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Entidade: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE

    Mostrando 4 de 4 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 79/2013 da Secretaria Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/01/2013 publicada no DETC nº 576, em 07/02/2013, sobre o processo 216450/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e ROSELI MARIA CORDEIRO (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
    Ementa: Prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2011. Paraná Esporte. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 948/2007 da Primeira Câmara

    Assunto: COMPROVAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL Decisão da Primeira Câmara proferida em 27/03/2007 publicada no AOTC nº 97, em 04/05/2007, sobre o processo 202345/06, de COMPROVAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como relator o Conselheiro CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2063/2008 da Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/11/2008 publicada no AOTC nº 177, em 28/11/2008, sobre o processo 465521/08, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados EDSON ROSEMAR DA SILVA tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 858/2009 da Segunda Câmara

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL (e Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/04/2009 publicada no AOTC nº 199, em 15/05/2009, sobre o processo 170610/08, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados EDSON ROSEMAR DA SILVAe ELIZEU BOGER tendo como relator o Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG.

    Inteiro Teor