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Termos pesquisados:

Entidade: INSTITUTO BRASIL MELHOR

    Mostrando 5 de 5 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 3860/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/12/2019 publicada no DETC nº 2209, em 18/12/2019, sobre o processo 320937/18, de RECURSO DE REVISÃO do INSTITUTO BRASIL MELHOR tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, ADOALDO RENATO LENZI JUNIOR, ELIAS CARRER e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de revisão. Prestação de Contas de Transferência. Termo de Parceria. Terceirização indevida de serviço público. Ausência de comprovação de despesas. Inexistência de divergência de entendimento no âmbito do Tribunal de Contas ou dissídio jurisprudencial. Não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 474/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/03/2018 publicada no DETC nº 1802, em 11/04/2018, sobre o processo 632532/16, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO BRASIL MELHOR tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, ADOALDO RENATO LENZI JUNIOR, ELIAS CARRER e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Recurso de Revista. Acórdão n.º 3158/16-Segunda Câmara. Prestação de Contas de Transferência. Instituto Brasil Melhor e Município de Medianeira. Irregularidade das Contas. Voto pelo conhecimento afastando as preliminares de nulidade e no mérito negar provimento aos recursos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3968/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/08/2016 publicada no DETC nº 1531, em 08/02/2017, sobre o processo 698629/15, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO BRASIL MELHOR tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, INES GOMES, INSTITUTO BRASIL MELHOR e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3158/2016 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 13/07/2016 publicada no DETC nº 1406, em 22/07/2016, sobre o processo 535067/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do INSTITUTO BRASIL MELHOR tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, ADOALDO RENATO LENZI JUNIOR, ELIAS CARRER e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Termo de Parceria celebrado entre o Município de Medianeira e o Instituto Brasil Melhor. Ausência de comprovação de despesas. Dano ao erário. Terceirização de atividade fim do Município. Ofensa ao dever constitucional de contração mediante concurso público. Irregularidade das contas. Recolhimento integral dos recursos. Aplicação de multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3681/2015 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/08/2015 publicada no DETC nº 1186, em 19/08/2015, sobre o processo 535059/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do INSTITUTO BRASIL MELHOR tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, INES GOMES, INSTITUTO BRASIL MELHOR, MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO OESTE e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Repasse do Município de Diamante do Oeste ao Instituto Melhor Brasil. Exercício de 2011. Ausência de comprovação de execução dos serviços pelos profissionais contratados. Pela irregularidade das contas com recolhimento integral dos recursos.

    Inteiro Teor