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Data da Sessão: de 31/07/2019 até 31/07/2019

    Mostrando 20 de 29 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 2125/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2133, em 30/08/2019, sobre o processo 160747/19, de PEDIDO DE RESCISÃO da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA e JOSIANE FRUET BETTINI LUPION tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Pedido de Rescisão. Suposta violação “literal” de diversos dispositivos constitucionais e legais. Pelo conhecimento e, no mérito, pela parcial procedência. Manutenção da irregularidade das contas e da aplicação de três sanções de multa à gestora. Rescisão da decisão apenas quanto à restituição de valores. 1. Tendo-se em conta a designação para lavratura do acórdão, nos termos do art. 458 do Regimento Interno, adoto, por brevidade, o

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2122/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: PREJULGADO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2130, em 27/08/2019, sobre o processo 465761/17, de PREJULGADO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Prejulgado. Regime jurídico de licitações e contratações públicas de microempresas e empresas de pequeno porte. Restrição à participação de empresas sediadas em determinado território. Possibilidade. Limite legal do art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, aferido por itens/lotes do certame. Ponderação entre os princípios da isonomia, vantajosidade e livre concorrência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2144/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2124, em 19/08/2019, sobre o processo 259258/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU tendo como interessados ALESSANDRA JERONIMO PAGANINI, ERNI DE SOUZA, EVANDRO LUIZ CECATO e outros. tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 012/2017. Inversão irregular das fases de análise das propostas e habilitação. Reversão da decisão que declarou a inabilitação de uma das empresas, seguida da convocação e adjudicação do objeto do pregão a esta em sessão realizada sem a devida publicação. Decisão fundamentada em parecer jurídico com fundamentação insuficiente e inapropriada. Responsabilidade da parecerista. Perda de objeto. Arquivamento sem resolução de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2143/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2124, em 19/08/2019, sobre o processo 473427/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros. tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
    Ementa: Embargos de Declaração. Conhecimento. Provimento parcial. Erro material que não altera as conclusões alçadas. Correção. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de reexame do mérito. Impossibilidade. Manutenção da decisão contida no Acórdão nº 1.714/19 - Pleno.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2142/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2121, em 14/08/2019, sobre o processo 259685/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO PENITENCIÁRIO tendo como interessados FUNDO PENITENCIÁRIO e LUIZ ALBERTO CARTAXO MOURA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Prestação de Contas Estadual. Atraso no envio de dados. Cumprimento de Decisão Judicial. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 01. Cumprimento de Decisão Judicial. ADI 1.490.567-6. Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Estadual n.° 18.375/2014. Não restabelecimento financeiro do Fundo Penitenciário. Falha especificamente apurada em sede de Tomada de Contas. Preliminar. Retirada da matéria do objeto de julgamento das presentes contas. 02. Dados eletrônicos. SEI-CED. Atraso. ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2128/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2121, em 14/08/2019, sobre o processo 117629/14, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da PARANAPREVIDÊNCIA tendo como interessados ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO, JOÃO LUIZ MARCON, JORGE SEBASTIAO DE BEM e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Comunicação de Irregularidade convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Paranáprevidência. Exercício de 2013. Procedência parcial. Multas administrativas ao Secretário de Estado da Fazenda.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2121/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2121, em 14/08/2019, sobre o processo 541751/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA tendo como interessados ANDRE LUIZ SBERZE, ELCIO FAUSTINO DE MACEDO, JVPM COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação. Certame anulado. Perda superveniente do objeto. Pela extinção do feito. Encerramento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2120/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2121, em 14/08/2019, sobre o processo 509355/18, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON tendo como interessados MOACIR LUIZ FROEHLICH, MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, POERSCH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revisão. Recurso de motivação vinculada. Ausência de divergência jurisprudencial. Pelo não conhecimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2119/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2121, em 14/08/2019, sobre o processo 793924/18, de RECURSO DE REVISTA da FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados ADAILTON AVELINO, FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU, INES WEIZEMANN DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revista. Fundação Cultural de Foz de Iguaçu. Atraso no envio dos dados do SIM-AM. Não cumprimento dos prazos. Ausência de justificativas satisfatórias. Manutenção da decisão.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2118/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2121, em 14/08/2019, sobre o processo 774288/18, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PRUDENTÓPOLIS tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PRUDENTÓPOLIS e MAIRA HELENA FALKOSKI tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revista. Atraso no envio dos dados do SIM-AM. Multa. Manutenção da decisão.