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Termos pesquisados:

Entidade: GOVERNO DO PARANA CASA CIVIL

    Mostrando 20 de 25 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 281/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/02/2024 publicada no DETC nº 3154, em 21/02/2024, sobre o processo 711799/23, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e GRUPO DE TRABALHO DO PLANO ESTADUAL FERROVIÁRIO tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recomendações resultantes de Auditoria sobre a regularidade do processo de desestatização da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – FERROESTE S.A. Relatório de Fiscalização TCE/PR - 5ª ICE nº 07/2023. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 72/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/01/2024 publicada no DETC nº 3145, em 05/02/2024, sobre o processo 637498/23, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados CASA MILITAR, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL, LUCIANO BORGES DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Embargos de Declaração. Impugnação à Homologação de Recomendações. Alegação de nulidade na tramitação do Incidente de Inconstitucionalidade por ausência de citação do Estado do Paraná. Matéria que deveria ter sido suscitada naquele processo, não cabendo seu exame no presente expediente. Não conhecimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3390/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/10/2023 publicada no DETC nº 3104, em 17/11/2023, sobre o processo 192875/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL, JOÃO CARLOS ORTEGA e LUIZ AUGUSTO SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO DE 2021. REGULARIDADE.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3588/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/11/2023 publicada no DETC nº 3104, em 17/11/2023, sobre o processo 205792/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL, JOÃO CARLOS ORTEGA e LUIZ AUGUSTO SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL. Regularidade. 1. Trata-se da prestação de contas do Sr. LUIZ AUGUSTO SILVA (gestor de 01/01 a 14/01/2022), e do Sr. JOÃO CARLOS ORTEGA (gestor de 15/01 a 31/12/2022), Secretários Estaduais da Casa Civil, relativa ao exercício financeiro de 2022. A 5ª Inspetoria de Controle Externo, por intermédio do

