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Entidade: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA

    Mostrando 10 de 10 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 729/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2748, em 12/04/2022, sobre o processo 140212/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ARQUIMEDES ZIROLDO, CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA, EDSON PALOTTA NETTO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Embargos de Declaração. Artigo 490, II, do Regimento Interno. Pelo conhecimento e provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 268/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 752086/17, de RECURSO DE REVISTA do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ARQUIMEDES ZIROLDO, CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA, EDSON PALOTTA NETTO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Revista. Pelo conhecimento e parcial provimento. Reforma da decisão contida no Acórdão n.º 3462/17-S2C, com aposição de ressalva e manutenção das multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3723/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/11/2020 publicada no DETC nº 2443, em 14/12/2020, sobre o processo 264151/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ANTONIO CARLOS LOPES e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale Bandeirantes do Estado do Paraná. Exercício de 2019. Regularidade das contas. Quitação plena ao responsável.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4016/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/12/2019 publicada no DETC nº 2234, em 05/02/2020, sobre o processo 170424/19, de RECURSO DE REVISTA do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ANTONIO CARLOS LOPES, ARQUIMEDES ZIROLDO e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recursos de Revista. Prestação de Contas exercício 2015. Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná de Astorga. Pelo conhecimento e parcial provimento do Recurso de Revista.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2935/2019 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 23/09/2019 publicada no DETC nº 2173, em 25/10/2019, sobre o processo 303749/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ANTONIO CARLOS LOPES e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO VALE DO BANDEIRANTE. Exercício de 2017. 2.1. Resultado orçamentário/financeiro deficitário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. Saneamento. 2.2. Divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do Balanço Patrimonial emitido pelo Sistema de Contabilidade da entidade em relação aos dados enviados pelo sistema SIM-AM. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2854/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 17/09/2019 publicada no DETC nº 2154, em 30/09/2019, sobre o processo 277946/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ANTONIO CARLOS LOPES e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2018. Manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas no sentido de que o Tribunal julgue regulares as contas. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1786/2019 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/07/2019 publicada no DETC nº 2094, em 08/07/2019, sobre o processo 557178/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ANTONIO CARLOS LOPES, ARQUIMEDES ZIROLDO e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Exercício de 2016. Pela regularidade. Aposição de ressalvas e aplicação de sanções pecuniárias.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 246/2019 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 18/02/2019 publicada no DETC nº 2008, em 26/02/2019, sobre o processo 751035/16, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ANTONIO CARLOS LOPES, ARQUIMEDES ZIROLDO e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Consórcio Intermunicipal. Não apresentado Balanço Patrimonial e não instituído Controle Interno – Irregularidades. Atrasos na formalização da prestação de contas e no encaminhamento de todos os módulos do SIM-AM – Multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4085/2017 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão da Segunda Câmara proferida em 20/09/2017 publicada no DETC nº 1691, em 05/10/2017, sobre o processo 606551/17, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ARQUIMEDES ZIROLDO, CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA, EDSON PALOTTA NETTO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Embargos de Declaração. Acórdão nº 3462/17-S2C. Obscuridade, dúvida, contradição e omissão inexistentes. Pretensão de rediscussão da matéria. Inviabilidade. Embargos conhecidos e rejeitados.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3462/2017 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 02/08/2017 publicada no DETC nº 1654, em 11/08/2017, sobre o processo 598221/15, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ARQUIMEDES ZIROLDO, CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA, EDSON PALOTTA NETTO e outros. tendo como relator o Conselheiro IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 2014. Ausência da prestação de contas não justificada. Irregularidade. Multas. Recomendação.

    Inteiro Teor