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Termos pesquisados:

Entidade: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA

    Mostrando 20 de 22 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 34/2025 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/01/2025 publicada no DETC nº 3383, em 11/02/2025, sobre o processo 843849/24, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES da AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Ementa: Recomendações resultantes de Auditoria realizada pela 5ª ICE. Avaliação da eficiência, eficácia e conformidade das ações de fiscalização realizadas pela Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços da AGEPAR sobre os serviços públicos delegados do Estado do Paraná, nos anos de 2023 e 2024. Relatório de Fiscalização Demanda Integra n.º 335/2024. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3331/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/10/2024 publicada no DETC nº 3320, em 21/10/2024, sobre o processo 285994/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA, ANTENOR DEMETERCO NETO, BRAULIO CESCO FLEURY e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR. Exercício Financeiro de 2023. Voto pela REGULARIDADE das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 763/2024 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/03/2024 publicada no DETC nº 3187, em 12/04/2024, sobre o processo 100285/23, de REPRESENTAÇÃO da AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA tendo como interessados 5ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO, AGENCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANA - AMEP, AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
    Ementa: Representação. Não atendimento de recomendações emitidas no Acórdão de Parecer Prévio n. 271/2021–STP. Possíveis inconformidades detectadas na área de gestão patrimonial. Edição da Portaria STN n. 1.569/2023, que altera o prazo previsto para implantação dos procedimentos patrimoniais relativos aos ativos imobilizados dos Estados. Pelo encerramento, em razão da superveniente perda de objeto.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2673/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/08/2023 publicada no DETC nº 3060, em 11/09/2023, sobre o processo 289031/23, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA, ANTENOR DEMETERCO NETO, BRAULIO CESCO FLEURY e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de contas anual. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná. Ausência de restrições. Manifestações uniformes. Regularidade das contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1859/2023 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2023 publicada no DETC nº 3023, em 18/07/2023, sobre o processo 259180/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA, ANTENOR DEMETERCO NETO e REINHOLD STEPHANES tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO DE 2021. REGULARIDADE.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 687/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2751, em 19/04/2022, sobre o processo 266301/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA, ANTENOR DEMETERCO NETO, OMAR AKEL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Divergência parcial para propor a exclusão da multa do art. 87, III, “b”, da LC 113/05, pelo atraso no envio de dados do SEI-CED, contra o gestor que exerceu o cargo de presidente por, apenas, 26 dias. Período de reestruturação da entidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 894/2022 do Tribunal Pleno

    Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/04/2022 publicada no DETC nº 2755, em 27/04/2022, sobre o processo 144959/22, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES da AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA, CASA MILITAR, COORDENACAO DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recomendações resultantes de fiscalização da 5ICE – Relatório n.º 17/2021. Avaliação da Política de Governança das Contratações?no âmbito de amostra de órgãos?jurisdicionados?da 5ª ICE que integram o?Poder Executivo Estadual – Administração Direta. Homologação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1904/2021 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/08/2021 publicada no DETC nº 2602, em 13/08/2021, sobre o processo 260474/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA, ANTENOR DEMETERCO NETO, OMAR AKEL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL. EXERCÍCIO DE 2019. 01. Ressalva do atraso de seis dias no envio de dados do SEI-CED referentes ao 1º quadrimestre. 02. Recomendação de aperfeiçoamento do acompanhamento de metas físicas em relação a projetos e atividades constantes do orçamento. 03. Regularidade com ressalva das contas e recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3966/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2020 publicada no DETC nº 2458, em 18/01/2021, sobre o processo 249055/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO PARANA, ANTENOR DEMETERCO NETO, CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI (FALECIDO(A) EM 2018) e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de Contas. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, atual denominação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná. Regularidade das Contas dos senhores Cezar Augusto Carollo Silvestri e Maurício Eduardo Sá de Ferrante. Regularidade com ressalva das contas do senhor Omar Akel, ressalvando a falta de apresentação do Relatório do Controle Interno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1944/2020 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/08/2020 publicada no DETC nº 2387, em 23/09/2020, sobre o processo 623909/19, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA, LUISA BATISTA DE SOUZA, MARCOS TEODORO SCHEREMETA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Teto remuneratório na hipótese de cumulação de proventos de aposentadoria a rendimentos do exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Limite constitucional deve incidir individualmente sobre cada remuneração. Aplicação da orientação fixada pelo STF em sede de Repercussão Geral e decisões do Tribunal de Contas da União sobre situações jurídicas similares. Necessidade de revisão de entendimento anterior, com força ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 3258/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/10/2018 publicada no DETC nº 1943, em 06/11/2018, sobre o processo 293336/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA, CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI, GERALDO GOMES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL. FALHAS CONTÁBEIS. DIVERGÊNCIAS DE DADOS. BALANÇO PATRIMONIAL. 01. Balanço patrimonial. Divergência de dados. Apresentação de justificativas. Pendência na correção dos dados no sistema informatizado deste Tribunal. SEI-CED. Ressalva com determinação. 02. Regularidade com ressalva e determinação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2148/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/08/2018 publicada no DETC nº 1886, em 14/08/2018, sobre o processo 296056/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA e CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Exercício de 2016. Atraso no envio de dados ao SEI-CED. Contas regulares com recomendação. 1 RELATÓRIO Trata-se da Prestação de Contas Anual da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, referente ao exercício de 2016, de responsabilidade do Senhor Cezar Augusto Carollo Silvestri. O orçamento foi fixado em R$ 10.441.200,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos reais). A primeira ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1551/2018 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/06/2018 publicada no DETC nº 1850, em 22/06/2018, sobre o processo 435110/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA e SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Representação. Lei 8666/93. Instrução da 2ª ICE pela improcedência. Parecer do MPC pela improcedência. Voto pela improcedência da representação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 4805/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/11/2017 publicada no DETC nº 1730, em 06/12/2017, sobre o processo 245079/17, de COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA e CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Comunicação de Irregularidade. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-estrutura do Paraná – AGEPAR. Alegada falta de efetividade da audiência pública para apresentação da nota técnica preliminar da primeira revisão tarifária da Sanepar. Ausência de legislação que determine expressamente a realização de audiências regionalizadas. Medida que, contudo, poderia ampliar a efetividade e garantir a participação da população das diversas regiões atendidas. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2419/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/05/2017 publicada no DETC nº 1604, em 31/05/2017, sobre o processo 245079/17, de COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA e CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Comunicação de Irregularidade. Pedido de concessão de medida cautelar para o fim de determinar a suspensão dos efeitos de Audiência Pública. Não preenchimento dos requisitos ensejadores. Pelo não acolhimento. 1. Trata-se de Comunicação de Irregularidade, com pedido de medida cautelar, formulada pela 2ª Inspetoria de Controle Externo, em face da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-estrutura do Paraná – AGEPAR, de responsabilidade do ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 25/2017 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2017 publicada no DETC nº 1530, em 07/02/2017, sobre o processo 347277/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA, CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI e JOSE ALFREDO GOMES STRATMANN tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.
    Ementa: Prestação de contas anual. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-estrutura do Paraná. Exercício financeiro de 2015. Período de adaptação no envio de dados ao sistema SEI-CED. Regularidade com recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2595/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/06/2016 publicada no DETC nº 1382, em 20/06/2016, sobre o processo 359433/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA, CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI e JOSE ALFREDO GOMES STRATMANN tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Retificação do Acórdão n.º 6307/15 – STP. Prestação de contas anual. Correção do responsável pelas contas.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 565/2016 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/02/2016 publicada no DETC nº 1312, em 07/03/2016, sobre o processo 1139706/14, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA, CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A, ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/A e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: AGEPAR. Concorrência 01/2014. Gerenciamento dos contratos em regime de concessão regulados pela Agência. Revogação do Edital pela Administração. Perda de Objeto. Prejudicada a Análise de Mérito. Arquivamento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 6307/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/12/2015 publicada no DETC nº 1290, em 01/02/2016, sobre o processo 359433/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA, CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI e JOSE ALFREDO GOMES STRATMANN tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO DE 2014. REGULARIDADE COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 1946/2015 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/04/2015 publicada no DETC nº 1118, em 13/05/2015, sobre o processo 380420/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA, ANTONIO JOSE CORREA RIBAS, JOSE ALFREDO GOMES STRATMANN e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná. Exercício de 2013. Pela regularidade com recomendações.

    Inteiro Teor