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2136/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 737005/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados DENISE XAVIER CAMPOS, DILCEU JOAO SPERAFICO, ELVIRA MARIA CÓDEGA RUSSI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação da Lei n.º 8.666/93. Pregão Eletrônico. Inconsistência da dotação orçamentária apresentada com o plano plurianual. Ausência de justificativa quanto ao quantitativo licitado. Incoerência do objeto licitado. Inocorrência das irregularidades aventadas. Pela improcedência e cientificação da Inspetoria de Controle Externo.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2135/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 270824/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE PAIÇANDU e TARCISIO MARQUES DOS REIS tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Representação. Irregularidades cometidas pelo Município de Paiçandu na contratação e pagamento de prestadores de serviços médicos de plantão e atenção básica no exercício financeiro de 2017. Controle dos registros de horários inconsistente e descumprimento da Lei 12.527/11. Representação parcialmente procedente.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2134/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 714056/18, de RECURSO DE REVISTA do ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE UMUARAMA tendo como interessados ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE UMUARAMA, ALEXANDRE GOBBO MAROTO e VICENTE FERNANDES RESENDE tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: Recurso de Revista. Prestação de Contas da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Umuarama, exercício de 2017. Acórdão que julgou as contas regulares e determinou aplicação de multa ao gestor, em razão da entrega com atraso de dados ao SIM-AM. Atraso inferior a 30 (trinta) dias. Recurso conhecido e provido.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2133/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 302653/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ e IVENS MORETTI PACHECO tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de contas anual. Dispêndios com encargos por atrasos em pagamentos. Renúncia de receita. Empenhos de despesas efetuados extemporaneamente. Manifestações uniformes. Regularidade das contas, com ressalvas e recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2132/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 291627/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ tendo como interessados RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ e SERGIO AKIO KOBAYASHI tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Realização de despesa sem prévio empenho. Multas por atraso em pagamentos. Falhas na formalização do processo licitatório. Pagamento de despesas sem cobertura contratual. Resultado orçamentário deficitário. Contas regulares com ressalvas. Multas. Recomendações.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2131/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 212549/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA tendo como interessados JOSE LUIZ BOVO, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Órgão com patrimônio próprio. Necessidade de prestar contas individualmente. Contas regulares. Recomendação.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2130/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 687814/18, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU tendo como interessados BRUNA ALVES DOS SANTOS, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, EDSON FERREIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Pagamento de diárias. Exercício 2014. Ausência de comprovação da motivação e da finalidade. Irregularidade das despesas. Desvio de finalidade. Restituição de valores. Manifestações uniformes. Conhecimento e não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2129/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 605281/18, de RECURSO DE REVISTA da PARANAPREVIDÊNCIA tendo como interessados ADEMAR LUIZ TRAIANO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, HENRIQUE ANTONIO CREDIDIO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Recurso de Revista. Ato de inativação. Servidor pertencente aos quadros do Poder Legislativo estadual. Transposição de cargos públicos. Legalidade do ato aposentatório. Conhecimento e provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2141/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2115, em 06/08/2019, sobre o processo 728251/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ARARUNA tendo como interessados FERDADO ENGENHARIA CIVIL EIRELI, LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA e MUNICÍPIO DE ARARUNA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Representação da Lei nº 8.666/93. Município de Araruna. Tomada de Preços nº 04/2018. Qualificação econômico-financeira. Exigência alternativa de comprovação de índices econômicos, capital social ou patrimônio líquido. Pela improcedência. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93 formulada pela empresa Ferdado Engenharia Civil EIRELI, em face do Município de Araruna, relativamente ao edital de Tomada de Preços nº 04/2018, que tem por objeto a “contratação de ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2140/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2115, em 06/08/2019, sobre o processo 83989/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE PÉROLA tendo como interessados ADMILSON NEGRI DE JESUS, ALCIDES ALVES DA CRUZ, ALESSANDRA SECCO LAZARETTI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
    Ementa: Recurso de Revista. Admissão de pessoal. Edital nº 02/2009. Emprego público de agente comunitário de saúde. Comprovação da qualificação técnica da Banca Examinadora. Princípio da boa-fé, confiança e segurança jurídica. Conhecimento e provimento parcial do recurso. Legalidade e registro das admissões.

    Inteiro Teor