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Termos pesquisados:

Entidade: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA

    Mostrando 20 de 246 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 1352/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/06/2025 publicada no DETC nº 3462, em 12/06/2025, sobre o processo 727024/24, de PEDIDO DE RESCISÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e GLAUCO MACHADO REQUIÃO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Pedido de Rescisão. Tomada de Contas Extraordinária. Ausência de citação válida de terceiro. Suposto prejuízo ao autor do pedido. Inexistência de violação legal. Exercício do contraditório e da ampla defesa de forma exaustiva em relação ao peticionante. Não aproveitamento da anulação da citação de terceiro no processo. Conhecimento e improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1162/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/05/2025 publicada no DETC nº 3456, em 04/06/2025, sobre o processo 522082/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e WILSON BLEY LIPSKI tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei nº 14.133/202

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1179/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/05/2025 publicada no DETC nº 3454, em 02/06/2025, sobre o processo 177796/25, de RECURSO DE REVISTA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, FERNANDO YUJI RIBEIRO SUZUKI e WILSON BLEY LIPSKI tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Revista. Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR. Ausência de previsão na RILC da entidade acerca da possibilidade de recurso em pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato. Inobservância à Lei Estadual nº 20.656/2021. Conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1069/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/05/2025 publicada no DETC nº 3444, em 19/05/2025, sobre o processo 238783/25, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Processo de Homologação de Recomendações. 1ª Inspetoria de Controle Externo. Fiscalização. SANEPAR. Relatório de auditoria visando a integridade das informações contábeis, relativas à caixa e equivalentes da entidade. Recomendações. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 822/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/04/2025 publicada no DETC nº 3431, em 28/04/2025, sobre o processo 822230/24, de RECURSO DE AGRAVO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e PRODUSERV SERVICOS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Agravo. Representação da Lei de Licitações não recebida por decisão monocrática. Pretensão de inclusão de regras ao Edital que estabeleça a obrigatoriedade de que a contratada possua o registro de profissional capacitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/PR) ou órgão equivalente, bem como de Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente registrada no mesmo Conselho. Contratação de serviços de limpeza, varrição e separação dos ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 812/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/04/2025 publicada no DETC nº 3428, em 23/04/2025, sobre o processo 332143/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A, CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Âmbito estadual. Sociedade de economia mista. Licitação para firmar parceria público-privada na modalidade concessão administrativa para a prestação dos serviços de esgotamento sanitário. Discussão sobre a validade de item do edital referente à proibição de adjudicação de mais de um lote a cada licitante. Inocorrência, no caso, de vitória de um mesmo concorrente em mais de um dos lotes, condição para aplicação do item discutido. Item ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 723/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Lei Ordinária Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/04/2025 publicada no DETC nº 3419, em 07/04/2025, sobre o processo 198785/25, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Lei Ordinária da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados BURITI - SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/A, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações – Ausência de orçamentos estimativos com quantitativos e preços unitários – Exigências tímidas de habilitação econômico-financeira diante da grandiosidade da contratação – Infringência dos princípios da transparência e vantajosidade – Necessidade de resguardo da segurança contratual – Homologação da cautelar para suspensão do certame.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 529/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2025 publicada no DETC nº 3410, em 25/03/2025, sobre o processo 781932/24, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Processo de Homologação de Recomendações. 1ª Inspetoria de Controle Externo. Fiscalização. SANEPAR. Relatório de Auditoria na Gestão da Frota de Veículos. Recomendações. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 437/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/02/2025 publicada no DETC nº 3403, em 14/03/2025, sobre o processo 765643/24, de RECURSO DE AGRAVO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e GLAUCO MACHADO REQUIÃO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Agravo em face de decisão que recebeu o Pedido de Rescisão, porém indeferiu o pleito liminar. Ausência de preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da medida. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 404/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/02/2025 publicada no DETC nº 3400, em 11/03/2025, sobre o processo 485543/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Concorrência da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, RIOVIVO AMBIENTAL LTDA e WILSON BLEY LIPSKI tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Medida cautelar de suspensão qualquer procedimento interno de apuração de responsabilidade e sancionamento, relacionado aos contratos celebrados entre a representante e a representada, no estado em que se encontra. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 287/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: DENÚNCIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/02/2025 publicada no DETC nº 3394, em 26/02/2025, sobre o processo 277185/24, de DENÚNCIA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, FERNANDO YUJI RIBEIRO SUZUKI e WILSON BLEY LIPSKI tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
