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Termos pesquisados:

Entidade: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA

    Mostrando 20 de 229 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 1350/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/06/2025 publicada no DETC nº 3462, em 12/06/2025, sobre o processo 34754/25, de RECURSO DE REVISÃO do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, AMAURI MEDEIROS CAVALCANTI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Revisão. Divergência jurisprudencial e negativa de vigência de lei não configuradas. Pelo não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1342/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/06/2025 publicada no DETC nº 3462, em 12/06/2025, sobre o processo 707533/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, ANNE CAROLINE MENDES, CLAUDIO ROBERTO MARIANO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1169/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/05/2025 publicada no DETC nº 3457, em 05/06/2025, sobre o processo 15970/25, de RECURSO DE AGRAVO do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, FERNANDO FURIATTI SABOIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 680/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/03/2025 publicada no DETC nº 3419, em 07/04/2025, sobre o processo 57932/25, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, FERNANDO FURIATTI SABOIA, INFRAVIA - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE INFRAESTRUTURA VIARIA DO ESTADO DO PARANA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 679/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/03/2025 publicada no DETC nº 3419, em 07/04/2025, sobre o processo 849057/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, CASTELORES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Homologação de decisão cautelar. Despacho nº 45/24-GCG.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 931/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/04/2025 publicada no DETC nº 3435, em 06/05/2025, sobre o processo 10294/25, de RECURSO DE REVISÃO do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados AMAURI MEDEIROS CAVALCANTI, CONSORCIO ENEFER-ENGEVIX - LESTE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recursos de Revisão. Tomada de Contas Extraordinária. Recursos insurgem-se contra o Acórdão n.º 3882/24 - Tribunal Pleno (peça 392). Nepotismo e descumprimento contratual por não repasse de assistência médica. Repetição de argumentos já apreciados. Jurisprudência consolidada. Ausência de similitude fática nos precedentes citados. Inexistência de fato novo ou erro de julgamento. Recursos conhecidos e não providos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 426/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/02/2025 publicada no DETC nº 3398, em 07/03/2025, sobre o processo 766712/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, EDUARDO SIQUEIRA MORAES CAMARGO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Embargos de declaração. Recurso de Revista. Acórdão nº 3505/24 – Tribunal Pleno. Supostas omissões. Pelo conhecimento e improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 274/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/02/2025 publicada no DETC nº 3391, em 21/02/2025, sobre o processo 302651/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e FERNANDO FURIATTI SABOIA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Departamento de Estrada de Rodagens do Estado do Paraná-DER. Exercício de 2023. Regularidade das Contas com Ressalva. Determinação. Recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 79/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/02/2025 publicada no DETC nº 3386, em 14/02/2025, sobre o processo 15970/25, de RECURSO DE AGRAVO do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, FERNANDO FURIATTI SABOIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Agravo. Pedido incidental. Descumprimento de decisão do TCE-PR. Homologação de decisão cautelar. Despacho nº 82/25.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 32/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/01/2025 publicada no DETC nº 3382, em 10/02/2025, sobre o processo 842257/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALNOOR COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, AURO JOSEPHAT DALMOLIN, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Medida cautelar de suspensão de procedimento licitatório. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3558/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3332, em 07/11/2024, sobre o processo 514365/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEX SEVERO ALVES, AMAURI MEDEIROS CAVALCANTI, ARLETE MARTINS DINIZ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3859/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/2024 publicada no DETC nº 3338, em 18/11/2024, sobre o processo 382574/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, FERNANDO FURIATTI SABOIA e SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA - SINAENCO tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSE MAURICIO DE ANDRADE NETO.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Alegação de relativização da hipótese de inexequibilidade das propostas. Relativização. Ônus da prova. Inversão. Não demonstração. Art. 59 da Lei n.º 14.133/21 Pareceres uniformes. Pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3882/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/11/2024 publicada no DETC nº 3347, em 02/12/2024, sobre o processo 298769/21, de RECURSO DE REVISTA do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados AMAURI MEDEIROS CAVALCANTI, CONSORCIO ENEFER-ENGEVIX - LESTE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3928/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/11/2024 publicada no DETC nº 3350, em 05/12/2024, sobre o processo 382736/24, de RECURSO DE REVISTA do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, AMAURI MEDEIROS CAVALCANTI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO LIVIO FABIANO SOTERO COSTA.
    Ementa: Recurso de Revista. Pavimentação asfáltica. Omissão em fiscalização. Argumentos já ponderados na decisão recorrida. Razões recursais não mitigam a conclusão alcançada. Pelo conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3505/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3331, em 06/11/2024, sobre o processo 711520/22, de RECURSO DE REVISTA do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, EDUARDO SIQUEIRA MORAES CAMARGO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Fiscalização em pavimentações de rodovias. Contrato de concessão. Deterioração precoce e crescente das BRs 277, 376 e 373 entre Curitiba e a região de Ponta Grossa. Repetição de argumentos. Conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3144/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/09/2024 publicada no DETC nº 3312, em 09/10/2024, sobre o processo 17715/24, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e FERNANDO FURIATTI SABOIA tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária instaurada por determinação constante no Acórdão nº 3420/21-STP. Instrução inicial para fins de apuração de responsabilidade e quantificação do dano. 1) Prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal em relação aos ilícitos verificados entre o período de junho de 1996 a janeiro de 2019. Incidência do Prejulgado nº 26. 2) Providências tomadas pelo gestor responsável entre o período de janeiro de 2019 a 2024. Ausência de dolo ou erro grosseiro. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3105/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/09/2024 publicada no DETC nº 3312, em 09/10/2024, sobre o processo 417009/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados AMAURI MEDEIROS CAVALCANTI, CONSORCIO ENGEMIN-ETEL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Embargos de declaração. Alegação de omissão e obscuridade. Inexistência de vícios. Inconformismo com o resultado do julgamento. Mera tentativa de rediscussão da matéria. Impossibilidade nas estreitas vias dos aclaratórios. Conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2532/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/08/2024 publicada no DETC nº 3277, em 21/08/2024, sobre o processo 54127/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados 5ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO, CASTELORES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representações da Lei de Licitações formuladas pela 5ª Inspetoria de Controle Externo e por empresa privada (em autos apensos). Achados decorrentes de

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2530/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/08/2024 publicada no DETC nº 3277, em 21/08/2024, sobre o processo 588500/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, FERNANDO FURIATTI SABOIA, MULTSERV LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representações da Lei de Licitações. Irregularidades em audiência pública exigida em razão do valor estimado para a licitação. Contratação de serviços de manutenção e conservação de pavimentos e faixas de domínio. Falta de divulgação adequada da legislação aplicável. Ausência de disponibilização de informações detalhadas pertinentes ao objeto da audiência pública. Exiguidade do tempo definido para a realização da audiência pública, em véspera de feriado. Procedência parcial, ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2086/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/07/2024 publicada no DETC nº 3259, em 26/07/2024, sobre o processo 275832/24, de RECURSO DE REVISÃO do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, ALFREDO DOS SANTOS, AMAURI MEDEIROS CAVALCANTI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de Revisão. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná. Recurso ampara-se nas hipóteses previstas no artigo 486, III e IV, do Regimento Interno. Mera repetição dos argumentos lançados no recurso de revista. Argumentação analisada e rejeitada no recurso de revista. Pelo conhecimento e não provimento do recurso apresentado.

    Inteiro Teor

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