Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Consulta de Decisões Nova Busca


Resultados em Acórdãos


Termos pesquisados:

Entidade: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO PARANA CELEPAR

    Mostrando 20 de 53 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 3570/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3331, em 06/11/2024, sobre o processo 745975/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei nº 13.303/2016 e, subsidiariamente, da nova Lei de Licitações. Alegação de vícios procedimento de Licitação Eletrônica nº 12/2013, promovida pela CELEPAR. Justificativas defensivas aptas a confrontar os argumentos da Representante. Instrução unânime. Pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2710/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Lei Ordinária Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/08/2024 publicada no DETC nº 3294, em 13/09/2024, sobre o processo 740949/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Lei Ordinária do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e EDINILSON FERREIRA DA SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Edital de Chamamento Público. Parceria nos moldes do artigo 28, §3º, inciso II da Lei Federal n.º 13.303/16. Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1372/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/05/2024 publicada no DETC nº 3221, em 04/06/2024, sobre o processo 280046/24, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: VOTO pela homologação das recomendações contidas no capítulo 4 do Relatório de Homologação de Recomendações, realizado para examinar a Governança de Tecnologia da Informação na Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1362/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/05/2024 publicada no DETC nº 3220, em 03/06/2024, sobre o processo 759399/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e INTENSIV SERVICOS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Pregão eletrônico. Contratação de serviços de gerenciamento de canal eletrônico, instalação e manutenção de equipamentos. Apontamentos tidos por irregulares devidamente justificados pela empresa licitante. Inexistência de indícios de direcionamento de certame. Alegadas irregularidades não confirmadas. Pareceres técnicos uniformes pela improcedência. Voto pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 880/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 745975/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei n. 8.666/93. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR. Revogação de medida cautelar. Despacho n. 441/24 - GCMRMS. Homologação pelo Tribunal Pleno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 738/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/03/2024 publicada no DETC nº 3184, em 09/04/2024, sobre o processo 129704/24, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Pela homologação das recomendações contidas no Relatório de Auditoria da 4ª Inspetoria de Controle Externo, a serem adotadas pela entidade fiscalizada, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR

    Inteiro Teor

  • Acórdão 627/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2024 publicada no DETC nº 3172, em 20/03/2024, sobre o processo 745975/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei n. 8.666/93. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR. Deferimento de medida cautelar. Despacho n. 1955/23 - GCMRMS. Homologação pelo Tribunal Pleno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2770/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/09/2023 publicada no DETC nº 3066, em 19/09/2023, sobre o processo 282533/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e LEANDRO VICTORINO DE MOURA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná-CELEPAR. Exercício de 2022. Art. 16, I, da LC n.º 113/05. Regularidade das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2479/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/08/2023 publicada no DETC nº 3054, em 30/08/2023, sobre o processo 473185/23, de RECURSO DE AGRAVO do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e KEN BANSHO NETO tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de Agravo contra não recebimento de Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 2515/22 da Celepar. Contratação de Créditos do Google Cloud. Existência de justificativa técnica sobre a escolha efetuada. Necessidade de diversas APIs distintas fornecidas pelo Google para desenvolvimento do produto. Pelo conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 669/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/04/2023 publicada no DETC nº 2958, em 12/04/2023, sobre o processo 287590/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e LEANDRO VICTORINO DE MOURA tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Prestação de Contas da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná-CELEPAR, exercício de 2021. Julgamento pela REGULARIDADE das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3233/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2894, em 16/12/2022, sobre o processo 630004/22, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Ementa: Recomendações resultantes de fiscalização da 5ICE – Relatório nº 019/2022-A. Avaliação da Integridade das Informações Contábeis - Estatais. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1880/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/08/2021 publicada no DETC nº 2606, em 19/08/2021, sobre o processo 254680/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e LEANDRO VICTORINO DE MOURA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Presidente da CELEPAR – Contas regulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3346/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/11/2020 publicada no DETC nº 2426, em 19/11/2020, sobre o processo 694539/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, LEANDRO VICTORINO DE MOURA e VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar. Pregão Eletrônico nº 648/2019. Contratação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva para o complexo do centro de dados (Datacenter e ambiente de certificação digital). Manutenção de sala-cofre. Exigência de atestado de capacidade técnica para prestação de serviços de manutenção em conformidade com a norma ABNT NBR 15.247/2004. Pela procedência com ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3493/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/11/2020 publicada no DETC nº 2435, em 02/12/2020, sobre o processo 276400/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ALLAN MARCELO DE CAMPOS COSTA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de Contas. Exercício de 2018. CELEPAR. Ausência do laudo sobre a adequada mensuração e contabilização dos ativos e passivos, conforme requer a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 33 (R2) - Benefícios a Empregados. Regularidade das contas do senhor Jacson Carvalho Leite e regularidade com ressalva das contas do senhor Tiago Waterkemper.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2249/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/09/2020 publicada no DETC nº 2379, em 11/09/2020, sobre o processo 256710/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ALLAN MARCELO DE CAMPOS COSTA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, LEANDRO VICTORINO DE MOURA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Prestação de Contas da COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ (CELEPAR), exercício de 2019. Julgamento pela REGULARIDADE das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 42/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/01/2020 publicada no DETC nº 2230, em 30/01/2020, sobre o processo 437811/19, de RECURSO DE REVISÃO do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de revisão. Tomada de contas extraordinária. Atraso de pagamentos. Incidência de juros, multas e encargos financeiros. Responsabilização do secretário de Estado da Fazenda. Negativa de vigência de lei. Inocorrência. Existência de culpa. Divergência de entendimento no âmbito do Tribunal de Contas. Caracterização. Provimento do recurso. Regularidade das contas com ressalva. Não aplicação de sanções.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1872/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2019 publicada no DETC nº 2139, em 09/09/2019, sobre o processo 449100/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, FLÁVIO JOSÉ ARNS, JACSON CARVALHO LEITE e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária instaurada por ordem do Acórdão n.º 1264/16-Tribunal Pleno, emitido em sede da Prestação de Contas Estadual da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, relativa ao exercício de 2006. Apuração de possível prejuízo ao erário decorrente de pagamento efetuado pela Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos – SEAE à empresa Unisys Brasil Ltda, com fundamento em opinativo favorável emitido pela ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1685/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2019 publicada no DETC nº 2091, em 03/07/2019, sobre o processo 626416/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JULIANA BORTOLAN, MLD CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação da Lei nº 8666/93. Pregão Eletrônico nº 31/2018 – CELEPAR. Licitante que não realizou as comprovações necessárias e previstas no edital de licitação. Pela desclassificação da empresa Representada e expedição de recomendação à CELEPAR. Pela procedência parcial da Representação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1516/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/06/2019 publicada no DETC nº 2080, em 14/06/2019, sobre o processo 810349/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JMS SERVICOS DE TRANSITO EIRELI e TIAGO WATERKEMPER tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/1993. Pregão Eletrônico. Registro de Preços. Serviços de Tecnologia da Informação. Revogação superveniente do certame. Pareceres uniformes pelo arquivamento. Perda do objeto e arquivamento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1519/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/06/2019 publicada no DETC nº 2079, em 13/06/2019, sobre o processo 536395/18, de RECURSO DE REVISTA do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Revista. Acórdão que julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária e determinou aplicação de multa ao Diretor Presidente da CELEPAR e ao Secretário da Fazenda do Estado do Paraná em razão de atrasos nos pagamentos de tributos, previdência privada e fornecedores, gerando cobrança de juros e multas à CELEPAR. Decisão mantida. Recursos do Ministério Público e do Secretário da Fazenda conhecidos e não providos.

    Inteiro Teor