Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Consulta de Decisões Nova Busca


Resultados em Acórdãos


Termos pesquisados:

Entidade: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUA S A EXTINTO

    Mostrando 5 de 5 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 96/2025 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 03/02/2025 publicada no DETC nº 3387, em 17/02/2025, sobre o processo 274631/13, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUÁ S/A (EXTINTO) tendo como interessados ANA PAULA RESSETTI ABUD, ANDRE AUGUSTO BRANCO, ANDREY MATHEUS BRANCO ABUD e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4397/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3366, em 17/01/2025, sobre o processo 650890/14, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUÁ S/A (EXTINTO) tendo como interessados ANA PAULA RESSETTI ABUD, ANDRE AUGUSTO BRANCO, ANDREY MATHEUS BRANCO ABUD e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1324/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/05/2024 publicada no DETC nº 3218, em 28/05/2024, sobre o processo 650890/14, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUÁ S/A (EXTINTO) tendo como interessados ANA PAULA RESSETTI ABUD, ANDRE AUGUSTO BRANCO, ANDREY MATHEUS BRANCO ABUD e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Tomada de contas ordinária. Emdepar. Exercício de 2013. Ausência de prestação de contas. Conversão do feito em diligência interna.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1323/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/05/2024 publicada no DETC nº 3218, em 28/05/2024, sobre o processo 274674/13, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUÁ S/A (EXTINTO) tendo como interessados ANA PAULA RESSETTI ABUD, ANDRE AUGUSTO BRANCO, ANDREY MATHEUS BRANCO ABUD e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Tomada de contas ordinária. Emdepar. Exercício de 2011. Ausência de prestação de contas. Conversão em diligência interna.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1215/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/07/2022 publicada no DETC nº 2807, em 04/08/2022, sobre o processo 304866/21, de RECURSO DE REVISTA da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARANAGUÁ S/A (EXTINTO) tendo como interessados ANTONIO CARLOS FILUCA ABUD (FALECIDO(A) EM 2021), DORCIRO NASCIMENTO LIMA FILHO, EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de revista. PROVIMENTO ao recurso manejado pelo Sr. EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN, Prefeito do Município de Paranaguá (2013/2016), sendo afastada sua responsabilização pela irregularidade das contas da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá S/A – EMDEPAR, alusivas ao exercício de 2014, sendo afastado, por conseguinte, a multa imposta com base no artigo 87, III, §4º, da Lei Complementar n.º 113/2005.

    Inteiro Teor