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Termos pesquisados:

Entidade: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CURITIBA

    Mostrando 20 de 2.951 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 201/2025 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/02/2025 publicada no DETC nº 3386, em 14/02/2025, sobre o processo 104191/24, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ADEMIR PLASSE, ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Ato de inativação. Aposentadoria. Unidade técnica e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pelo registro. Considerações do relator quanto à instrução processual. Legalidade. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4096/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/11/2024 publicada no DETC nº 3353, em 10/12/2024, sobre o processo 538006/19, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Aposentadoria. Edição de ato em cumprimento a acórdão deste Tribunal. Retificação do cálculo do benefício. Legalidade e registro do ato.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3946/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/11/2024 publicada no DETC nº 3350, em 05/12/2024, sobre o processo 689322/20, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Ato de inativação. Professora do magistério. Aplicação do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal. Comprovação de tempo de contribuição no magistério superior ao mínimo exigido. Redução da idade mínima. Decisão judicial transitada em julgado. Pela legalidade e registro do ato de aposentadoria.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3419/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2024 publicada no DETC nº 3324, em 25/10/2024, sobre o processo 622018/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, JEFERSON TELMO REIS (FALECIDO(A) EM 2019) e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Servidor aposentado por invalidez em dois cargos de médico no Município de Curitiba. Ausência de convocação e comparecimento do servidor às perícias médicas de revisão das condições de invalidez. Legislação municipal que estabelece a impossibilidade de reversão à atividade se o servidor aposentado tiver mais de 60 anos de idade. Ausência de irregularidade. Acúmulo indevido de cargos públicos e proventos, agravado pelo exercício de atividade ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2925/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/09/2024 publicada no DETC nº 3299, em 20/09/2024, sobre o processo 337900/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, CHU CHIA KUN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Embargos de Declaração. Procedência para alterar a decisão recorrida no sentido de que a verba Gratificação SMF 150 deve compor o cálculo dos proventos, exclusivamente, no período sobre o qual incidiu contribuição previdenciária.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2464/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Primeira Câmara proferida em 05/08/2024 publicada no DETC nº 3277, em 21/08/2024, sobre o processo 463421/19, de REVISÃO DE PROVENTOS do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2436/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/08/2024 publicada no DETC nº 3274, em 16/08/2024, sobre o processo 182710/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO MURYEL HEY.
    Ementa: Prestação de contas anual. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. Exercício de 2023. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1870/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/07/2024 publicada no DETC nº 3250, em 15/07/2024, sobre o processo 98681/21, de RECURSO DE REVISÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Revisão. Pedido de rescisão julgado improcedente. Decurso de prazo decadencial de 5 anos desde o protocolo da ação até o julgamento do ato de inativação. Entendimento diverso à época do julgamento. Impossibilidade de rescisão de julgado para alterar entendimento de decisão transitada em julgado. Ausência de nulidade e/ou demonstração de prejuízo. Pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do recurso.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1682/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/06/2024 publicada no DETC nº 3239, em 28/06/2024, sobre o processo 509910/23, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ALICE ANARILIO ALVES, ANTONIO ALVES, ARY GIL MERCHEL PIOVESAN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1544/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Segunda Câmara proferida em 10/06/2024 publicada no DETC nº 3235, em 24/06/2024, sobre o processo 470107/22, de REVISÃO DE PROVENTOS do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e TANIA MARA NEHRER FERNANDES tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Revisão de Proventos. Retificação de decisão definitiva monocrática que registrou o ato de inativação, para que passe a constar expressamente a Portaria n.º 591/2022. Correção de erro material. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1205/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/05/2024 publicada no DETC nº 3208, em 14/05/2024, sobre o processo 259090/22, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Revista em Ato de Aposentadoria. Aproveitamento de aportes para o efeito de suprirem a ausência de contribuição previdenciária dos servidores. Proposta de sobrestamento até decisão nos autos do Incidente de Inconstitucionalidade referente à regra que permitiu esse aproveitamento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1063/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/04/2024 publicada no DETC nº 3201, em 03/05/2024, sobre o processo 662910/22, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, CHU CHIA KUN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Recurso de Revista. Previsão legal de incorporação aos proventos de verba transitória sem contribuição. Ofensa ao princípio contributivo, nos termos da Constituição. Pelo não provimento do Recurso de Revista e pela negativa de registro. Precedentes.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1011/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 15/04/2024 publicada no DETC nº 3197, em 26/04/2024, sobre o processo 172101/17, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, JOSÉ LUIZ COSTA TABORDA RAUEN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Ato de inativação. Retificação de acórdão para correção de erro material. Art. 471 do Regimento Interno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 854/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 133151/22, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e NELI PEREIRA ROSA RODRIGUES tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Aposentadoria. Município de Curitiba. Identificação de possível ascensão funcional irregular: enquadramento da interessada – admitida em cargo de nível fundamental – em cargo de nível médio. Observação de que, em casos análogos envolvendo o Município de Curitiba, o Tribunal decidiu privilegiar a segurança jurídica, a boa-fé do servidor, a proteção da confiança e a observância do binômio contributividade- retributividade na quantificação do benefício ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 884/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/04/2024 publicada no DETC nº 3191, em 18/04/2024, sobre o processo 354590/22, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revista. Negativa de registro de ato de inativação. Inexistência de prejuízo ao sistema previdenciário. Tema 445-STF. Prejulgado 31. Conhecimento e provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 748/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/03/2024 publicada no DETC nº 3184, em 09/04/2024, sobre o processo 403990/22, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Ato de Inativação. Negativa de registro. Ausência de comprovação de contribuição previdenciária entre 2006/2014. Responsabilidade pelas contribuições sociais incidentes sobre a gratificação no período anterior a 2014 imposta ao Município de Curitiba. Instauração de incidente de inconstitucionalidade em sede recursal. Inviabilidade. Provimento do recurso. Registro do ato.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 582/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/03/2024 publicada no DETC nº 3175, em 25/03/2024, sobre o processo 668909/18, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Ementa: Ato de inativação. Transcurso de mais de 5 anos entre a protocolização do feito e a decisão. Prejulgado n.° 31. Decadência operada. Registro tácito do ato de aposentadoria.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 412/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ATO DE INATIVAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/02/2024 publicada no DETC nº 3163, em 05/03/2024, sobre o processo 172101/17, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, JOSÉ LUIZ COSTA TABORDA RAUEN e outros. tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Ato de inativação. Transcurso de 5 anos desde a protocolização dos autos. Tema nº 445-STF. Prejulgado nº 31-TCE/PR. Registro.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 399/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/02/2024 publicada no DETC nº 3164, em 06/03/2024, sobre o processo 440313/22, de REVISÃO DE PROVENTOS do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e LUIZ FERNANDO ALEXANDRE tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Revisão de proventos. Retificação de decisão definitiva monocrática que registrou o ato de revisão, para que passe a constar expressamente a Portaria 722/22. Correção de erro material. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 398/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: REVISÃO DE PROVENTOS Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/02/2024 publicada no DETC nº 3164, em 06/03/2024, sobre o processo 432680/22, de REVISÃO DE PROVENTOS do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e REGINA NATSUE NAKASHIMA HIGASHIYAMA tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Revisão de proventos. Retificação de decisão definitiva monocrática que registrou o ato de revisão, para que passe a constar expressamente a Portaria 665/22. Correção de erro material. Deferimento.

    Inteiro Teor

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