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Entidade: CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA

    Mostrando 16 de 16 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 333/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: CERTIDÃO LIBERATÓRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/02/2024 publicada no DETC nº 3159, em 28/02/2024, sobre o processo 85400/24, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA e JORGE DAVID DERBLI PINTO tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Certidão Liberatória. Existência de contas julgadas irregulares de responsabilidade do atual gestor do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional do Centro Sul do Paraná (CONDER). Integral adimplemento, com a emissão da respectiva quitação de débito nos autos do processo originário. Possibilidade de afastamento do impedimento a fim de se liberar a obtenção de certidão liberatória pleiteada. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Deferimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2433/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 07/08/2023 publicada no DETC nº 3049, em 23/08/2023, sobre o processo 282843/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e JORGE DAVID DERBLI PINTO tendo como relator o AUDITOR LIVIO FABIANO SOTERO COSTA.
    Ementa: Prestação de contas anual. CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA. Exercício de 2022. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2347/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 03/10/2022 publicada no DETC nº 2858, em 20/10/2022, sobre o processo 256032/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA e EDEMETRIO BENATO JUNIOR tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2021. Manifestações uniformes. Regularidade das contas. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se da prestação de contas do senhor EDEMETRIO BENATO JUNIOR, Presidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional do Centro-Sul do Paraná no exercício de 2021. Acompanhando as manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal (peça 6) e do Ministério Público de Contas (peça 8), proponho que o Tribunal, com ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1410/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/08/2022 publicada no DETC nº 2815, em 16/08/2022, sobre o processo 423683/20, de RECURSO DE REVISTA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e TELMA REGINA BILOUWS FENKER tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 511/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2744, em 06/04/2022, sobre o processo 729556/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e TELMA REGINA BILOUWS FENKER tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional do Centro Sul do Paraná. Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 2016. Pela regularidade com ressalvas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3314/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/11/2021 publicada no DETC nº 2679, em 10/12/2021, sobre o processo 729378/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Centro Sul do Paraná. Instrução da CGM e Parecer do MPC pela regularidade com aplicação de multa. Pela regularidade com ressalva da Tomada de Contas Ordinária com a aplicação de multa.
    Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/11/2021 publicada no DETC nº 2679, em 10/12/2021, sobre o processo 729378/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
  • Acórdão 3314/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/11/2021 publicada no DETC nº 2679, em 10/12/2021, sobre o processo 729378/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Centro Sul do Paraná. Instrução da CGM e Parecer do MPC pela regularidade com aplicação de multa. Pela regularidade com ressalva da Tomada de Contas Ordinária com a aplicação de multa.
    Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/11/2021 publicada no DETC nº 2679, em 10/12/2021, sobre o processo 729378/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
  • Acórdão 3314/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/11/2021 publicada no DETC nº 2679, em 10/12/2021, sobre o processo 729378/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Centro Sul do Paraná. Instrução da CGM e Parecer do MPC pela regularidade com aplicação de multa. Pela regularidade com ressalva da Tomada de Contas Ordinária com a aplicação de multa.
    Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/11/2021 publicada no DETC nº 2679, em 10/12/2021, sobre o processo 729378/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
  • Acórdão 3314/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/11/2021 publicada no DETC nº 2679, em 10/12/2021, sobre o processo 729378/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Centro Sul do Paraná. Instrução da CGM e Parecer do MPC pela regularidade com aplicação de multa. Pela regularidade com ressalva da Tomada de Contas Ordinária com a aplicação de multa.
    Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/11/2021 publicada no DETC nº 2679, em 10/12/2021, sobre o processo 729378/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
  • Acórdão 3085/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 16/11/2021 publicada no DETC nº 2674, em 03/12/2021, sobre o processo 222398/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA e EDEMETRIO BENATO JUNIOR tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional do Centro Sul do Paraná. Exercício de 2020. 2. Comprovação da disponibilização de todos os demonstrativos exigidos no sítio eletrônico da entidade. Saneamento do item Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão. 3. Contas regulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2353/2021 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 20/09/2021 publicada no DETC nº 2646, em 21/10/2021, sobre o processo 729432/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL, CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Procedência. Exercício Financeiro de 2015. 1º gestor – Regularidade. 2º gestor – Regularidade com ressalvas. Atraso na entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas. Atraso na entrega dos dados do mês 13 – encerramento do exercício do Sistema SIM-Acompanhamento Mensal. Multa administrativa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2907/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/10/2020 publicada no DETC nº 2408, em 23/10/2020, sobre o processo 260130/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA e EDEMETRIO BENATO JUNIOR tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional do Centro Sul do Paraná . Exercício de 2019. Regularidade das contas. Quitação plena ao responsável.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1409/2020 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/06/2020 publicada no DETC nº 2339, em 15/07/2020, sobre o processo 288069/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA e EDEMETRIO BENATO JUNIOR tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Prestação de contas anual do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional do Centro Sul do Paraná, exercício 2018. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 870/2020 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 18/05/2020 publicada no DETC nº 2317, em 15/06/2020, sobre o processo 305164/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e TELMA REGINA BILOUWS FENKER tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANÁ. Exercício de 2017. 2. Não comprovação da divulgação, em meio eletrônico de acesso público, do orçamento do Consórcio, do contato de rateio, das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais. Irregularidade considerada apenas quanto ao responsável cuja gestão se iniciou no dia 21/01/17, com aplicação de multa. 3. Divergências de saldos em quaisquer das classes ou ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2161/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/08/2019 publicada no DETC nº 2128, em 23/08/2019, sobre o processo 550831/17, de ADMISSÃO DE PESSOAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados ANDERSON LUIS FABRICIO, ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, BRUNO RODRIGO DE SOUZA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 1991 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Instrução da CAGE pelo registro. Parecer do MPjTC pelo registro. Legalidade e registro. Recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 177/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 1999, em 13/02/2019, sobre o processo 267564/18, de TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO SUL DO PARANA, EDEMETRIO BENATO JUNIOR e JUAREZ MIGUEL DA SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Termo de Ajustamento de Gestão. Regularização da agenda de obrigações. Omissão do gestor em dar cumprimento ao cronograma proposto. Indeferimento do pedido.

    Inteiro Teor