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Termos pesquisados:

Entidade: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA CINZA EXTINTO

    Mostrando 7 de 7 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 849/2024 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 856385/19, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como interessados ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR, CARLOS CESAR DE CARVALHO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
    Ementa: EMENTA 1) Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 2017. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia do Panema/Cinza (Codepaci). 2) Controvérsia a respeito da definição do responsável pelo Consórcio no exercício. Verificação de que o último Presidente da entidade ocupava o cargo de Prefeito Municipal de Barra do Jacaré. Aplicação do artigo 5º, § 5º, do Decreto n.º 6.017/2007 (regulamentador da Lei n.º 1

    Inteiro Teor

  • Acórdão 482/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/02/2024 publicada no DETC nº 3170, em 14/03/2024, sobre o processo 779551/23, de PEDIDO DE RESCISÃO do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) e EDIMAR DE FREITAS ALBONETTI tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Pedido de rescisão com liminar. Juntada de novos elementos de prova. Pareceres instrutórios que avançaram no exame de mérito. Liminar prejudicada. Julgamento antecipado. Procedência, com conversão das irregularidades em ressalvas e afastamento da multa imposta com base no art. 87, IV, “g”, da LOTC. 1. Trata-se de pedido de rescisão cumulado com pedido de medida cautelar formulado pelo Sr. Edimar de Freitas Alboneti, em face do Acórdão nº 2875/22- Tribunal Pleno, ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1452/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/06/2023 publicada no DETC nº 3002, em 19/06/2023, sobre o processo 140666/23, de PEDIDO DE RESCISÃO do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como interessados ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Pedido de rescisão. Julgamento antecipado. Multa aplicada ao gestor de um dos municípios que efetuaram os repasses financeiros ao Consórcio. Violação ao Protocolo de Intenções do Consórcio, individualização de condutas e ao art. 22, da LIND. Procedência, conforme pareceres instrutórios.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 502/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2947, em 24/03/2023, sobre o processo 611177/22, de RECURSO DE REVISTA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO), EDIMAR DE FREITAS ALBONETTI e JOSE SALIM HAGGI NETO tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Recurso de revista. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA - CODEPACI. Tomada de contas ordinária do exercício de 2014. Conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 394/2023 da Secretaria Primeira Câmara

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão da Primeira Câmara proferida em 06/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 38110/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como interessados ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR, CARLOS CESAR DE CARVALHO, CLAUDIA HELENA NEGRAO BATISTA (FALECIDO(A) EM 2019) e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 50/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/01/2023 publicada no DETC nº 2920, em 10/02/2023, sobre o processo 294328/20, de RECURSO DE REVISÃO do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como interessados ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR, CARLOS CESAR DE CARVALHO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recursos de revisão. Atraso de 559 dias no envio de dados ao SIM-AM referentes ao encerramento do exercício, mês 13. Atraso relevante sem a comprovação de fato atípico que teria levado ao atraso. Aplicação de multa. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Não provimento. Conhecimento e não provimento do recurso.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2875/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/11/2022 publicada no DETC nº 2877, em 23/11/2022, sobre o processo 164472/22, de RECURSO DE REVISTA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como interessados ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR, CARLOS CESAR DE CARVALHO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: : Recurso de Revista – Diferenças entre valores repassados e contabilizados – Diferenças de saldos do balanço patrimonial e do SIM-AM – Ausência de publicação de RREO, RGF, orçamentos, contratos e demonstrações contábeis e fiscais – Aplicação de diversas multas administrativas – Conhecimento e parcial provimento.

    Inteiro Teor