Consulta de Decisões Nova Busca


Resultados em Acórdãos


Termos pesquisados:

Entidade: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA

    Mostrando 20 de 200 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 948/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2023 publicada no DETC nº 2972, em 04/05/2023, sobre o processo 786295/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E CONCESSOES LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Alegada perseguição praticada pela Sanepar em virtude de o representante ter formulado Representação anterior neste TCE-PR. Ausência de indícios nesse sentido. Pela revogação da cautelar concedida.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 640/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/03/2023 publicada no DETC nº 2955, em 05/04/2023, sobre o processo 557470/21, de MEDIDA CAUTELAR INOMINADA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E CONCESSOES LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Medida Cautelar Inominada. Descumprimento do Acórdão nº 1328/21-STP. Continuidade da execução contratual cuja suspensão fora determinada pelo TCE-PR. Pela aplicação de multa. Ausência de litigância de má-fé.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 11/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/02/2023 publicada no DETC nº 2922, em 14/02/2023, sobre o processo 124110/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANDREI DE OLIVEIRA RECH, CLAUDIA MENDES DOS SANTOS, CLAUDIO STABILE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 13.303/20016. Companhia de Saneamento do Paraná. Licitação n.º 298/202

    Inteiro Teor

  • Acórdão 7/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/02/2023 publicada no DETC nº 2916, em 06/02/2023, sobre o processo 786295/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E CONCESSOES LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Suposta perseguição à representante por ter apresentado representação nesta Corte. Homologação de medida cautelar concedida para determinar a suspensão das penalidades impostas em processos administrativos. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2955/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2022 publicada no DETC nº 2881, em 29/11/2022, sobre o processo 579024/21, de REPRESENTAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS S/A e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei 8.666/93 – Revogação da licitação; Perda de objeto – Arquivamento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2496/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/10/2022 publicada no DETC nº 2862, em 26/10/2022, sobre o processo 713599/18, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANDERSON SCHAMNE, CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2528/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/10/2022 publicada no DETC nº 2861, em 25/10/2022, sobre o processo 627658/22, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Relatório de Auditoria. Fiscalização. SANEPAR. 2ª Inspetoria de Controle Externo. Homologação de Recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2445/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/10/2022 publicada no DETC nº 2858, em 20/10/2022, sobre o processo 501517/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2444/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/10/2022 publicada no DETC nº 2858, em 20/10/2022, sobre o processo 501495/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Embargos de Declaração. Quadro de recomendações. Erro material na indicação dos responsáveis. Retificação. Recurso acolhido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1272/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/07/2022 publicada no DETC nº 2803, em 29/07/2022, sobre o processo 27290/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANCOE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI, CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1425/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/08/2022 publicada no DETC nº 2814, em 15/08/2022, sobre o processo 236929/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANTONIO HALLAGE, CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1395/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/08/2022 publicada no DETC nº 2815, em 16/08/2022, sobre o processo 244589/22, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Homologação de Recomendações. Relatório de Auditoria. Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Segunda Inspetoria de Controle Externo. Crise hídrica. Gestão.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1394/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/08/2022 publicada no DETC nº 2815, em 16/08/2022, sobre o processo 221406/22, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Relatório de Auditoria. Fiscalização. SANEPAR. 2ª Inspetoria de Controle Externo. Homologação de Recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1767/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/08/2022 publicada no DETC nº 2832, em 13/09/2022, sobre o processo 278621/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE e COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná – Contas regulares.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 422/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2022 publicada no DETC nº 2727, em 14/03/2022, sobre o processo 113440/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, CONSTRUTORA CIM LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 420/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2022 publicada no DETC nº 2732, em 21/03/2022, sobre o processo 124110/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANDREI DE OLIVEIRA RECH, CLAUDIA MENDES DOS SANTOS, CLAUDIO STABILE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação lastreada na Lei n.º 13.303/2016. Medida cautelar de suspensão da Licitação n.º 298/2021. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 548/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2734, em 23/03/2022, sobre o processo 584230/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, MARCIO RICARDO DAS CHAGAS LIMA, PRISCILA MARCHINI BRUNETTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Pelo Arquivamento. Perda do Objeto. SANEPAR concluiu pela revogação do certame. Pelo desapensamento do processo 579024/21 e análise em separado. Encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 502/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2022 publicada no DETC nº 2739, em 30/03/2022, sobre o processo 57336/20, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANTONIO HALLAGE, CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 698/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2746, em 08/04/2022, sobre o processo 473217/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANDERSON PRESZNHUK, CATEDRAL CONSTRUÇÕES LTDA, CLAUDIO STABILE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 691/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2748, em 12/04/2022, sobre o processo 71996/21, de RECURSO DE REVISTA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ADRIANA DE SOUZA TRIGO, ANDERSON PRESZNHUK, ASSESSORIA TECNICA AMBIENTAL LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

Anterior
1 2 3 4 5 ... 10
Próximo