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Entidade: FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA

    Mostrando 20 de 153 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 206/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/02/2023 publicada no DETC nº 2927, em 24/02/2023, sobre o processo 603040/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Execução Orçamentária. Setembro de 2022. Instrução favorável. Manifestações uniformes. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2959/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2022 publicada no DETC nº 2881, em 29/11/2022, sobre o processo 340618/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Execução Orçamentária. Maio de 2022. Instrução favorável. Manifestações uniformes. Regularidade. 1 RELATÓRIO O presente expediente cuida da Execução Orçamentária do Fundo Especial do Controle Externo deste Tribunal de Contas – FETC/PR, iniciada pela 1Diretoria de Finanças, em cumprimento ao Regimento Interno desta Corte, referente ao mês de maio de 2022. O protocolado foi instruído com os documentos: Demonstrativo do Crédito Empenhado a Liquidar, Empenhos, Relatório de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2842/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/10/2022 publicada no DETC nº 2868, em 08/11/2022, sobre o processo 302317/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Prestação de Contas de Execução Orçamentária e Financeira. Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - FETC. Abril de 2022. Contas regulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2791/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/10/2022 publicada no DETC nº 2867, em 07/11/2022, sobre o processo 428221/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Execução orçamentária do Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Julho de 2022 – Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2463/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/10/2022 publicada no DETC nº 2857, em 19/10/2022, sobre o processo 343234/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Execução orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Junho de 2022 – Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1613/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/08/2022 publicada no DETC nº 2821, em 24/08/2022, sobre o processo 223778/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Prestação de Contas de Execução Orçamentária e Financeira referente ao mês de março de 2022. Regularidade conforme pareceres instrutórios.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1725/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/08/2022 publicada no DETC nº 2832, em 13/09/2022, sobre o processo 274880/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO, FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA e NESTOR BAPTISTA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Prestação de Contas. Exercício 2021. Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná REGULARIDADE das contas. Trata-se da Prestação de Contas Anual do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – FETC/PR, referente ao exercício de 2021, de responsabilidade dos Exmos. Srs. 1 2Conselheiros Nestor Baptista e Fabio de Souza Camargo . O orçamento foi fixado em R$ 21.400.000,00 (vinte e um milhões e ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 503/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2022 publicada no DETC nº 2732, em 21/03/2022, sobre o processo 28096/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Prestação de Contas de Execução Orçamentária e Financeira referente ao mês de dezembro de 2021. Regularidade conforme pareceres instrutórios. 1. Trata o presente expediente de demonstração de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – FETC/PR, referente ao mês de dezembro de 2021. O Conselho de Administração do FETC/PR realizou a apreciação da aplicação dos recursos do Fundo no período em exame ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 742/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/04/2022 publicada no DETC nº 2748, em 12/04/2022, sobre o processo 60810/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Execução Orçamentária. janeiro de 2022. Ausência de distorções. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 957/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/04/2022 publicada no DETC nº 2755, em 27/04/2022, sobre o processo 139971/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Prestação de Contas de Execução Orçamentária e Financeira referente ao mês de fevereiro de 2022. Regularidade conforme pareceres instrutórios.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 188/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2712, em 16/02/2022, sobre o processo 723762/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Execução Orçamentária de NOV/2021. Controle Interno pelo prosseguimento. Coordenaria de Gestão Estadual e Ministério Público de Contas pela regularidade. Pela Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 108/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2708, em 10/02/2022, sobre o processo 660361/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Execução orçamentária do Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Outubro de 2021 – Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2708, em 10/02/2022, sobre o processo 660361/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
  • Acórdão 108/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2708, em 10/02/2022, sobre o processo 660361/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Execução orçamentária do Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Outubro de 2021 – Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2708, em 10/02/2022, sobre o processo 660361/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
  • Acórdão 108/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2708, em 10/02/2022, sobre o processo 660361/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Execução orçamentária do Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Outubro de 2021 – Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2708, em 10/02/2022, sobre o processo 660361/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
  • Acórdão 108/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2708, em 10/02/2022, sobre o processo 660361/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Execução orçamentária do Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Outubro de 2021 – Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2708, em 10/02/2022, sobre o processo 660361/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
  • Acórdão 12/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2702, em 02/02/2022, sobre o processo 604437/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Execução Orçamentária. Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Setembro de 2021. Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2702, em 02/02/2022, sobre o processo 604437/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
  • Acórdão 12/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2702, em 02/02/2022, sobre o processo 604437/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Execução Orçamentária. Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Setembro de 2021. Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2702, em 02/02/2022, sobre o processo 604437/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
  • Acórdão 12/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2702, em 02/02/2022, sobre o processo 604437/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Execução Orçamentária. Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Setembro de 2021. Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2702, em 02/02/2022, sobre o processo 604437/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
  • Acórdão 12/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2702, em 02/02/2022, sobre o processo 604437/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Execução Orçamentária. Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Setembro de 2021. Regularidade.
    Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2702, em 02/02/2022, sobre o processo 604437/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
  • Acórdão 3394/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/12/2021 publicada no DETC nº 2688, em 13/01/2022, sobre o processo 564508/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Execução Orçamentária Mensal. Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Período de agosto de 2021. CGE e MPC pela regularidade. Pela Regularidade da Prestação de Contas. 1. RELATÓRIO Trata-se de processo relacionado à Execução Orçamentária do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná elaborada pela Diretoria de Finanças – DF (peça nº 2), na forma do artigo 523 do Regimento Interno, e relativo à ...

    Inteiro Teor

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