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Entidade: INSTITUTO CREATIO DE CUIABA

    Mostrando 1 de 1 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 1224/2012 da Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 02/05/2012 publicada no AOTC nº 401, em 14/05/2012, sobre o processo 643532/11, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da INSTITUTO CREATIO DE CUIABÁ tendo como interessados LUCIANO DE CARVALHO MESQUITAe MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE tendo como relator o Conselheiro IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Omissão no dever de prestar contas. Exercício de 2008. Documentação apresentada pelos Municípios. Desentranhamento dos documentos. Abertura de processos próprios. Artigo 398, §3, do Regimento Interno. Voto pelo encerramento e arquivamento.

    Inteiro Teor