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Termos pesquisados:

Entidade: CENTRO DE CONVENCOES DE CURITIBA S A

    Mostrando 20 de 34 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 578/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 560722/21, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A - (EXTINTO) tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A - (EXTINTO) e JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Tomada de Contas Ordinária. Administração Indireta. Centro de Convenções de Curitiba S/A. Extinção da entidade autorizada pela Lei Estadual n.º 18.929/2016. Baixa do CNPJ junto à Receita Federal em 20/03/2017. Regular apresentação da última prestação de contas referente ao exercício de 2017. Ausência de pendências nos sistemas informatizados desta Corte. Determinação de baixa do cadastro da Entidade, conforme manifestações uniformes, encerrando-se a obrigação de prestação de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2955/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/10/2021 publicada no DETC nº 2660, em 12/11/2021, sobre o processo 556482/21, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados ANDRESSA MARIA PIZZATTO TESSEROLLI, CARLOS MADALOSSO, CELSO DE SOUZA CARON e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2001/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/08/2021 publicada no DETC nº 2613, em 30/08/2021, sobre o processo 779259/19, de RECURSO DE REVISÃO do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados ANDRESSA MARIA PIZZATTO TESSEROLLI, CARLOS MADALOSSO, CELSO DE SOUZA CARON e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Revisão. Violação a dispositivos de le

    Inteiro Teor

  • Acórdão 340/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/02/2020 publicada no DETC nº 2246, em 21/02/2020, sobre o processo 770308/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados ANDRESSA MARIA PIZZATTO TESSEROLLI, CARLOS MADALOSSO, CELSO DE SOUZA CARON e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Embargos de declaração. Ausência de contradições ou omissões. Pretensão de reexame de mérito. Impossibilidade. Pedidos Reiterados. Recursos Protelatórios. Embargos conhecidos e rejeitados.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3432/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/10/2019 publicada no DETC nº 2181, em 07/11/2019, sobre o processo 622783/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados ANDRESSA MARIA PIZZATTO TESSEROLLI, CARLOS MADALOSSO, CELSO DE SOUZA CARON e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Embargos de declaração. Ausência de contradições ou omissões. Pretensão de reexame de mérito. Impossibilidade. Embargos conhecidos e rejeitados.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2543/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/08/2019 publicada no DETC nº 2139, em 09/09/2019, sobre o processo 498678/17, de RECURSO DE REVISTA do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados ANDRESSA MARIA PIZZATTO TESSEROLLI, CARLOS MADALOSSO, CELSO DE SOUZA CARON e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1307/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/05/2019 publicada no DETC nº 2066, em 27/05/2019, sobre o processo 648606/18, de RECURSO DE REVISÃO do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, GENOINO JOSÉ DAL MORO, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Recurso de Revisão. Dano ao erário. Atraso em pagamentos. Multas e juros. Ausência de elementos subjetivos. Entendimento divergente. Pelo conhecimento. Responsabilidade não configurada. Pelo provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 810/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/04/2019 publicada no DETC nº 2040, em 16/04/2019, sobre o processo 292968/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A e JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de contas de Presidente do Centro de Convenções de Curitiba S/A. Atrasos no envio de dados do SEI-CED – Afastamento de possível multa, em razão de adoção de medidas corretiva. Injustificada ausência de publicação das demonstrações contábeis e do Balanço de Encerramento – Ressalva e multa. Contas regulares com ressalva e multa.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2215/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/08/2018 publicada no DETC nº 1893, em 23/08/2018, sobre o processo 106960/18, de RECURSO DE REVISTA do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, GENOINO JOSÉ DAL MORO, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Comunicação de Irregularidade. Secretário de Estado da Fazenda. Dispêndios com juros e multas decorrentes de atrasos em pagamento de FGTS, Contribuições Previdenciárias e impostos motivados pela insuficiência dos repasses efetuados pela Secretária de Estado da Fazenda para fazer frente às despesas de estatal dependente. Conhecimento. Não Provimento do Recurso de Revista.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1745/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/06/2018 publicada no DETC nº 1858, em 05/07/2018, sobre o processo 310890/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A e JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Prestação de contas anual. Pela regularidade das contas, ressalvada a apresentação de informações inconsistentes em relação ao Balanço Patrimonial e Resultado Líquido do Exercício junto ao sistema SEI/CED. Imposição de determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 99/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/01/2018 publicada no DETC nº 1758, em 01/02/2018, sobre o processo 229510/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, GENOINO JOSÉ DAL MORO, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Comunicação de Irregularidade. Dispêndios com juros e multas decorrentes de atrasos em pagamentos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Contribuições Previdenciárias e impostos, motivados pela intempestividade e insuficiência dos repasses efetuados pela Secretaria de Estado da Fazenda para fazer frente às despesas de estatal dependente. Exclusão do responsável pela contabilidade da entidade, afastamento das preliminares suscitadas pelos ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3599/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/08/2017 publicada no DETC nº 1659, em 18/08/2017, sobre o processo 351851/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e MARCIA SCHIER tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Sociedade de Economia Mista. Exercício de 2015. Manifestações uniformes. Regularidade com ressalva das contas. Recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2555/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/06/2017 publicada no DETC nº 1617, em 21/06/2017, sobre o processo 967216/16, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados ANDRESSA MARIA PIZZATTO TESSEROLLI, CARLOS MADALOSSO, CELSO DE SOUZA CARON e outros. tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.
    Ementa: Ementa: Embargos de Declaração. Individualização de responsabilidades e condutas. Responsabilidade solidária. Previsão legal. Lei Orgânica deste Tribunal e Código Civil. Desprovimento. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Conhecimento como recursos de revista.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 5110/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/10/2016 publicada no DETC nº 1489, em 25/11/2016, sobre o processo 266745/04, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados ANDRESSA MARIA PIZZATTO TESSEROLLI, CARLOS MADALOSSO, CELSO DE SOUZA CARON e outros. tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 390/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/02/2016 publicada no DETC nº 1300, em 18/02/2016, sobre o processo 307484/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e MARCIA SCHIER tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Exercício financeiro de 2014. Contas regulares. Expedição de recomendações. Registros competentes.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 5682/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/11/2015 publicada no DETC nº 1254, em 27/11/2015, sobre o processo 370581/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A e MARCIA SCHIER tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de contas. Centro de Convenções de Curitiba S/A. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3991/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/09/2013 publicada no DETC nº 740, em 04/10/2013, sobre o processo 249258/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A e MARCIA SCHIER tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Administração Indireta. Exercício de 2012. Apontamentos da Inspetoria já apreciados pelo Tribunal Pleno. Manifestações uniformes. Regularidade das contas. Imposição das recomendações elencadas pelo controle interno. Ciência da decisão à Inspetoria competente.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 286/2013 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/02/2013 publicada no DETC nº 594, em 08/03/2013, sobre o processo 343153/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, LUIZ ALBERTO DE PAULA CESAR, MARCIA SCHIER e outros. tendo como relator o Conselheiro CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Determinação de procedimentos a serem executados. Encaminhamento ao Gestor Estadual para conhecimento dos fatos e medidas para regramento legal. Não aplicação de multa. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3450/1999 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/1999 publicada no DOE nº 5648, em 28/12/1999, sobre o processo 133592/99, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL da CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como relator o Conselheiro RAFAEL IATAURO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 133/1999 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/01/1999 publicada no DOE nº 5446, em 03/03/1999, sobre o processo 186307/98, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL da CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como relator o Conselheiro RAFAEL IATAURO.

    Inteiro Teor