    Ementa: Denúncia. Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Ausência de possibilidade de recurso em pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato. Previsão na Lei Estadual nº 20.932/2021. Irregularidade. Instrução da 1ª Inspetoria de Controle Externo e parecer do Ministério Público de Contas pela procedência com expedição de determinação. Pela procedência da denúncia com expedição de determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 265/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/02/2025 publicada no DETC nº 3391, em 21/02/2025, sobre o processo 537560/24, de RECURSO DE REVISTA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CARLISE APARECIDA KWIATKOWSKI, CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 253/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/02/2025 publicada no DETC nº 3391, em 21/02/2025, sobre o processo 841765/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANTONIO CARLOS GERARDI, BRAULIO LOZANO LEONEL, CLAUDIO STABILE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4513/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/12/2024 publicada no DETC nº 3367, em 20/01/2025, sobre o processo 289515/24, de PEDIDO DE RESCISÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e MOUNIR CHAOWICHE tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Pedido de rescisão. Violação literal de disposição de lei. Inexistência de citação válida. Ausência de prejuízo aos demais interessados ou à apuração dos fatos. Procedência parcial para declarar a nulidade da decisão rescindenda em relação ao requerente. Reconhecimento da prescrição. Extinção do feito, com resolução de mérito, restrita ao requerente.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3794/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/2024 publicada no DETC nº 3344, em 27/11/2024, sobre o processo 587583/24, de RECURSO DE AGRAVO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e RIOVIVO AMBIENTAL LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de agravo. Representação da Lei de Licitações. Lei Federal n.º 14.133/2021. Pedido de acesso a documentos públicos negado pela sociedade de economia mista Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Princípios da publicidade, da transparência e da ampla defesa. Interesse público relevante. Competência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Recebimento. Provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3903/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/11/2024 publicada no DETC nº 3348, em 03/12/2024, sobre o processo 19823/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação da lei de licitações. Vício em edital de pregão eletrônico. Revogação do mesmo e perda de objeto. Extinção, sem julgamento de mérito.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4261/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Lei Ordinária Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/12/2024 publicada no DETC nº 3355, em 12/12/2024, sobre o processo 524859/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Lei Ordinária da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ALFA RESIDUOS LTDA, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e WILSON BLEY LIPSKI tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Pregão Eletrônico n.º 172/2024 promovido pela Companhia de Saneamento do Paraná. Contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos. Suposta inexequibilidade da proposta vencedora. Diligências realizadas pela Administração Pública que atestaram a viabilidade da proposta. Ausência de vícios de legalidade no procedimento licitatório. Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4241/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/12/2024 publicada no DETC nº 3356, em 13/12/2024, sobre o processo 1679/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, ENOB ENGENHARIA DE OBRAS LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Representação da Lei de Licitações. Sociedade de economia mista. Contratação de serviços de cobrança, de leitura, de corte e de religação de água, dentre outros serviços correlatos. Restrição à competitividade. Parcelamento do objeto. Vedação à participação de consórcio sem justificativa. Exigência desproporcional de acervo. Procedência parcial. Ausência de justificativa para a vedação à participação de consórcios e de indicação, motivada, das parcelas de especial relevância ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4235/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/12/2024 publicada no DETC nº 3354, em 11/12/2024, sobre o processo 445363/21, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados ANTONIO CARLOS GERARDI, BRAULIO LOZANO LEONEL, CLAUDIO STABILE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2335/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/07/2024 publicada no DETC nº 3268, em 08/08/2024, sobre o processo 287768/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e WILSON BLEY LIPSKI tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL. EXERCÍCIO DE 2023. Gestão financeira, orçamentária e patrimonial. Regularidade.

    Inteiro Teor

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