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Entidade: ASSOCIACAO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL

    Mostrando 4 de 4 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 2560/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: ADITIVO DE CONVÊNIO E CONGÊNERES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/09/2021 publicada no DETC nº 2636, em 05/10/2021, sobre o processo 504628/21, de ADITIVO DE CONVÊNIO E CONGÊNERES do ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL e FABIO TULIO FILGUEIRAS NOGUEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Aditivo de Convênio e Congêneres. Convênio Plurilateral de Cooperação e Colaboração Técnica nº 001/2018. Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Prorrogação da vigência. Atualização do Plano de Trabalho. Regularidade. Pela formalização.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2560/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: ADITIVO DE CONVÊNIO E CONGÊNERES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/09/2021 publicada no DETC nº 2636, em 05/10/2021, sobre o processo 504628/21, de ADITIVO DE CONVÊNIO E CONGÊNERES do ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL e FABIO TULIO FILGUEIRAS NOGUEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Aditivo de Convênio e Congêneres. Convênio Plurilateral de Cooperação e Colaboração Técnica nº 001/2018. Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Prorrogação da vigência. Atualização do Plano de Trabalho. Regularidade. Pela formalização.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 875/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONVÊNIO E CONGÊNERES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2020 publicada no DETC nº 2308, em 29/05/2020, sobre o processo 543042/19, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, IBRAOP - INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Convênio e Congêneres. Termo de Filiação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP. Desenvolvimento de ações voltadas ao aprimoramento da gestão e do controle de obras públicas no Brasil. Diretoria Jurídica, Controle Interno e Ministério Público de Contas pela formalização. Pela filiação do Tribunal ao IBRAOP.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4549/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONVÊNIO E CONGÊNERES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/09/2016 publicada no DETC nº 1448, em 23/09/2016, sobre o processo 695283/16, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Convênio e Congêneres – Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 4/2015, celebrado entre a União, por meio do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) – Conjugação de esforços no intuito de fomentar a aplicação dos preceitos da Lei Complementar 101/2000 pelos Estados e Municípios ...

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