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Entidade: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE

    Mostrando 16 de 16 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 3183/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2890, em 12/12/2022, sobre o processo 244980/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e FERNANDO ALBERTO CADORE tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar de Nova Esperança do Sudoeste. Exercício de 2021. Regularidade das contas. Quitação plena aos responsáveis.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 369/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2022 publicada no DETC nº 2723, em 08/03/2022, sobre o processo 253862/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e FERNANDO ALBERTO CADORE tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2022 publicada no DETC nº 2723, em 08/03/2022, sobre o processo 253862/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e FERNANDO ALBERTO CADORE tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
  • Acórdão 369/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2022 publicada no DETC nº 2723, em 08/03/2022, sobre o processo 253862/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e FERNANDO ALBERTO CADORE tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2022 publicada no DETC nº 2723, em 08/03/2022, sobre o processo 253862/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e FERNANDO ALBERTO CADORE tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
  • Acórdão 2906/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/10/2020 publicada no DETC nº 2408, em 23/10/2020, sobre o processo 257660/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER e CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar de Nova Esperança do Sudoeste. Exercício de 2019. Regularidade das contas. Quitação plena ao responsável.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4125/2019 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 16/12/2019 publicada no DETC nº 2226, em 24/01/2020, sobre o processo 281960/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e JAIR STANGE tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Prestação de contas anual. Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar de Nova Esperança do Sudoeste. Exercício de 2018. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1987/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 16/07/2019 publicada no DETC nº 2135, em 03/09/2019, sobre o processo 301541/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e JAIR STANGE tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1209/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/05/2019 publicada no DETC nº 2063, em 22/05/2019, sobre o processo 552750/16, de RECURSO DE REVISTA do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE, MAURICIO BAÚ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de revista. Ausência de Relatório de Controle Interno. Artigo 8º da LC n.º 113/2005. Ausência de irregularidade material. Não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 6/2019 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/01/2019 publicada no DETC nº 1992, em 04/02/2019, sobre o processo 313597/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE e MAURICIO BAÚ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Ausência de comprovação da divulgação, em meio eletrônico de acesso público, das informações contábeis, realizadas no exercício de 2016. Atraso na entrega dos dados do SIM-AM. Teoria da continuidade delitiva na Administração. Incidência. Regularidade das contas. Recomendação. Ressalvas. Multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3170/2018 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/10/2018 publicada no DETC nº 1946, em 09/11/2018, sobre o processo 355624/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e MAURICIO BAÚ tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Consórcio Intermunicipal. Erro em julgamento ocasionado por rotina do sistema informatizado que não contemplava o pagamento dos empenhos inscritos em restos a pagar no exame da comparação das informações disponibilizadas no SIM-AM com os valores registrados nas receitas. Reabertura do exame do processo. Revisão de ofício da questão em que observado o erro e reapreciação das demais impropriedades. Regularidade de contas com ressalva.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2184/2018 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 15/08/2018 publicada no DETC nº 1890, em 20/08/2018, sobre o processo 357671/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e MAURICIO BAÚ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Prestação de Contas do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, exercício de 2015, julgamento pela REGULARIDADE com RESSALVAS quanto a Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno e quanto a Entrega dos dados do mês 13 - encerramento do exercício do Sistema SIM-AM com atraso.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2024/2017 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/05/2017 publicada no DETC nº 1596, em 19/05/2017, sobre o processo 355624/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e MAURICIO BAÚ tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Entidade Municipal. Contas irregulares, com multas e determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 596/2017 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2017 publicada no DETC nº 1549, em 09/03/2017, sobre o processo 274747/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, MAURICIO BAÚ e NORBERTO GOEDERT tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de contas anual. Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar de Nova Esperança do Sudoeste. Exercício de 2011. Falta de apresentação do balanço patrimonial. Ausência do relatório de controle interno. Alimentação intempestiva do sistema SIM -AP. Irregularidade das contas e aplicação de sanções.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 595/2017 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2017 publicada no DETC nº 1549, em 09/03/2017, sobre o processo 272291/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, NORBERTO GOEDERT e OSMAR SCOTTI tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de contas anual. Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar de Nova Esperança do Sudoeste. Exercício de 2010. Falta de apresentação do relatório de controle interno. Falta de alimentação do sistema SIM-AP. Atraso injustificado na apresentação das contas em dez dias. Irregularidade das contas e aplicação de sanções.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 6127/2016 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 07/12/2016 publicada no DETC nº 1503, em 15/12/2016, sobre o processo 376229/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE, MAURICIO BAÚ e outros. tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Entidade Municipal. Contas regulares com ressalva e determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4636/2016 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 28/09/2016 publicada no DETC nº 1456, em 05/10/2016, sobre o processo 681519/12, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e NORBERTO GOEDERT tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Omissão na alimentação de dados do SIM-AM. Teoria da continuidade delitiva. Procedência. Aplicação de uma única multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1333/2016 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/03/2016 publicada no DETC nº 1388, em 28/06/2016, sobre o processo 389617/13, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE, NORBERTO GOEDERT e outros. tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Prestação de contas do exercício de 2012. Ausência de relatório de controle interno. Inexistência de irregularidade de contas. Atrasos na apresentação de contas e entrega dos dados do SIM-AM e SIM-AP. Regularidade das contas. Aplicação de multas administrativas. Encaminhamento de representação ao Poder Legislativo de cada um dos municípios consorciados.

    Inteiro Teor