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Termos pesquisados:

Entidade: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA

    Mostrando 20 de 221 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 922/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/04/2024 publicada no DETC nº 3190, em 17/04/2024, sobre o processo 750358/19, de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CARLISE APARECIDA KWIATKOWSKI, CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Tomada de contas especial. Glosa de valores pela Sanepar ao Provopar, atinentes ao pagamento de multas do FGTS. Procedimento admitido pela Lei Federal n. 13.019/2014 e pelo Acórdão n. 1848/23-STP. Pela improcedência. Regularidade das contas do Termo de Convênio n. 001/2017.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 779/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/03/2024 publicada no DETC nº 3185, em 10/04/2024, sobre o processo 776625/23, de IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Impugnação à Homologação. SANEPAR. Alterações nas unidades internas e nos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento e exclusão de recomendação cujo comando está contido em outro item. Manifestação da Inspetoria de Controle pelo acolhimento. Voto pelo deferimento do pedido com adequação das recomendações emitidas no Acórdão nº 2528/22 – Tribunal Pleno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 480/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/02/2024 publicada no DETC nº 3167, em 11/03/2024, sobre o processo 428171/23, de RECURSO DE REVISTA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E CONCESSOES LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 443/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/02/2024 publicada no DETC nº 3167, em 11/03/2024, sobre o processo 478497/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei Federal nº 8.666/1993. Pregões eletrônicos nº 1333/23, 1334/23 e 1336/23. Aquisição de pneus e demais itens correlatos. Inexistência de exigência exclusiva de produtos nacionais. Exigência de produtos previamente homologados. Possibilidade. Pré-qualificação. Adoção de critério de julgamento por “menor preço por lote”. Pareceres técnicos uniformes. Pela improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3382/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/10/2023 publicada no DETC nº 3104, em 17/11/2023, sobre o processo 74315/23, de RECURSO DE AGRAVO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Agravo em face de despacho exarado em Representação da Lei n.° 8.666/93. Decisão que indeferiu medida cautelar para a suspensão de pregão eletrônico. Superveniente julgamento de mérito da Representação. Perda do objeto. Extinção do feito sem apreciação do mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3554/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/11/2023 publicada no DETC nº 3103, em 16/11/2023, sobre o processo 1147296/14, de REPRESENTAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANDREI DE OLIVEIRA RECH, ANTONIO CARLOS SALLES BELINATI, ANTONIO HALLAGE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3257/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/10/2023 publicada no DETC nº 3089, em 24/10/2023, sobre o processo 680942/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Embargos de Declaração. Companhia de Saneamento do Paraná. Alegação de erro material. Voto divergente. Receber como impugnação à homologação, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal nos termos do art. 267-B do Regimento Interno, com a intimação do recorrente para, se assim desejar, complementar suas razões e juntar documentos no prazo de 10 (dez) dias.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3219/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/10/2023 publicada no DETC nº 3090, em 25/10/2023, sobre o processo 14800/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Utilização de software para oferta automática de lances. Ofensa a princípios atinentes ao procedimento licitatório. Ausência de indícios de dolo, má-fé ou erro grosseiro. Pela procedência parcial com recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3268/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/10/2023 publicada no DETC nº 3087, em 20/10/2023, sobre o processo 563656/23, de RECURSO DE AGRAVO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Recurso de Agravo. Despacho nº 845/23-GCAZ. Pregão Eletrônico nº 1335/2023. Companhia de Saneamento do Paraná. Decisão Monocrática que negou admissibilidade da Representação. Ausência de restrição a produtos estrangeiros. Existência de procedimento de pré-qualificação. Previsão expressa na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno De Licitações, Contratos e Convênios da Sanepar. Possibilidade de qualquer fornecedor buscar a homologação da marca expressa no edital. Licitação ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3126/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/09/2023 publicada no DETC nº 3084, em 17/10/2023, sobre o processo 786295/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E CONCESSOES LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2912/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/09/2023 publicada no DETC nº 3070, em 25/09/2023, sobre o processo 675970/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Concorrência da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANDERSON ROBERTO GONCALVES, CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/1993. Decisão administrativa que rescindiu unilateralmente o contrato decorrente da licitação objeto da Representação. Desinteresse da Representante na prestação dos serviços pelo prazo remanescente. Extinção por perda superveniente do objeto, sem resolução de mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2691/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/08/2023 publicada no DETC nº 3059, em 06/09/2023, sobre o processo 704183/22, de RECURSO DE REVISÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de Revisão. SANEPAR. Alegação de negativa de vigência de Decreto Federal. Cumprimento das recomendações de forma satisfatória. MPC pela perda do objeto. Voto pelo ENCERAMENTO do processo por PERDA DO OBJETO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2507/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/08/2023 publicada no DETC nº 3054, em 30/08/2023, sobre o processo 27082/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e ROTARIA DO BRASIL LTDA. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/1993. Companhia de Saneamento do Paraná. Pregão Eletrônico nº 1525/22. Alegação de irregular desclassificação. Não ocorrência. Desclassificação lastreada no instrumento convocatório, termo de referência e Regimento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da Companhia. Voto pela improcedência da representação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2320/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2023 publicada no DETC nº 3041, em 11/08/2023, sobre o processo 473217/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANDERSON PRESZNHUK, CATEDRAL CONSTRUÇÕES LTDA, CLAUDIO STABILE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2110/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/07/2023 publicada no DETC nº 3040, em 10/08/2023, sobre o processo 322493/22, de RECURSO DE REVISÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ADRIANA DE SOUZA TRIGO, ANDERSON PRESZNHUK, ASSESSORIA TECNICA AMBIENTAL LTDA e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2112/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/07/2023 publicada no DETC nº 3034, em 02/08/2023, sobre o processo 259825/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE e COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Prestação de contas anual. Sanepar. Exercício de 2022. Art. 16, I, da LC n.º 113/05. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1887/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2023 publicada no DETC nº 3021, em 14/07/2023, sobre o processo 706968/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: REPRESENTAÇÃO DA LEI N.º 8.666/93. Revogação do Edital. Voto pelo encerramento dos autos, sem apreciação de mérito, diante da superveniente perda do objeto.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1865/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2023 publicada no DETC nº 3020, em 13/07/2023, sobre o processo 325518/23, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E CONCESSOES LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Embargos de Declaração. Supostas omissões no Acórdão que revogou a cautelar concedida. Inexistência de omissão. Pelo conhecimento e não provimento dos embargos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1704/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2023 publicada no DETC nº 3010, em 29/06/2023, sobre o processo 340327/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, DESENTUPIDORA DIAMANTE LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Representação. Companhia de Saneamento do Paraná. Edital de Pregão Eletrônico nº 1107/2022. Os atestados de qualificação técnica apresentados devem, necessariamente, uma situação fática que tenha ocorrido em conformidade com a lei. Instrução da CGE e Parecer do MPC pela improcedência. Pela Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1325/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/05/2023 publicada no DETC nº 2999, em 14/06/2023, sobre o processo 356022/23, de REPRESENTAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. Deferimento de medida cautelar. Despacho n. 787/23 - GCMRMS. Homologação pelo Tribunal Pleno.

    Inteiro Teor

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