prestação de Contas do Exercício de 2016. Parecer Prévio pela Irregularidade das contas com ressalvas e multa. Pelo Desprovimento.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2720, em 03/03/2022, sobre o processo 357567/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
  • Acórdão 336/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2720, em 03/03/2022, sobre o processo 357567/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revista. Prestação de Contas do Exercício de 2016. Parecer Prévio pela Irregularidade das contas com ressalvas e multa. Pelo Desprovimento.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2720, em 03/03/2022, sobre o processo 357567/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
  • Acórdão 48/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/01/2022 publicada no DETC nº 2707, em 09/02/2022, sobre o processo 159457/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLARICE LOURENCO THERIBA, CLAUDENIR GERVASONE e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 001/2009. Prestação de Contas Anual. (Número SIT: 11510)) tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária. Irregularidades: a) ausência de regulamento próprio de compras; b) ausência de consulta ao Conselho de Política Pública; c) favorecidos da folha de pagamento não individualizados nos extratos bancários e no Sistema Integrado de Transferências; d) despesas a título de rescisão contratual não comprovadas; e) despesas pagas a título de custo operacional/ devolução de empréstimo; f) inconsistências nos pagamentos relativos a ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3526/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/12/2021 publicada no DETC nº 2693, em 20/01/2022, sobre o processo 566100/10, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE, LILIAN LEILA QUERINO CAPOVILLA e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Aposentadoria por invalidez. Doenças não elencadas na lei municipal. Concessão de proventos proporcionais. Dúvida sobre a sequela causada por uma das doenças: possibilidade de que o diagnóstico seja compatível com a descrição de uma das enfermidades previstas em lei. Declaração do médico responsável pela perícia no sentido de que os quadros clínicos não se confundem: sequela caracterizada como agravante da doença elencada na lei, não se enquadrando na hipótese ...
    Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/12/2021 publicada no DETC nº 2693, em 20/01/2022, sobre o processo 566100/10, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE, LILIAN LEILA QUERINO CAPOVILLA e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
  • Acórdão 3526/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/12/2021 publicada no DETC nº 2693, em 20/01/2022, sobre o processo 566100/10, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE, LILIAN LEILA QUERINO CAPOVILLA e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Aposentadoria por invalidez. Doenças não elencadas na lei municipal. Concessão de proventos proporcionais. Dúvida sobre a sequela causada por uma das doenças: possibilidade de que o diagnóstico seja compatível com a descrição de uma das enfermidades previstas em lei. Declaração do médico responsável pela perícia no sentido de que os quadros clínicos não se confundem: sequela caracterizada como agravante da doença elencada na lei, não se enquadrando na hipótese ...
    Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/12/2021 publicada no DETC nº 2693, em 20/01/2022, sobre o processo 566100/10, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE, LILIAN LEILA QUERINO CAPOVILLA e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
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