    Inteiro Teor

  • Acórdão 602/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/03/2023 publicada no DETC nº 2956, em 10/04/2023, sobre o processo 153736/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e RAFAEL IATAURO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Chefia do Poder Executivo, composta pela Casa Civil e pela Casa Militar. Exercício de 2009. Manifestações uniformes. Contas regulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1550/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/07/2021 publicada no DETC nº 2579, em 13/07/2021, sobre o processo 182132/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados CELIA DA APARECIDA LOUREIRO GIRARDI, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e LUIZ AUGUSTO SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Prestação de Contas do GOVERNO DO PARANÁ - CASA CIVIL, exercício de 2020. Julgamento pela REGULARIDADE das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2204/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/08/2020 publicada no DETC nº 2376, em 04/09/2020, sobre o processo 240635/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados CELIA DA APARECIDA LOUREIRO GIRARDI, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e LUIZ AUGUSTO SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas do Chefe da Casa Civil do exercício de 2019 – Contas regulares, com ressalva relativa à inexatidão de valores constantes das Demonstrações Contábeis (corrigida durante o trâmite deste processo) – Recomendação para que sejam realizadas conciliações nas contas contábeis, de modo a verificar a fidedignidade dos registros.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 554/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/03/2020 publicada no DETC nº 2256, em 11/03/2020, sobre o processo 200544/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados DILCEU JOAO SPERAFICO, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL, LUIZ AUGUSTO SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de contas do Governo do Estado – Casa Civil. Ausência de informações no Portal da Transparência. Novo Sistema SIAF. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2136/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 737005/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados DENISE XAVIER CAMPOS, DILCEU JOAO SPERAFICO, ELVIRA MARIA CÓDEGA RUSSI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/93. Pregão Eletrônico. Inconsistência da dotação orçamentária apresentada com o plano plurianual. Ausência de justificativa quanto ao quantitativo licitado. Incoerência do objeto licitado. Inocorrência das irregularidades aventadas. Pela improcedência e cientificação da Inspetoria de Controle Externo.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1138/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2019 publicada no DETC nº 2052, em 07/05/2019, sobre o processo 192289/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados DILCEU JOAO SPERAFICO, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e VALDIR LUIZ ROSSONI tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Governo do Paraná – Casa Civil. Exercício de 2017. Desproporção entre o quantitativo de cargos efetivos e comissionados. Casa Civil. Órgão que concentra cargos de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo. Demonstração de efetiva adoção de medidas. Protocolos apresentados ao Governo do Estado. Realização de estudo do quadro de cargos. Efetiva protocolização de solicitação de concurso público. Regularidade com ressalvas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3810/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/12/2018 publicada no DETC nº 1972, em 07/01/2019, sobre o processo 216036/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados EDUARDO FRANCISCO SCIARRA, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e VALDIR LUIZ ROSSONI tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de contas. Órgão da Administração Direta. Exercício de 2016. Peculiaridades quanto à desproporção entre cargos em comissão e efetivos. Escrituração contábil indevida. Regularidade com ressalva das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1228/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/05/2018 publicada no DETC nº 1830, em 23/05/2018, sobre o processo 346815/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados ABELARDO LUIZ LUPION MELLO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, EDUARDO FRANCISCO SCIARRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Ementa: Tomada de contas extraordinária. Irregularidades apuradas na contabilização de repasses efetuados pela Casa Civil a entidade dependente do Estado - COHAPAR. Apuração de fatos ocorridos no exercício de 2015. Incidência dos efeitos ex nunc do Acórdão nº 878/16 - STP, integrado pelo Acórdão nº 4325/16 – STP. Regularidade com ressalva das contas, sem aplicação de penalidades. Determinação de formalização de TAG em procedim ento próprio, nos termos da Resolução ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 956/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/04/2018 publicada no DETC nº 1816, em 03/05/2018, sobre o processo 263995/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados EDUARDO FRANCISCO SCIARRA, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e VALDIR LUIZ ROSSONI tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas Anual. Atraso na entrega de dados – Ressalva. Repasses de recursos a empresa estatal. Cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Provimento de cargos em comissão. Julgamento de regularidade com ressalva das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 580/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/03/2018 publicada no DETC nº 1789, em 21/03/2018, sobre o processo 836138/16, de RECURSO DE REVISTA do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI, EDUARDO FRANCISCO SCIARRA, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Revista. Prestação de contas da Secretaria da Casa Civil. Exercício de 2014. Pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, pelo não provimento do recurso manejado pelo Procurador-Geral e pelo parcial provimento dos recursos manejados pelos demais recorrentes, exclusivamente para afastar as multas do acórdão recorrido. Manutenção da decisão nos demais pontos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4449/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/09/2016 publicada no DETC nº 1449, em 26/09/2016, sobre o processo 266915/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI, EDUARDO FRANCISCO SCIARRA, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Prestação de Contas. Exercício 2014. Casa Civil. Função de Gestão Pública. Atribuição que devem se limitar à direção, chefia e assessoramento. Cargos em comissão. Cargos efetivos. Desproporcionalidade. Cessão de servidores. Nomeação de servidores para Núcleos Regionais da Coordenadoria Política. Regiões diversas das previstas na Resolução n.º 11/13-SEEG. Ausência de juntada de Relatório das Atividades desempenhadas. Fragilidade do controle interno. Saldos contábeis do grupo ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2820/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONVÊNIO E CONGÊNERES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/06/2016 publicada no DETC nº 1386, em 24/06/2016, sobre o processo 129385/16, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Celebração de convênio com a Casa Civil da Governadoria do Estado do Paraná – Objetivo de realizar intercâmbio e integração de informações e bases de dados de interesse recíproco – Sistema de Gestão Governamental (G-GOV) mantido pelo Estado do Paraná – Sistema Integrado de Transferência (SIT) mantido pelo TCE-PR – Pela homologação do instrumento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1059/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2016 publicada no DETC nº 1352, em 05/05/2016, sobre o processo 737299/14, de RECURSO DE REVISTA do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL, RAFAEL IATAURO e ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA. Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Atribuição de encargos especiais a servidores da Casa Civil. Atribuição de valores diversos dos fixados em Decreto. Princípio da Reserva Legal. Ofensa ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao artigo 173 da Lei nº 6.174/1970. Usurpação da função legislativa. Moralidade. Impessoalidade. Eficiência. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Irregularidade comprovada. Fixação de multa aos Gestores. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3749/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/08/2015 publicada no DETC nº 1191, em 26/08/2015, sobre o processo 242508/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI, REINHOLD STEPHANES e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de Contas Estaduais exercício de 2013 do GOVERNO DO PARANÁ. CASA CIVIL. Instrução da DCE pela Regularidade com ressalva e recomendação. Parecer do MPC pela Regularidade com Ressalva e Recomendação. Voto pela Regularidade com Ressalva das Contas e recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3767/2014 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/06/2014 publicada no DETC nº 907, em 25/06/2014, sobre o processo 547935/08, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL, RAFAEL IATAURO, ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA e outros. tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3990/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/09/2013 publicada no DETC nº 740, em 04/10/2013, sobre o processo 181521/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e REINHOLD STEPHANES tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Administração Direta. Exercício Financeiro de 2012. Atendimento à Instrução Normativa nº 80/2012-TC. Demonstrações contábeis em conformidade com a legislação vigente. Resultados apresentados evidenciam razoabilidade sob o aspecto da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Relatórios Semestrais da Inspetoria de Controle Externo apontam regularidade nas operações. Manifestações uniformes. Regularidade.

    Inteiro Teor