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Entidade: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA

    Mostrando 20 de 29 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 2626/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/08/2023 publicada no DETC nº 3060, em 11/09/2023, sobre o processo 282223/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA e JERONIMO GADENS DO ROSARIO tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2623/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/08/2023 publicada no DETC nº 3060, em 11/09/2023, sobre o processo 125590/22, de ADMISSÃO DE PESSOAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, JERONIMO GADENS DO ROSARIO, MATHEUS PRESTES e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 5838 Fase = 4) tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2409/2022 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/10/2022 publicada no DETC nº 2858, em 20/10/2022, sobre o processo 274600/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA e JERONIMO GADENS DO ROSARIO tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná em Guarapuava. Exercício de 2021. Regularidade das contas. Quitação plena ao responsável.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 371/2022 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2022 publicada no DETC nº 2723, em 08/03/2022, sobre o processo 280266/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, JERONIMO GADENS DO ROSARIO e ODIR ANTONIO GOTARDO tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2020. Atraso não superior a 30 dias no envio dos documentos que integram a prestação de contas. Falha imputável ao gestor da entidade no exercício seguinte: termo final do prazo fixado em 202

    Inteiro Teor

  • Acórdão 161/2021 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 08/02/2021 publicada no DETC nº 2487, em 26/02/2021, sobre o processo 272499/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, JERONIMO GADENS DO ROSARIO e ODIR ANTONIO GOTARDO tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná em Guarapuava. Exercício de 2019. Regularidade das contas. Quitação plena ao responsável.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1431/2020 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/06/2020 publicada no DETC nº 2336, em 10/07/2020, sobre o processo 802400/18, de ADMISSÃO DE PESSOAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados APARECIDA DAS GRACAS SCHINAIDER LEFLER, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, ELEN ARMSTRONG DOS SANTOS e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 4357 Fase = 1) tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Admissão de pessoal. Atos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro, nos termos do inciso III do artigo 71 da Constituição da República. 2) Processo seletivo simplificado realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná em Guarapuava para contratação temporária para os cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Enfermeiro. 3) Proposta da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2631/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/09/2019 publicada no DETC nº 2144, em 16/09/2019, sobre o processo 266855/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, GELSON KRUK DA COSTA e ODIR ANTONIO GOTARDO tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2018. Manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal, do Ministério Público de Contas e do Relator no sentido de que o Tribunal julgue regulares as contas. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2365/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 20/08/2019 publicada no DETC nº 2131, em 28/08/2019, sobre o processo 293859/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA e GELSON KRUK DA COSTA tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná em Guarapuava. Exercício de 2017. Contas regulares com ressalva. Aplicação de multa administrativa. Recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1272/2019 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/05/2019 publicada no DETC nº 2065, em 24/05/2019, sobre o processo 284040/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, GELSON KRUK DA COSTA e JOAO ELINTON DUTRA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL. Regularidade com ressalva. Atraso na entrega de dados no sistema SIM – Acompanhamento Mensal.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3302/2018 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/11/2018 publicada no DETC nº 1950, em 19/11/2018, sobre o processo 251766/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, EMILIO ALTEMIRO LAZZARETTI, JOAO ELINTON DUTRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Exercício de 2010. Exercício das funções do Controle Interno por servidor comissionado. Atraso no envio de dados no SIM-AM. Contas regulares com ressalvas e aplicação de multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1261/2018 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 22/05/2018 publicada no DETC nº 1836, em 04/06/2018, sobre o processo 229202/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, EMILIO ALTEMIRO LAZZARETTI e JOAO ELINTON DUTRA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas anual de Entidade Municipal. Entrega da Prestação de Contas eletrônica fora do prazo regulamentar (SIM-AM). Entrega do SIM – Ato de Pessoal fora do prazo regulamentar. Contas regulares com multa administrativa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 610/2018 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 20/03/2018 publicada no DETC nº 1802, em 11/04/2018, sobre o processo 290798/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA e JOAO ELINTON DUTRA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná em Guarapuava. Exercício financeiro de 2015. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 728/2018 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 27/03/2018 publicada no DETC nº 1802, em 11/04/2018, sobre o processo 255142/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, EMILIO ALTEMIRO LAZZARETTI e JOAO ELINTON DUTRA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas Anual. Questões suscitadas fora do escopo na prestação de contas. Indeferimento de tratamento de tais questões nos presentes autos. Opinativo técnico pela regularidade. Atraso na entrega dos dados ao SIM-AM e SIM-AP. Julgamento pela regularidade das contas com aplicação de multas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4679/2017 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/11/2017 publicada no DETC nº 1727, em 01/12/2017, sobre o processo 310973/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA e JOAO ELINTON DUTRA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de Contas do consórcio intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná em Guarapuava. Instrução da COFIM pela regularidade. Parecer do MPC pela regularidade. Julgamento pela regularidade das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1363/2017 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/03/2017 publicada no DETC nº 1569, em 06/04/2017, sobre o processo 144428/01, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, JOAO ELINTON DUTRA, JOSÉ PEREIRA DE CAMPOS e outros. tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 6290/2016 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/12/2016 publicada no DETC nº 1518, em 20/01/2017, sobre o processo 374005/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA e JOAO ELINTON DUTRA tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Prestação de Contas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ EM GUARAPUAVA, exercício de 2013. Julgamento pela REGULARIDADE das contas com RESSALVAS quanto as Funções da Assessoria Jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 06 – TCE/PR e, também, em razão das Funções Técnicas da Contabilidade realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 06 do TCE/PR.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 5383/2014 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/09/2014 publicada no DETC nº 973, em 26/09/2014, sobre o processo 117274/14, de RECURSO DE REVISTA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, JOÃO ELINTON DUTRA, PEDRO CLARISMUNDO BORELLI, SOLANGE APARECIDA ROSSETIN e outros. tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.
    Ementa: Ementa: Recurso de Revista. Prestação de Contas Municipal. Irregularidade relativa à ausência de extratos bancários com saldo em 31/12/2009. Apresentação dos documentos em sede recursal. Uniformização de Jurisprudência nº 008, desta Corte. Conhecimento e provimento parcial.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4963/2014 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/09/2014 publicada no DETC nº 961, em 10/09/2014, sobre o processo 217920/06, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA e DARCI JOSE ZOLANDEK tendo como relator o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4498/2014 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 12/08/2014 publicada no DETC nº 948, em 21/08/2014, sobre o processo 203768/09, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, DARCI JOSE ZOLANDEK, PEDRO CLARISMUNDO BORELLI e outros. tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 276/2014 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 11/02/2014 publicada no DETC nº 824, em 17/02/2014, sobre o processo 227756/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, PEDRO CLARISMUNDO BORELLI, SOLANGE APARECIDA ROSSETIN e outros. tendo como relator o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná em Guarapuava, relativa ao exercício de 2009. Irregularidade das contas, em virtude da ausência de apresentação de extratos bancários com o saldo em 31/12 e aplicação de multa administrativa. Conversão em ressalva da irregular constituição do sistema de controle interno, com recomendação ao atual gestor.

    Inteiro Teor