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Termos pesquisados:

Entidade: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO MEDIO PARANAPANEMA

    Mostrando 20 de 71 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 2666/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 19/08/2024 publicada no DETC nº 3284, em 30/08/2024, sobre o processo 294810/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA e MARCOS ANTONIO VOLTARELLI tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2240/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 22/07/2024 publicada no DETC nº 3264, em 02/08/2024, sobre o processo 746296/20, de ADMISSÃO DE PESSOAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados ABELARDO MONTENEGRO NETTO, ADRIEU GARCIA PAZIN, CELIA HITOMI ARAI DE FREITAS e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 841 Fase = 4) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Instrução da CAGE pelo registro com determinação. MPC pelo registro com determinação e multa. Legalidade e registro. Recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3057/2023 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 02/10/2023 publicada no DETC nº 3087, em 20/10/2023, sobre o processo 288396/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA e MARCOS ANTONIO VOLTARELLI tendo como relator o AUDITOR MURYEL HEY.
    Ementa: Prestação de contas anual. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA. Exercício de 2022. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 290/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/02/2023 publicada no DETC nº 2936, em 09/03/2023, sobre o processo 289801/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA e MARCOS ANTONIO VOLTARELLI tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei 8.666/93. Contratação de vale alimentação. Vedação de taxa de administração negativa. Anulação do certame pelo Consórcio. Exercício da autotutela. Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal. Perda de objeto. Voto pelo encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3188/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2890, em 12/12/2022, sobre o processo 289143/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA e MARCOS ANTONIO VOLTARELLI tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema. Exercício de 2021. Regularidade das contas. Quitação plena ao responsável.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1121/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/05/2022 publicada no DETC nº 2787, em 07/07/2022, sobre o processo 289801/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA e MARCOS ANTONIO VOLTARELLI tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Representação da Lei n° 8.666/1993. Cautelar. Fumus Bonis Iuris e Periculum In Mora configurado. Deferimento. Homologação Despacho 509/2022-GCNB.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 571/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2739, em 30/03/2022, sobre o processo 407614/21, de CONSULTA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA e MARCOS ANTONIO VOLTARELLI tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Consulta. PROLAR. Licitação compartilhada realizada por consórcio público. Interpretação do art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007. Necessidade de previsão da possibilidade de realização de licitação compartilhada no ato constitutivo do consórcio público. Conhecimento e resposta.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 896/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 961277/16, de RECURSO DE REVISTA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados ARQUIMEDES ZIROLDO, CARLOS LUIS OPORTO CASTRO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Revista. Julgamento pela irregularidade das contas. Conhecimento e provimento parcial do recurso. Regularidade. Conversão em ressalva. Excepcionalidade. Resultado Orçamentário Deficitário. Exclusão da multa do art. 87, § 4º, da L.C.E. 113/05.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 94/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2710, em 14/02/2022, sobre o processo 516668/17, de RECURSO DE REVISTA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA, JOAO ERNESTO JOHNNY LEHMANN (FALECIDO(A) EM 2018), SABINE DENISE GIESEN e outros. tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 74/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/01/2022 publicada no DETC nº 2707, em 09/02/2022, sobre o processo 265097/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA, MARCOS ANTONIO VOLTARELLI e outros. tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Prestação de contas anual. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema. Exercício de 2020. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3004/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 16/11/2021 publicada no DETC nº 2669, em 26/11/2021, sobre o processo 239432/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados ANA KESIA CORREIA SANTANA, ANA PAULA REIS DE LIMA, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 841 Fase = 4) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Manifestações uniformes. Legalidade e registro com recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2916/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/10/2021 publicada no DETC nº 2656, em 08/11/2021, sobre o processo 1026753/16, de RECURSO DE REVISTA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA, JOAO ERNESTO JOHNNY LEHMANN (FALECIDO(A) EM 2018) e SILVIO ANTONIO DAMACENO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Recurso de Revista. Prestação de Contas Anual. Diferenças detectadas nas transferências relacionadas nos demonstrativos do consórcio em relação aos registros de repasses dos municípios. Divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do SIM/AM e a contabilidade. Apresentação de documentos e justificativas suficientes. Pelo conhecimento e provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1959/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/08/2021 publicada no DETC nº 2607, em 20/08/2021, sobre o processo 761864/19, de ADMISSÃO DE PESSOAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados ALEXANDRO CIRINO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA, EDILAINE FRANCISCO ALVES e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 841 Fase = 4) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Instrução da CAGE e do MPC pelo registro com recomendação. Legalidade e registro. Recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1607/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/07/2021 publicada no DETC nº 2582, em 16/07/2021, sobre o processo 768280/13, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CARVALHO PROJETOS LTDA - EPP, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA, JOAO ERNESTO JOHNNY LEHMANN (FALECIDO(A) EM 2018) e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Exigência de certidão de acervo técnico com quantitativo mínimo superior a 50% do pretendido. Vedação expressa na Lei nº 8.666/93. Restrição ao caráter competitivo do certame. Precedentes jurisprudenciais do TCU em sentido contrário. Procedência parcial, sem aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 191/2021 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 08/02/2021 publicada no DETC nº 2481, em 18/02/2021, sobre o processo 22390/18, de ADMISSÃO DE PESSOAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados ANA PAULA DE SOUZA VENDITE, ANDRE LUIZ SANCHES, CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 841 Fase = 4) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Instrução da CAGE pela legalidade e registro com determinação. Parecer do MPjTC pelo registro com determinação. Legalidade e registro com recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2852/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/10/2020 publicada no DETC nº 2403, em 16/10/2020, sobre o processo 59442/17, de ADMISSÃO DE PESSOAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados ADRIANA MACIEL DA SILVA, AMARILDO JUNIOR CALCADO DA ROCHA, ANA BEATRIZ MAYUMI KAIBARA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 841 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Admissão de Pessoal. Instrução da CAGE pela legalidade e registro com determinações. Parecer do MPC acompanhando o entendimento. Conversão das determinações em recomendações. Legalidade e registro com recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1160/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 08/06/2020 publicada no DETC nº 2324, em 24/06/2020, sobre o processo 215401/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA e ROBERTO DIAS SIENA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 236/2020 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 03/02/2020 publicada no DETC nº 2249, em 02/03/2020, sobre o processo 275471/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA, ROBERTO DIAS SIENA e SILVIO ANTONIO DAMACENO tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA - CISMEPAR. Exercício de 2018. 2. Menção, no Relatório do Controle Interno, de impropriedades passíveis de desaprovação da gestão. Adoção de medidas corretivas por parte da administração. Apresentação de relatório complementar do Controle Interno dando por regularizadas as falhas. Anuência da unidade técnica quanto às conclusões. Saneamento da restrição. 3. Contas regulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 80/2020 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão da Primeira Câmara proferida em 27/01/2020 publicada no DETC nº 2234, em 05/02/2020, sobre o processo 726155/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA e ROBERTO DIAS SIENA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Embargos de declaração. Pelo conhecimento, no mérito pelo provimento, aclarando a questão suscitada em face do Acórdão nº 3205/19 – S1C. Pertinentes registros.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3205/2019 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2019 publicada no DETC nº 2169, em 21/10/2019, sobre o processo 313252/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA, ONÍCIO DE SOUZA, ROBERTO DIAS SIENA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas anual. Exercício de 2016. Regularidade com ressalva pelas divergências do resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas, bem como pelo exercício das funções jurídicas da entidade em desatendimento ao Prejulgado nº 06 – TCE; multas pelos atrasos na alimentação dos dados do SIM/AM e recomendação.

    Inteiro Teor