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Termos pesquisados:

Entidade: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO PARANA CELEPAR

    Mostrando 20 de 60 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 408/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/02/2025 publicada no DETC nº 3403, em 14/03/2025, sobre o processo 412054/23, de CONSULTA do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 296/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/02/2025 publicada no DETC nº 3392, em 24/02/2025, sobre o processo 17367/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LIMITADA, ALPHONSE MASSAAD DIB FILHO, ANDRE GUILHERME FAUCZ DE LACERDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR). Edital de Pregão Eletrônico nº 1.043/23. 1) Regular exercício da autotutela porquanto a nulidade do Edital de Pregão Eletrônico nº 1.330/22 foi declarada de maneira fundamenta em razão de vício insanável e com a observância dos requisitos do §3 do art. 62 da Lei Federal nº 13.303/16. 2) A reformulação de algumas especificações técnica do objeto do Edital de Pregão ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 250/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/02/2025 publicada no DETC nº 3391, em 21/02/2025, sobre o processo 299162/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e LEANDRO VICTORINO DE MOURA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas anual. Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR). Exercício de 2023. Art. 16, I, da LC n. 113/05. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 283/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/02/2025 publicada no DETC nº 3391, em 21/02/2025, sobre o processo 827070/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ACECO TI LTDA., ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Embargos de Declaração. Ausência de Vício intrínseco. Não ocorrência de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão. Pela Rejeição.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 15/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/01/2025 publicada no DETC nº 3378, em 04/02/2025, sobre o processo 850187/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e TR PROCESS - SOLUÇÕES PARA CIDADES INTELIGENTES LTDA. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Homologação de decisão cautelar. Despacho nº46/24-GCG.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4335/2024 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3361, em 20/12/2024, sobre o processo 492895/22, de ADMISSÃO DE PESSOAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, CAROLINE BONATTO LEINDORF WILLEMANN, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 9711 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Ementa: Admissão de pessoal. Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR. Concurso Público. Edital n.º 001/2022. Legalidade e registro. 2. Inobservância dos prazos para o encaminhamento das informações e documentos das fases do processo de seleção de pessoal, nos termos da Instrução Normativa n.º 142/18. Desestatização da entidade. Lei n.º 22.188/24. Desnecessidade de emissão de determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3491/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/10/2024 publicada no DETC nº 3348, em 03/12/2024, sobre o processo 765444/20, de RECURSO DE REVISTA do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ACECO TI LTDA., ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei n. 8.666/93. Procedência com expedição de determinações. Argumentos já analisados nos autos originários. Recurso de Revista. Pelo não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3570/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3331, em 06/11/2024, sobre o processo 745975/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei nº 13.303/2016 e, subsidiariamente, da nova Lei de Licitações. Alegação de vícios procedimento de Licitação Eletrônica nº 12/2013, promovida pela CELEPAR. Justificativas defensivas aptas a confrontar os argumentos da Representante. Instrução unânime. Pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2710/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Lei Ordinária Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/08/2024 publicada no DETC nº 3294, em 13/09/2024, sobre o processo 740949/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Lei Ordinária do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e EDINILSON FERREIRA DA SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Edital de Chamamento Público. Parceria nos moldes do artigo 28, §3º, inciso II da Lei Federal n.º 13.303/16. Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1372/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/05/2024 publicada no DETC nº 3221, em 04/06/2024, sobre o processo 280046/24, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: VOTO pela homologação das recomendações contidas no capítulo 4 do Relatório de Homologação de Recomendações, realizado para examinar a Governança de Tecnologia da Informação na Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1362/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/05/2024 publicada no DETC nº 3220, em 03/06/2024, sobre o processo 759399/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e INTENSIV SERVICOS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Pregão eletrônico. Contratação de serviços de gerenciamento de canal eletrônico, instalação e manutenção de equipamentos. Apontamentos tidos por irregulares devidamente justificados pela empresa licitante. Inexistência de indícios de direcionamento de certame. Alegadas irregularidades não confirmadas. Pareceres técnicos uniformes pela improcedência. Voto pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 880/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 745975/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei n. 8.666/93. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR. Revogação de medida cautelar. Despacho n. 441/24 - GCMRMS. Homologação pelo Tribunal Pleno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 738/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/03/2024 publicada no DETC nº 3184, em 09/04/2024, sobre o processo 129704/24, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Pela homologação das recomendações contidas no Relatório de Auditoria da 4ª Inspetoria de Controle Externo, a serem adotadas pela entidade fiscalizada, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR

    Inteiro Teor

  • Acórdão 627/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2024 publicada no DETC nº 3172, em 20/03/2024, sobre o processo 745975/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da Lei n. 8.666/93. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR. Deferimento de medida cautelar. Despacho n. 1955/23 - GCMRMS. Homologação pelo Tribunal Pleno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2770/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/09/2023 publicada no DETC nº 3066, em 19/09/2023, sobre o processo 282533/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e LEANDRO VICTORINO DE MOURA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná-CELEPAR. Exercício de 2022. Art. 16, I, da LC n.º 113/05. Regularidade das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2479/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/08/2023 publicada no DETC nº 3054, em 30/08/2023, sobre o processo 473185/23, de RECURSO DE AGRAVO do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e KEN BANSHO NETO tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de Agravo contra não recebimento de Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 2515/22 da Celepar. Contratação de Créditos do Google Cloud. Existência de justificativa técnica sobre a escolha efetuada. Necessidade de diversas APIs distintas fornecidas pelo Google para desenvolvimento do produto. Pelo conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 669/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/04/2023 publicada no DETC nº 2958, em 12/04/2023, sobre o processo 287590/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e LEANDRO VICTORINO DE MOURA tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Prestação de Contas da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná-CELEPAR, exercício de 2021. Julgamento pela REGULARIDADE das Contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3233/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2894, em 16/12/2022, sobre o processo 630004/22, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Ementa: Recomendações resultantes de fiscalização da 5ICE – Relatório nº 019/2022-A. Avaliação da Integridade das Informações Contábeis - Estatais. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1880/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/08/2021 publicada no DETC nº 2606, em 19/08/2021, sobre o processo 254680/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e LEANDRO VICTORINO DE MOURA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Presidente da CELEPAR – Contas regulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3346/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/11/2020 publicada no DETC nº 2426, em 19/11/2020, sobre o processo 694539/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, LEANDRO VICTORINO DE MOURA e VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar. Pregão Eletrônico nº 648/2019. Contratação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva para o complexo do centro de dados (Datacenter e ambiente de certificação digital). Manutenção de sala-cofre. Exigência de atestado de capacidade técnica para prestação de serviços de manutenção em conformidade com a norma ABNT NBR 15.247/2004. Pela procedência com ...

    Inteiro Teor